Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados e dá outras providências (Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara). Redação Aprovada: Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em portas, divisórias de vidro e assemelhados e dá outras providências (Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 - Código de Posturas do Município de Araraquara).
Assunto: Acrescenta inciso III e parágrafo 3º, ao artigo 153, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que em serviços de arado, feito pela Prefeitura, ou por permissionária, o valor fixado será de 10% (dez por cento) da Unidade Fiscal Municipal, o metro quadrado. Redação Aprovada: Acrescenta inciso III e parágrafo 3º, ao artigo 153, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que em serviços de arado, feito pela Prefeitura, ou por permissionária, o valor fixado será de 4% (quatro por cento) da Unidade Fiscal Municipal, o metro quadrado.
Assunto: Dispõe sobre a panfletagem de propaganda nos logradouros públicos, bem como de apresentações artísticas, prestação de serviços e dá outras providências.
Assunto: Dispõe sobre a instalação de barreiras de proteção para pedestres e usuários de estabelecimentos, nas esquinas, cruzamento de vias coletoras ou arteriais, Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara).
Assunto: Dispõe sobre as normas para a realização de rodeios na cidade de Araraquara, de modo a regulamentar esse evento na cidade, com vistas a preservar, sobretudo, a saúde e a integridade dos animais envolvidos e dá outras providências.
Assunto: Acrescenta o inciso IX, ao artigo 29, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que os hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, bufês, cafés, botequins e estabelecimentos congêneres, deverão colocar fio dental à disposição dos clientes, por meio de aparelho dispensador instalado nos respectivos sanitários.
Redação Aprovada: Acrescenta o inciso VII, ao artigo 29, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que os hotéis e restaurantes, deverão colocar fio dental à disposição dos clientes, por meio de aparelho dispensador instalado nos respectivos sanitários.
Assunto: Acrescenta incisos VII e VIII, ao artigo 29 e dá nova redação ao artigo 321, da Lei Complementar n° 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que nos estabelecimentos comerciais e no oferecimento ao consumo produtos como condimentos, molhos e temperos devem ser oferecidos em embalagens individuais (sachet), industrializadas e descartáveis, sendo vedada à utilização de bisnagas e que os canudos de plástico deverão ser descartáveis e hermeticamente embalados de forma individual.
Redação Aprovada: Acrescenta incisos VII e VIII, ao artigo 29 e dá nova redação ao artigo 321, da Lei Complementar n° 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que nos estabelecimentos comerciais e no oferecimento ao consumo produtos como maionese, catchup e mostarda devem ser oferecidos em embalagens individuais (sachet), industrializadas e descartáveis, sendo vedada à utilização de bisnagas e que os canudos de plástico deverão ser descartáveis e hermeticamente embalados de forma individual.
Assunto: Acrescenta artigo 116-A, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado por leis posteriores, de modo a estabelecer que os terrenos vagos, situados dentro da zona urbana, com área igual ou maior a 2.000 metros quadrados, deverão ser fechados em sua totalidade, com cerca de arame, suporte de sustentação de ferro, concreto ou similar, tendo altura mínima de 2,50 metros, permitindo a visão de sua área interna, podendo ser colocado portão que deve estar devidamente fechado e dá outras providências.
Redação Aprovada: Acrescenta artigo 118-A, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado por leis posteriores, de modo a estabelecer que os terrenos vagos, situados dentro da zona urbana, com área igual ou maior a 5.000 metros quadrados, deverão ser fechados em sua totalidade, com arame liso, suporte de sustentação de ferro, concreto, madeira ou similar, tendo altura mínima de 2,50 metros, permitindo a visão de sua área interna, podendo ser colocado portão e dá outras providências.
Assunto: Altera artigo 204, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997, (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que no Cemitério Municipal das Cruzes, o uso de sepulturas ou caixa de ossos far-se-á sob o regime de concessão de uso pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, renovável sucessivamente nos termos do artigo 206, não se admitindo mais de um concessionário por sepultura, visando inserir na legislação a possibilidade da concessão de uso das "caixas de ossos", para o atendimento da demanda dos casos de inumação.
Assunto: Dispõe sobre o uso, em condições especiais, de calçadas e áreas públicas para a colocação de mesas e cadeiras por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes e dá outras providências.
Assunto: Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 133, de 10 de dezembro de 2003, que regulamentou o uso dos passeios públicos para colocação de mesas e cadeiras (bares e lanchonetes); Revigora os dispositivos revogados tacitamente pela Lei Complementar nº 133/03, principalmente os artigos 60 e 93, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas), no que se refere ao uso dos passeios públicos por estabelecimentos comerciais e dá outras providências.
Assunto: Acrescenta parágrafo único ao artigo 271, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), alterado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a permitir a criação e a manutenção de animais, nas chácaras de recreio localizadas em zona urbana, ficando mantida a proibição da criação de suínos.
Assunto: Altera o parágrafo 1º, do artigo 78, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), acrescido peCitadala Lei Complementar nº 75, de 29 de maio de 2003, mantido o seu parágrafo 2º, com a redação dada pela Lei Complementar nº 129, de 04 de dezembro de 2003, de modo a estabelecer que é proibida a expedição de alvará de funcionamento a circos ou similares que tenham posse de animais de origem selvagem, silvestre ou doméstica. A apresentação de animais é permitida somente em casos de proteção e segurança pública, quando devidamente adestrados pela Polícia Militar ou outro órgão reconhecido pelo Poder Público Municipal.
Assunto: Acrescenta dispositivos ao artigo 292 e 300, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), no que diz respeito ao comércio ambulante.