Projeto de Lei Complementar Nº 5/2006
Tipo: Legislativo
Data: 07/03/2006
Processo: 57/2006
Protocolo: 00057/2006
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
Assunto: Altera o parágrafo 1º, do artigo 78, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), acrescido pela Lei Complementar nº 75, de 29 de maio de 2003, mantido o seu parágrafo 2º, com a redação dada pela Lei Complementar nº 129, de 04 de dezembro de 2003, de modo a estabelecer que é proibida a expedição de alvará de funcionamento a circos ou similares que tenham posse de animais de origem selvagem, silvestre ou doméstica. A apresentação de animais é permitida somente em casos de proteção e segurança pública, quando devidamente adestrados pela Polícia Militar ou outro órgão reconhecido pelo Poder Público Municipal.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 07/03/2006 | 8,5 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 22/03/2006 | 8 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 28/03/2006 | 9,5 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 22/03/2006 - Prazo: 08/04/2006
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Emenda 01, pela legalidade.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 07/03/2006 - Prazo: 22/03/2006
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2006 | 07/03/2006 | Autógrafo Nº 5/2006 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2006 - Altera o parágrafo 1º, do artigo 78, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), acrescido pela Lei Complementar nº 75, de 29 de maio de 2003, mantido o seu parágrafo 2º, com a redação dada pela Lei Complementar nº 129, de 04 de dezembro de 2003, de modo a estabelecer que é proibida a expedição de alvará de funcionamento a circos ou similares que tenham posse de animais de origem selvagem, silvestre ou doméstica. A apresentação de animais é permitida somente em casos de proteção e segurança pública, quando devidamente adestrados pela Polícia Militar ou outro órgão reconhecido pelo Poder Público Municipal. | |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2006 | 21/03/2006 |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 5/2006 - Altera o parágrafo 1º, do artigo 78, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), acrescido pela Lei Complementar nº 75, de 29 de maio de 2003, mantido o seu parágrafo 2º, com a redação dada pela Lei Complementar nº 129, de 04 de dezembro de 2003, de modo a estabelecer que é proibida a expedição de alvará de funcionamento a circos ou similares que tenham posse de animais de origem selvagem, silvestre ou doméstica. A apresentação de animais é permitida somente em casos de proteção e segurança pública, quando devidamente adestrados pela Polícia Militar ou outro órgão reconhecido pelo Poder Público Municipal.
Autoria: RONALDO NAPELOSO |
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Lei Complementar Nº 352 | 11/04/2006 | Altera o parágrafo 1º, do artigo 78, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), acrescido peCitadala Lei Complementar nº 75, de 29 de maio de 2003, mantido o seu parágrafo 2º, com a redação dada pela Lei Complementar nº 129, de 04 de dezembro de 2003, de modo a estabelecer que é proibida a expedição de alvará de funcionamento a circos ou similares que tenham posse de animais de origem selvagem, silvestre ou doméstica. A apresentação de animais é permitida somente em casos de proteção e segurança pública, quando devidamente adestrados pela Polícia Militar ou outro órgão reconhecido pelo Poder Público Municipal. |