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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 4/2011

Tipo: Legislativo

Data: 30/08/2011

Processo: 270/2011

Protocolo: 00270/2011

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Dá nova redação a dispositivos do artigo 56, artigo 58 e 108, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, e revoga os artigos 59 a 63 e 109 a 111, que tratam das Infrações Político Administrativas dos Vereadores e Prefeito.

Documentos Relacionados: Emenda à Lei Orgânica Nº 40

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2011

Tipo: Legislativo

Data: 02/08/2011

Processo: 242/2011

Protocolo: 00242/2011

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO

Assunto: Dá nova redação alínea "b", do inciso XIX, do artigo 14, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que compete ao Município fixar horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais, de serviços e serviços bancários. APROVADO O PARECER DE INCONSTITUCIONALIDADE - 06/12/2012.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2011

Tipo: Legislativo

Data: 28/06/2011

Processo: 203/2011

Protocolo: 00203/2011

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Dá nova redação ao artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que fica fixado em 18 (dezoito) o número de vereadores.

Documentos Relacionados: Emenda à Lei Orgânica Nº 39

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2011

Tipo: Legislativo

Data: 12/04/2011

Processo: 123/2011

Protocolo: 00123/2011

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO

Assunto: Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 120, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que sem prejuízo da contratação, os auxiliares do Prefeito dispostos no parágrafo segundo do artigo mencionado, deverão imediatamente antes de assumirem seus cargos, se apresentar publicamente na Câmara Municipal, onde prestarão informações à sociedade de sua formação e prerrogativas para o bom exercício do cargo público indicado pelo Chefe do Executivo, sendo esta sessão especial preparada e convocada em edital com antecedência mínima de três dias de sua realização pela Mesa da Câmara Municipal em exercício. APROVADO O PARECER DE INCONSTITUCIONALIDADE - 12/07/2011.