Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Indicação nº 1551/2026

Data: 25/02/2026

Protocolo: 02427/2026

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Limpeza, roçagem e reparo em área pública – Rua João Soares e Arruda, nº 1004 – Parque das Laranjeiras

Texto: A Vereadora Maria Paula, no exercício de suas atribuições legais, indica ao Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, bem como à Secretaria competente pela manutenção de praças e áreas de lazer, que sejam realizados, com a máxima urgência, serviços de limpeza geral, roçagem, capinação e manutenção estrutural na área pública localizada na Rua João Soares e Arruda, nº 1004, no bairro Parque das Laranjeiras, incluindo a vistoria técnica e o reparo dos brinquedos e equipamentos ali instalados. Conforme se verifica pelas imagens anexas, o local encontra-se com vegetação excessivamente alta, mato denso ao redor dos bancos, da área de circulação e dos brinquedos, além de indícios de abandono e ausência de manutenção periódica. A situação compromete não apenas o aspecto urbanístico do espaço, mas, sobretudo, a segurança e a saúde pública. O acúmulo de vegetação alta favorece a proliferação e abrigo de animais peçonhentos, tais como escorpiões, aranhas, cobras e outros vetores potencialmente perigosos, representando risco concreto às crianças, idosos e demais frequentadores. Além disso, ambientes com mato alto e resíduos acumulados podem contribuir para a presença de roedores e insetos, aumentando o risco de transmissão de doenças e acidentes.

Justificativa: Ressalte-se que o local é destinado ao lazer infantil e à convivência comunitária, o que exige manutenção contínua e condições mínimas de segurança. A permanência do mato alto nas proximidades dos brinquedos e bancos dificulta a visibilidade, impede a adequada fiscalização informal pelos próprios moradores e eleva a probabilidade de ocorrências indesejadas. No que se refere aos brinquedos e equipamentos, faz-se necessária vistoria técnica para verificar eventuais danos estruturais, ferragens expostas, parafusos soltos ou desgaste que possam ocasionar quedas e lesões. A manutenção preventiva é medida indispensável para evitar acidentes e preservar o patrimônio público. Diante do exposto, solicita-se a adoção imediata das providências cabíveis, com a realização de roçagem completa da área, limpeza geral do espaço, retirada de resíduos e reparo dos equipamentos, garantindo condições adequadas de uso, segurança e salubridade à população do Parque das Laranjeiras.

Requerimento nº 400/2026

Tipo: Pesar

Data: 25/02/2026

Protocolo: 02421/2026

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: PAULO LANDIM

Coautoria: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Nota de pesar pelo falecimento do Senhor Moacir Marques Jardim

Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que se registre o voto de pesar pelo falecimento do Senhor Moacir Marques Jardim, ocorrido no dia 24 de fevereiro de 2026, em Araraquara-SP.

Justificativa: O falecimento do Senhor Moacir Marques Jardim representa uma grande perda para todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo. Nascido em Araraquara em 31 de julho de 1953, Moacir nos deixou aos 72 anos, deixando um vazio profundo para seus familiares e amigos, mas também a certeza de uma trajetória repleta de gentileza e dedicação a família, deixando um legado de boas lembranças e exemplos que permanecerão vivos na memória de todos.

Requerimento nº 398/2026

Tipo: Pesar

Data: 25/02/2026

Protocolo: 02419/2026

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: PAULO LANDIM, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Nota de pesar pelo falecimento do Senhor Moacir Marques Jardim

Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que se registre o voto de pesar pelo falecimento do Senhor Moacir Marques Jardim, ocorrido no dia 24 de fevereiro de 2026, em Araraquara-SP.

Justificativa: O falecimento do Senhor Moacir Marques Jardim representa uma grande perda para todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo. Nascido em Araraquara em 31 de julho de 1953, Moacir nos deixou aos 72 anos, deixando um vazio profundo para seus familiares e amigos, mas também a certeza de uma trajetória repleta de gentileza e dedicação a família, deixando um legado de boas lembranças e exemplos que permanecerão vivos na memória de todos.

Indicação nº 1519/2026

Data: 24/02/2026

Protocolo: 02362/2026

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Indicação de recapeamento e reparo asfáltico – Av. Lúcio Martelli, nº 183 – Parque São Paulo

Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar ao Senhor Prefeito Municipal, com encaminhamento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a necessidade de realização de recapeamento e reparo asfáltico na Avenida Lúcio Martelli, altura do nº 183, no bairro Parque São Paulo. A via encontra-se com buracos de grande extensão e profundidade, inclusive já preenchidos de forma improvisada com entulho e pedras, o que evidencia a gravidade da situação. Há acúmulo de água nas crateras, formando poças que comprometem a estrutura do pavimento e aumentam o risco de acidentes, especialmente para motociclistas, ciclistas e pedestres.

Justificativa: Trata-se de trecho com fluxo regular de veículos e acesso a residências e estabelecimentos comerciais, o que torna urgente a intervenção do Poder Público. O estado atual da pavimentação vem causando transtornos aos moradores, danos a veículos e insegurança a todos que transitam pelo local. Diante do exposto, solicita-se a realização de vistoria técnica e a adoção das providências cabíveis, com a máxima brevidade, para execução de reparo adequado ou recapeamento do trecho afetado, garantindo melhores condições de trafegabilidade e segurança à população.

Indicação nº 1518/2026

Data: 24/02/2026

Protocolo: 02360/2026

Situação: Aguarda retirada

Regime: Ordinário

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Reparo de erosão e reconstrução de sarjeta – Rua Galileu Galilei, nº 189 – Parque São Paulo

Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com encaminhamento à Secretaria Municipal competente, a necessidade urgente de realização de reparo na sarjeta e no leito carroçável da Rua Galileu Galilei, defronte ao nº 189, no bairro Parque São Paulo. No local, verifica-se acentuado processo de erosão junto à guia e à sarjeta, com desagregação do asfalto e formação de cavidade que vem sendo indevidamente preenchida com entulho e resíduos sólidos. A situação tem provocado acúmulo de água parada, lixo e detritos, comprometendo o adequado escoamento das águas pluviais. Além do evidente prejuízo à infraestrutura viária, o problema representa risco à segurança de pedestres, ciclistas e motoristas, especialmente por estar próximo à faixa de pedestres, podendo ocasionar acidentes. O acúmulo de água e resíduos também favorece a proliferação de insetos e agrava as condições sanitárias da via.

Justificativa: Diante disso, indica-se: • A reconstrução da guia e da sarjeta no trecho danificado; • A recomposição do pavimento asfáltico; • A limpeza e desobstrução do sistema de drenagem; • A adoção de medidas preventivas para evitar a recorrência da erosão no local. A presente indicação visa preservar a segurança viária, a saúde pública e a adequada manutenção da infraestrutura urbana no bairro Parque São Paulo.

Requerimento nº 379/2026

Tipo: Moção

Data: 24/02/2026

Protocolo: 02293/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Moção de Repúdio à aplicação indevida do distinguishing em caso de estupro de vulnerável.

Texto: A Vereadora Maria Paula, no exercício de suas atribuições legais, apresenta à Mesa, nos termos regimentais, a presente Moção de Repúdio à linha interpretativa adotada no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, com fundamento na técnica do distinguishing, absolveu homem de 35 anos acusado da prática de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos. O artigo 217-A do Código Penal é categórico ao definir como estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. Trata-se de crime de natureza objetiva quanto à idade da vítima, cujo núcleo de proteção é justamente a incapacidade legal de autodeterminação sexual. A Constituição Federal, em seu artigo 227, impõe prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes. Essa diretriz vincula toda a atuação estatal, inclusive a interpretação judicial. No julgamento em questão, utilizou-se a técnica do distinguishing sob o argumento de que o caso concreto apresentaria peculiaridades que o diferenciariam do entendimento consolidado. Foram mencionados outros julgados no mesmo sentido, o que demonstra tratar-se de orientação reiterada. O distinguishing é instrumento legítimo no sistema de precedentes. Sua finalidade é afastar a aplicação automática de entendimento consolidado quando o caso concreto possui diferenças fáticas ou jurídicas relevantes. Contudo, sua utilização exige rigor técnico e respeito ao núcleo normativo da lei. No crime de estupro de vulnerável, o elemento determinante é a idade da vítima no momento do fato. Circunstâncias posteriores, como o decurso do tempo até o julgamento, a maioridade atingida pela vítima ou a constituição de núcleo familiar, não alteram a realidade jurídica existente quando a conduta foi praticada. Afirmar que a prisão do réu poderia desestruturar a família formada posteriormente significa deslocar o centro da análise da criança para o adulto. Significa relativizar a vulnerabilidade originária em nome de uma estabilidade construída após o ato ilícito. É aqui que a crítica deixa de ser apenas técnica e assume dimensão política e institucional. Não é aceitável que um instrumento jurídico concebido para aprimorar a coerência do sistema de precedentes seja utilizado de forma a enfraquecer a proteção penal de crianças. Não é admissível que uma técnica interpretativa sirva, na prática, para transmitir à sociedade a mensagem de que a violência sexual contra menores pode ser relativizada quando o tempo passa ou quando o agressor consolida uma situação familiar. A política criminal brasileira, expressa na legislação e na Constituição, escolheu proteger a infância de forma objetiva e rigorosa. Quando se amplia o distinguishing para mitigar essa proteção, corre-se o risco de subverter essa escolha política feita pelo legislador e respaldada pela Constituição. Esta Casa Legislativa entende que a técnica jurídica não pode ser escudo para decisões que fragilizem a tutela da infância. O discurso da “paz social” não pode se sobrepor ao dever de responsabilização quando o fato típico ocorreu contra menina de 12 ou 13 anos. A estabilidade de um núcleo familiar formado posteriormente não apaga a vulnerabilidade existente à época do fato. Em um país marcado por altos índices de violência sexual contra crianças e adolescentes, qualquer interpretação que reduza a eficácia do artigo 217-A precisa ser debatida com máxima responsabilidade. O Estado não pode sinalizar tolerância ou complacência, ainda que involuntária.

Justificativa: A presente moção não questiona a independência do Poder Judiciário nem ignora a complexidade dos casos concretos. Reconhece-se a legitimidade da divergência jurisprudencial e da utilização de técnicas próprias do sistema de precedentes. O que se repudia é a utilização ampliada do distinguishing para afastar a incidência de norma penal de proteção objetiva à infância com base em circunstâncias supervenientes que não descaracterizam o crime no momento de sua prática. Crianças e adolescentes não podem ser expostos ao risco de terem sua proteção relativizada por construções hermenêuticas que priorizam a conveniência social do agressor. A prioridade absoluta conferida pela Constituição não comporta mitigação por argumentos pragmáticos. Assim, a Câmara Municipal manifesta seu firme repúdio à interpretação que, sob a roupagem de técnica jurídica, acaba por enfraquecer a proteção contra a violência sexual infantil, reafirmando o compromisso institucional com a defesa intransigente dos direitos das crianças e adolescentes.

Indicação nº 1427/2026

Data: 20/02/2026

Protocolo: 02201/2026

Guichê: 12054 - 24/02/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: FABI VIRGÍLIO, ALCINDO SABINO, FILIPA BRUNELLI, MARIA PAULA, PAULO LANDIM, GUILHERME BIANCO, ALUISIO BOI, MARCÃO DA SAÚDE

Assunto: Indicamos a inclusão da criança com Diabetes Mellitus Tipo 1 nos cuidados do profissional de apoio durante o horário escolar.

Indicação nº 1388/2026

Data: 20/02/2026

Protocolo: 02148/2026

Guichê: 12030 - 24/02/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Indicação de limpeza e roçagem – Rua Juiz de Direito Carlos Alberto Melluso, nº 1860 – Bairro Adalberto Roxo

Texto: A Vereadora Maria Paula vem, respeitosamente, indicar ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade urgente de limpeza e roçagem dos terrenos localizados na Rua Juiz de Direito Carlos Alberto Melluso, nº 1860, no bairro Adalberto Roxo. Conforme relatos de moradores e verificado pelas imagens anexas, os terrenos laterais ao imóvel encontram-se em situação de completo abandono. De um lado há uma casa abandonada com acúmulo de entulho, madeira e grande quantidade de mato. Do outro lado, o terreno também está tomado por vegetação alta.

Justificativa: A situação é grave. O acúmulo de sujeira, entulho e matagal favorece a proliferação de animais peçonhentos, insetos e possíveis criadouros do mosquito transmissor da dengue, especialmente neste período de aumento dos casos da doença. Trata-se de risco direto à saúde pública e à segurança dos moradores da região. Ressalta-se que vizinhos já registraram denúncia por meio do sistema Prefeitura Sem Papel - 1Doc, mas até o momento não houve providências e, se quer respostas. Diante disso, solicita-se que sejam adotadas as medidas cabíveis com a máxima urgência, incluindo limpeza, roçagem e fiscalização do imóvel abandonado, a fim de garantir segurança, salubridade e qualidade de vida à população local.

Indicação nº 1386/2026

Data: 20/02/2026

Protocolo: 02146/2026

Guichê: 11728 - 23/02/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Indica a necessidade de duas lombadas na Avenida Massaiuqui Sano, nº 127, Jardim América.

Texto: A Vereadora Maria Paula, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a necessidade de implantação de duas lombadas na Avenida Massaiuqui Sano, nas proximidades do número 127, no bairro Jardim América.

Justificativa: A presente solicitação atende à demanda de moradores da região, que relatam o tráfego de veículos em velocidade acima do permitido, colocando em risco pedestres, ciclistas e demais usuários da via. Trata-se de trecho com circulação constante de famílias e crianças, o que reforça a necessidade de medidas efetivas de moderação de tráfego. A instalação de duas lombadas no local contribuirá para a redução da velocidade dos veículos, promovendo maior segurança viária e prevenindo acidentes, garantindo melhores condições de mobilidade urbana e proteção à população. Diante do exposto, solicita-se que a presente indicação seja analisada com a máxima urgência possível.

Requerimento nº 356/2026

Tipo: Moção

Data: 20/02/2026

Protocolo: 02172/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM

Assunto: Moção de Repúdio às declarações do Prefeito Doutor Lapena sobre o Carnaval nas redes sociais.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa dos vereadores subscritos, manifesta Moção de Repúdio às declarações proferidas pelo Prefeito Doutor Lapena nas redes sociais, nas quais, ao comentar sobre o Carnaval, utilizou a frase “panis et circus... pessoal da mortadela não é capaz de enxergar a realidade”. Tal conduta ultrapassa os limites do debate político legítimo e configura desrespeito à população que participa, trabalha e constrói o Carnaval enquanto manifestação cultural, econômica e social. Sua fala atinge diretamente os cidadãos e cidadãs que encontram na festa popular um espaço de lazer, identidade cultural, geração de renda e fortalecimento comunitário. Repudia-se, ainda, o desrespeito direcionado aos artistas, produtores culturais, trabalhadores ambulantes, comerciantes, profissionais do turismo, equipes técnicas e servidores públicos, em especial da Secretaria Municipal de Cultura e da FUNDART, que se dedicaram à realização das atividades carnavalescas no município, contribuindo para a economia local e para o acesso democrático à cultura. O Carnaval é reconhecido como a maior festa popular do Brasil, patrimônio imaterial e expressão legítima da diversidade cultural do povo brasileiro, constituindo-se também como direito assegurado pela Constituição Federal no campo dos direitos culturais. Reduzi-lo a uma expressão pejorativa ou utilizá-lo como instrumento de ataque político representa não apenas ofensa institucional, mas desvalorização da cultura e do trabalho de inúmeros profissionais. Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu repúdio às declarações, reafirma o compromisso com a valorização da cultura popular e com o respeito à população de Araraquara, e requer que esta Moção seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para ciência.

Justificativa: O Carnaval, além de manifestação cultural historicamente consolidada, representa importante vetor econômico, movimentando cadeias produtivas que envolvem cultura, turismo, comércio e serviços. Em âmbito social, promove inclusão, pertencimento e acesso democrático às expressões artísticas, sendo espaço legítimo de participação popular. Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas, no Brasil, cada um real investido em cultura pode render R$ 7,59 em retorno para sociedade por meio de empregos e renda. Cabe ao Poder Público reconhecer, respeitar e fomentar a cultura como direito fundamental, nos termos da Constituição Federal, e não desqualificá-la. Assim, esta Moção de Repúdio expressa a posição desta Casa em defesa da cultura, do respeito à população e do diálogo democrático, valores indispensáveis à convivência republicana.

Requerimento nº 353/2026

Tipo: Audiência Pública

Data: 20/02/2026

Protocolo: 02159/2026

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Requer a realização de Audiência Pública com o tema: "Futebol feminino: desafios, investimentos, estrutura e políticas públicas de incentivo no município."

Texto: A Vereadora Maria Paula, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer à Mesa Diretora a realização de Audiência Pública com o tema “Futebol Feminino: desafios, investimentos, estrutura e políticas públicas de incentivo no município”, bem como a reserva do Plenário desta Casa de Leis para o dia 26 de março de 2026, às 18h30. A audiência tem por finalidade discutir a realidade do futebol feminino no município, abordando pontos como oferta de projetos e escolinhas, acesso a campos e equipamentos públicos, calendário de competições, apoio financeiro, formação de base, transporte para atletas, parcerias com a iniciativa privada e estratégias para ampliação da participação feminina no esporte, desde a infância até o alto rendimento. Requer-se, ainda, que sejam convidados: • Representantes da Secretaria Municipal de Esportes • Representantes da Secretaria Municipal de Educação • Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social • Clubes, associações e projetos esportivos do município • Atletas do futebol feminino, inclusive categorias de base • Técnicos, preparadores físicos e profissionais da área • Representantes da Federação Paulista de Futebol • Representantes da Confederação Brasileira de Futebol • Conselho Municipal dos Direitos da Mulher • Ministério Público • Sociedade civil organizada e demais interessados

Justificativa: O futebol feminino vive um momento de expansão e maior reconhecimento no cenário nacional, com competições consolidadas como o Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino e a Copa do Mundo de Futebol Feminino, o que impõe aos municípios o dever de estruturar políticas públicas permanentes de incentivo, formação e valorização das atletas. No âmbito local, destaca-se a construção do Centro de Treinamento de Futebol Feminino em Araraquara, iniciativa de grande relevância para o fortalecimento da modalidade. A implantação desse equipamento público exige debate transparente sobre sua gestão, critérios de utilização, acesso às categorias de base, integração com projetos sociais e impacto no desenvolvimento esportivo da cidade. A realização da audiência permitirá reunir Poder Executivo, Legislativo, entidades esportivas e comunidade para avaliar a atual estrutura disponível, discutir investimentos necessários, acompanhar a implementação do centro de treinamento e formular encaminhamentos concretos que assegurem igualdade de oportunidades às mulheres no esporte.

Indicação nº 1337/2026

Data: 19/02/2026

Protocolo: 02042/2026

Guichê: 11389 - 20/02/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Solicitação de roçagem e limpeza no entorno da USF Parque Residencial São Paulo – Dr. Gustavo de Moraes Jr

Texto: A Vereadora Maria Paula, no exercício de suas atribuições legais, indica ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de determinar, com a máxima urgência possível, a realização de serviços de roçagem, capinação e limpeza geral na área externa da USF Parque Residencial São Paulo – Dr. Gustavo de Moraes Jr, localizada no bairro Parque Residencial São Paulo.

Justificativa: A presente indicação fundamenta-se nas condições atualmente verificadas no local, onde há acúmulo significativo de mato alto e vegetação excessiva no passeio público e nas áreas adjacentes à unidade de saúde. O crescimento desordenado da vegetação compromete a acessibilidade dos usuários, especialmente idosos, gestantes, crianças e pessoas com deficiência, além de dificultar a circulação segura de pedestres. A situação também favorece o acúmulo de resíduos e a proliferação de insetos e animais peçonhentos. Destaca-se, ainda, que o Município se aproxima do período de maior incidência de casos de dengue, momento em que a prevenção deve ser intensificada. A presença de mato alto e áreas sem manutenção adequada pode contribuir para a formação de ambientes propícios à proliferação do mosquito Aedes aegypti, vetor da doença, agravando os riscos à saúde pública. É imprescindível lembrar que se trata de equipamento público essencial, responsável pelo atendimento primário em saúde da comunidade. Manter seu entorno limpo e organizado é medida básica de prevenção sanitária e de respeito aos usuários do sistema público de saúde. Diante do exposto, indica-se a adoção das providências cabíveis com a maior brevidade possível, a fim de garantir segurança, salubridade e proteção à saúde da população.

Indicação nº 1336/2026

Data: 19/02/2026

Protocolo: 02033/2026

Guichê: 11388 - 20/02/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Indica a necessidade de recapeamento asfáltico na Rua Galileu Galilei, em frente ao nº 250 – Bairro Parque São Paulo.

Texto: A Vereadora Maria Paula, nos termos regimentais, indica ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de determinar à Secretaria competente a realização de recapeamento asfáltico na Rua Galileu Galilei, em frente ao número 250, localizada no bairro Parque São Paulo, importante avenida e principal via de acesso do bairro.

Justificativa: O trecho mencionado apresenta avançado estado de deterioração do pavimento, com buracos profundos, desagregação da camada asfáltica e acúmulo de água, comprometendo seriamente as condições de trafegabilidade. Por se tratar da principal avenida do bairro Parque São Paulo, a via concentra fluxo intenso de veículos e circulação constante de moradores, o que agrava os riscos de acidentes, danos a veículos e transtornos à população. Em dias chuvosos, a situação torna-se ainda mais crítica, pois as poças formadas dificultam a visualização das irregularidades do solo. Diante da relevância da via para a mobilidade local e da necessidade de garantir segurança e adequada infraestrutura urbana, solicita-se o recapeamento completo do trecho indicado, com a maior brevidade possível.

Requerimento nº 304/2026

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 11/02/2026

Protocolo: 01818/2026

Guichê: 10055 - 12/02/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: FABI VIRGÍLIO, ALCINDO SABINO, MARIA PAULA

Assunto: Requer informações sobre a reforma do palco do Teatro Municipal e abertura de agenda de atividades.

Requerimento nº 287/2026

Tipo: Moção

Data: 10/02/2026

Protocolo: 01737/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: MARIA PAULA

Assunto: Moção de apoio ao Superior Tribunal de Justiça pelo afastamento de ministro investigado por imputação de importunação sexual.

Texto: A Vereadora Maria Paula, no exercício de suas atribuições legais, apresenta à Mesa, nos termos regimentais, a presente Moção de Apoio ao Superior Tribunal de Justiça, em razão da decisão de afastar ministro de suas funções após o recebimento de denúncia por importunação sexual, medida adotada no âmbito do controle disciplinar e institucional do Poder Judiciário. A iniciativa do STJ representa atitude responsável e necessária diante da gravidade das acusações, reafirmando o compromisso da Justiça brasileira com a ética, a moralidade administrativa, a proteção da dignidade da pessoa humana e o respeito às mulheres, especialmente em contextos de assimetria de poder. O afastamento cautelar não configura antecipação de culpa, mas providência indispensável para resguardar a lisura das investigações, proteger eventuais vítimas, evitar constrangimentos institucionais e preservar a credibilidade do sistema de Justiça perante a sociedade. A decisão encontra respaldo nos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, além de sinalizar que nenhuma autoridade está imune à apuração de condutas incompatíveis com o exercício da função pública, sobretudo quando envolvem denúncias de violência de gênero e abuso de posição institucional. Em um contexto histórico marcado pela subnotificação e pelo silenciamento de mulheres vítimas de importunação e assédio, o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça assume relevância institucional e simbólica, demonstrando que o enfrentamento à violência contra a mulher deve alcançar todas as esferas do poder público, inclusive aquelas tradicionalmente marcadas por hierarquias rígidas e relações assimétricas de poder. Por essas razões, esta Casa Legislativa manifesta apoio público e institucional à decisão adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo-a como medida coerente com os valores democráticos, com a defesa dos direitos das mulheres e com o fortalecimento das instituições republicanas.

Justificativa: A presente Moção tem por finalidade manifestar apoio à atuação institucional do Superior Tribunal de Justiça diante de denúncia de extrema gravidade envolvendo autoridade integrante de sua composição. O afastamento cautelar do magistrado investigado constitui medida necessária para assegurar a integridade das apurações, a proteção da vítima e a preservação da confiança da sociedade no Poder Judiciário. Ao adotar postura firme e responsável, o STJ contribui para o fortalecimento do controle ético e disciplinar interno, reafirmando que o exercício de cargos de alta relevância institucional impõe padrões elevados de conduta, compatíveis com os princípios constitucionais e com a função social da magistratura. Esta Casa Legislativa entende que o enfrentamento à violência contra a mulher exige respostas claras, transparentes e institucionais, especialmente quando as denúncias envolvem relações de poder. Manifestar apoio a decisões dessa natureza significa reafirmar o compromisso com a dignidade humana, a igualdade de gênero e a intolerância a qualquer forma de importunação, assédio ou violência. Diante do exposto, requer-se que a presente Moção seja encaminhada para conhecimento e eventuais providências aos seguintes órgãos: Ministério das Mulheres Conselho Nacional de Justiça Conselho Nacional do Ministério Público Comissão Nacional da Mulher Advogada