Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 13/09/2013

Processo: 354/2013

Protocolo: 00354/2013

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Reduz para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre as atividades desenvolvidas pela empresa GE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS S.A., amparada na Emenda Constitucional nº 37/2002, que expressamente constitucionalizou a possibilidade de redução de alíquota não inferior a 2%, matéria que encontra interesse público com o objetivo de auxiliar na manutenção e garantir a produtividade e alto desempenho de uma frota de 81 locomotivas da empresa Ferroviária, culminando com a geração de empregos diretos e indiretos com o fomento à Indústria Ferroviária para o desenvolvimento de peça e produtos ligados ao transporte Ferroviário e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Tramitações

4

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 24/09/2013

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: aprovado

3

Remetente: COM. TRANSP HAB. SAN

Destinatário: COM. TRANSP HAB. SAN

Envio: 17/09/2013 - Prazo: 02/10/2013

Complemento: COM. TRANSP HAB. SAN.

Complemento: Cabe ao Plenário decidir.

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 17/09/2013 - Prazo: 02/10/2013

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao Plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 17/09/2013 - Prazo: 02/10/2013

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2013 13/09/2013 Reduz para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre as atividades desenvolvidas pela empresa GE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS S.A., amparada na Emenda Constitucional nº 37/2002, que expressamente constitucionalizou a possibilidade de redução de alíquota não inferior a 2%, matéria que encontra interesse público com o objetivo de auxiliar na manutenção e garantir a produtividade e alto desempenho de uma frota de 81 locomotivas da empresa Ferroviária, culminando com a geração de empregos diretos e indiretos com o fomento à Indústria Ferroviária para o desenvolvimento de peça e produtos ligados ao transporte Ferroviário e dá outras providências.
Lei Complementar Nº 842 01/10/2013 Reduz para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre as atividades desenvolvidas pela empresa GE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS S.A., amparada na Emenda Constitucional nº 37/2002, que expressamente constitucionalizou a possibilidade de redução de alíquota não inferior a 2%, matéria que encontra interesse público com o objetivo de auxiliar na manutenção e garantir a produtividade e alto desempenho de uma frota de 81 locomotivas da empresa Ferroviária, culminando com a geração de empregos diretos e indiretos com o fomento à Indústria Ferroviária para o desenvolvimento de peça e produtos ligados ao transporte Ferroviário e dá outras providências.

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