Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 18/2013
Data: 13/09/2013
Assunto: Reduz para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre as atividades desenvolvidas pela empresa GE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS S.A., amparada na Emenda Constitucional nº 37/2002, que expressamente constitucionalizou a possibilidade de redução de alíquota não inferior a 2%, matéria que encontra interesse público com o objetivo de auxiliar na manutenção e garantir a produtividade e alto desempenho de uma frota de 81 locomotivas da empresa Ferroviária, culminando com a geração de empregos diretos e indiretos com o fomento à Indústria Ferroviária para o desenvolvimento de peça e produtos ligados ao transporte Ferroviário e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 26/09/2013 | 1,1 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 18/2013 | 13/09/2013 | Reduz para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre as atividades desenvolvidas pela empresa GE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS S.A., amparada na Emenda Constitucional nº 37/2002, que expressamente constitucionalizou a possibilidade de redução de alíquota não inferior a 2%, matéria que encontra interesse público com o objetivo de auxiliar na manutenção e garantir a produtividade e alto desempenho de uma frota de 81 locomotivas da empresa Ferroviária, culminando com a geração de empregos diretos e indiretos com o fomento à Indústria Ferroviária para o desenvolvimento de peça e produtos ligados ao transporte Ferroviário e dá outras providências. |