Proposituras - FILIPA BRUNELLI - Pesquisa
Indicação nº 2493/2025
Data: 09/05/2025
Protocolo: 04644/2025
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Indica a necessidade de inclusão de uma linha de ônibus regular que percorra os bairros Lupo I e Lupo II.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente, no sentido de proceder, a inclusão da linha de ônibus no trajeto dos bairros Lupo I e II. Moradores dos bairros Lupo I e II tem enfrentado sérias dificuldades de mobilidade urbana devido à ausência de uma linha de ônibus que atenda de forma eficiente a região. Embora a empresa Paraty alegue que o serviço Rodorib contempla os bairros, na prática, esse transporte é extremamente limitado, com intervalos superiores a uma hora entre os veículos e, especialmente, com ausência de atendimento durante o período noturno, aos sábados e domingos.
Justificativa: Essa deficiência compromete o direito de ir e vir da população, afetando diretamente trabalhadores, estudantes, idosos e demais moradores que dependem do transporte coletivo para suas atividades diárias. Diante disso, solicitamos a inclusão de uma linha de ônibus regular que percorra os bairros Lupo I e Lupo II, com horários adequados, inclusive nos fins de semana e período noturno, garantindo assim um transporte público digno e eficiente para todos.
Requerimento nº 789/2025
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 09/05/2025
Protocolo: 04599/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: FABI VIRGÍLIO, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FILIPA BRUNELLI, MARCÃO DA SAÚDE, GUILHERME BIANCO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Solicitar informações sobre o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta IC n° 14.0195.0001226/2018-8, firmado entre o Ministério Público e o Município de Araraquara, nas festividades do dia 1/5/2025.
Projeto de Lei nº 148/2025
Tipo: Legislativo
Data: 09/05/2025
Processo: 250/2025
Protocolo: 04658/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: ALUISIO BOI, ALCINDO SABINO, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, EMANOEL SPONTON, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Altera a denominação da Alameda Paulista para Alameda Paulista - Papa Francisco.
Projeto de Lei nº 147/2025
Tipo: Legislativo
Data: 09/05/2025
Processo: 249/2025
Protocolo: 04638/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, MARIA PAULA
Assunto: Nos contratos com a Administração Pública as empresas serão obrigadas a ter a Política de Abono de Falta nos casos dos cuidados para os/as empregados/as.
Projeto de Lei nº 146/2025
Tipo: Legislativo
Data: 09/05/2025
Processo: 248/2025
Protocolo: 04634/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, MARIA PAULA
Assunto: Institui o “Selo Empresa Amiga do Cuidado”, destinado a reconhecer empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou compromissos escolares.
Projeto de Lei nº 141/2025
Tipo: Legislativo
Data: 07/05/2025
Processo: 242/2025
Protocolo: 04551/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Dispõe sobre a divulgação periódica de informações sobre pessoas desaparecidas, com prioridade para crianças e adolescentes, nos meios de comunicação institucional do Poder Público Municipal e dá outras providências.
Indicação nº 2438/2025
Data: 06/05/2025
Protocolo: 04505/2025
Guichê: 27376 - 08/05/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Indica ao Senhor Prefeito Municipal que suspenda o reajuste da Taxa de Coleta de Lixo de 4% e a cobrança da tarifa até que os serviços de coleta de resíduos sólidos sejam plenamente restabelecidos e normalizados no munícipio de Araraquara.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente, no sentido de proceder, a suspensão do reajuste de 4% na Taxa de Coleta de Lixo, bem como a cobrança da tarifa nos períodos em que o serviço não for prestado de forma regular e eficiente, até que seja plenamente restabelecido o serviço de coleta de resíduos sólidos em todo o território do município.
Justificativa: Este pedido se faz necessário pois é dever do poder público zelar pela prestação adequada dos serviços públicos essenciais, nos termos do artigo 6º da Lei Orgânica do Munícipio de Araraquara. A coleta de resíduos sólidos domiciliares é um serviço essencial de competência do Munícipio, conforme estabelece o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal e sua contraprestação, através da taxa, deve observar os princípios da proporcionalidade e da efetiva prestação do serviço. Entretanto, Araraquara vive um verdadeiro colapso na coleta de lixo urbano. Há semanas, a população tem denunciado o acúmulo de resíduos nos bairros, a descontinuidade do serviço e a ausência de planejamento logístico por parte da administração municipal. Pela primeira vez na história recente da cidade o lixo não está sendo coletado de forma adequada em diversas regiões – o que, além de gerar transtornos, coloca em risco a saúde pública e o meio ambiente urbano. Diante disso, é inaceitável e desrespeitoso com a população propor o reajuste da tarifa de coleta em 4%, especialmente no momento em que o próprio serviço não está sendo cumprido em sua integralidade. Tal atitude fere o princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, CF/88) e pode configurar o enriquecimento ilícito do ente público ao cobrar por um serviço que não foi prestado regularmente. A jurisprudência e a doutrina administrativa são uníssonas ao afirmar que não se pode cobrar taxa por serviço público inexistente, defeituoso ou ineficiente. A ausência de regularidade na coleta torna ilegítima qualquer tentativa de reajuste e até mesmo a continuidade da cobrança, até que os serviços sejam restabelecidos em patamar minimamente aceitável. Reforço ainda que o contribuinte araraquarense não pode ser penalizado por uma falha da própria Prefeitura. Aplicar um reajuste em meio ao caos, é além de injusto, um julgamento de que a população é desinformada, passiva ou “otária” – o que não corresponde à realidade. O povo de Araraquara está atento, organizado e exige respeito. Dessa forma, com base na função fiscalizadora e propositiva do mandato parlamentar, requeiro que esta indicação seja acolhida com urgência pelo Poder Executivo.
Indicação nº 2431/2025
Data: 06/05/2025
Protocolo: 04495/2025
Guichê: 27373 - 08/05/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Indica a necessidade de realizar a poda de árvore localizada na Av. Georgina Porfirio Valente, nº 105.
Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o departamento competente, no sentido de proceder, a poda de árvore localizada na Av. Georgina Porfirio Valente, nº 105.
Justificativa: Este pedido se faz necessário pois a árvore em questão está com os galhos muito altos afetando a fiação elétrica, o que está trazendo transtornos e riscos para os munícipes que ali residem.
Indicação nº 2412/2025
Data: 05/05/2025
Protocolo: 04462/2025
Guichê: 27097 - 07/05/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARCÃO DA SAÚDE, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Indica a necessidade de prorrogação da suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 13.804, de 22 de janeiro de 2025.
Texto: Indicamos à Prefeitura Municipal a necessidade de prorrogar a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 13.804, de 22 de janeiro de 2025, que restringe o acesso à alimentação escolar exclusivamente aos alunos matriculados, vedando o consumo por servidores públicos e demais colaboradores da rede de ensino.
Justificativa: Considerando a suspensão dos efeitos do referido decreto por 60 dias, anunciada pelo Prefeito Municipal em suas redes sociais na data de 31/01/2025, visando "realizar audiências públicas e abrir a discussão" sobre o assunto. Considerando a legislação trabalhista brasileira, especificamente a Norma Regulamentadora (NR) 24, que estabelece os requisitos para organizações fornecerem local para refeições com condições suficientes de conforto, higiene e segurança, como uma copa ou cozinha, com espaço adequado para o número de funcionários. Considerando que há estabelecimentos da rede municipal de ensino que ainda não estão adequadamente equipados para o uso dos funcionários da educação para as suas refeições. Considerando o findar do prazo de 60 dias anunciado e que não foi convocada nova audiência pública sobre o assunto nesse período. Indicamos a prorrogação da suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 13.804, de 22 de janeiro de 2025.
Requerimento nº 778/2025
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 05/05/2025
Protocolo: 04487/2025
Guichê: 27092 - 07/05/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: FABI VIRGÍLIO, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARCÃO DA SAÚDE, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Solicitar informações sobre a abertura da concorrência presencial pública nº 003/2025, processo licitatório nº 5348/2025 de 17 de março de 2025.
Requerimento nº 777/2025
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 05/05/2025
Protocolo: 04479/2025
Guichê: 27091 - 07/05/2025
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARCÃO DA SAÚDE, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Requer informações relativas à estrutura destinada à alimentação dos servidores da rede municipal de ensino.
Texto: Requeremos, nos termos regimentais, que seja oficiado o Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, para que, em entendimento com os setores competentes, preste as seguintes informações relativas à estrutura destinada à alimentação dos servidores da rede municipal de ensino, considerando os efeitos do Decreto Municipal nº 13.804, de 22 de janeiro de 2025, e os parâmetros da Norma Regulamentadora (NR) 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas organizações. 1. Quantos estabelecimentos compõem atualmente a rede municipal de ensino de Araraquara? 2. Desses, quantos possuem espaço físico destinado a copa ou local de refeições para os servidores? 3. Quantas dessas copas estão devidamente equipadas com geladeira e fogão ou micro-ondas? 4. Qual a previsão de adequação para as unidades escolares que ainda não possuem estrutura mínima para que os servidores possam realizar suas refeições de forma digna, segura e higiênica, conforme prevê a NR 24? 5. Existe planejamento orçamentário ou cronograma de execução para tais adequações? Se sim, favor encaminhar.
Justificativa: Considerando que os empregadores devem oferecer aos seus trabalhadores locais em condições de conforto e higiene para tomada das refeições por ocasião dos intervalos concedidos durante a jornada de trabalho, garantindo, nas proximidades do local para refeições: a) meios para conservação e aquecimento das refeições; b) local e material para lavagem de utensílios usados na refeição; e c) água potável; bem como as demais condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho aplicáveis da NR 24. Considerando que o cumprimento da legislação trabalhista e o respeito às condições básicas de higiene e conforto são indispensáveis à valorização dos trabalhadores da educação. Esse requerimento tem como base a preocupação com as condições de trabalho e dignidade dos servidores públicos da educação, especialmente frente à restrição imposta pelo Decreto supracitado, que veda o consumo da alimentação escolar por parte dos profissionais da rede.
Requerimento nº 776/2025
Tipo: Moção
Data: 05/05/2025
Protocolo: 04458/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: FILIPA BRUNELLI, FABI VIRGÍLIO, GUILHERME BIANCO, Comissão Especial de Estudos - Direitos Humanos
Assunto: Moção de Repúdio ao Projeto de Lei nº 115/2025.
Texto: A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos, por meio de seus membros signatários, vem, respeitosamente, apresentar MOÇÃO DE REPÚDIO ao Projeto de Lei nº 115/2025, apresentado nesta Casa Legislativa que propõe a instalação de placas com a mensagem “Não dê esmolas, dê oportunidades” em locais públicos do Município de Araraquara, sob a justificativa de promover a conscientização sobre a doação responsável e o incentivo à reinserção social de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Justificativa: A justificativa do projeto parte da premissa equivocada de atribuir ao ato individual de solidariedade, como a doação espontânea (esmola), a culpa da perpetuação da pobreza e da exclusão social. Esse entendimento equivocado transfere para a população a responsabilidade pela suposta “acomodação” de pessoas em situação de rua, desconsiderando os reais fatores estruturais que produzem e mantêm a desigualdade e a vulnerabilidade social. A frase “Não dê esmolas, dê oportunidades” ao ser veiculada pelo poder público naturaliza uma abordagem moralizante do problema social e reforça estigmas sobre uma população já marginalizada. Além disso, sugere que a solução para a vulnerabilidade está exclusivamente na conduta do cidadão comum, e não na ação efetiva do Estado, especialmente do poder público municipal, cuja obrigação constitucional é formular e implementar políticas públicas de assistência social, saúde, moradia e trabalho. Ainda que o projeto mencione parcerias e campanhas, não apresenta medidas concretas que garantam, de fato, oportunidades de reinserção digna, nem assegura o fortalecimento da rede de proteção social existente. A responsabilização indireta da população e a sinalização pública dessa ideia por meio de placas pode contribuir para o aumento do preconceito, da hostilidade e da exclusão, em contrariedade aos princípios que regem os direitos humanos e a dignidade. Diante do exposto, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos manifesta seu veemente repúdio à lógica do Projeto de Lei nº 115/2025 e reafirma seu compromisso com a construção de políticas públicas estruturantes, baseadas no respeito, na dignidade e nos direitos das pessoas em situação de rua. Requer, portanto, à Mesa Diretora, satisfeitas as formalidades regimentais, o encaminhamento de cópia desta Moção aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Araraquara e ao vereador Coronel Prado, autor do Projeto de Lei.
Requerimento nº 775/2025
Tipo: Moção
Data: 05/05/2025
Protocolo: 04456/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: FILIPA BRUNELLI, FABI VIRGÍLIO, GUILHERME BIANCO, Comissão Especial de Estudos - Direitos Humanos
Assunto: Moção de Repúdio aos ataques do tenente-coronel José Thomaz Costa Júnior à liberdade de imprensa e à jornalista do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP), durante fala proferida na tribuna da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, na sessão de 22 de abril de 2025.
Texto: A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos, por meio da vereadora Filipa Brunelli, vem, respeitosamente, apresentar MOÇÃO DE REPÚDIO aos ataques desferidos pelo tenente-coronel José Thomaz Costa Júnior, comandante do 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (9º BAEP) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, contra uma jornalista e o jornal Diário da Região, durante fala proferida na tribuna livre da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, na sessão de 22 de abril de 2025.
Justificativa: O comandante do 9º BAEP utilizou um espaço institucional para atacar uma profissional da imprensa em decorrência da publicação de matéria jornalística que noticiava vídeo divulgado pela própria Polícia Militar, no qual policiais aparecem com o braço em riste diante de uma cruz em chamas. O vídeo remeteu à simbologia associada a regimes totalitários e a grupos supremacistas, como a Ku Klux Klan, sendo imediatamente retirado do ar pela corporação após a repercussão negativa. Durante sua fala, o oficial atribuiu de forma irresponsável e infundada à jornalista e ao jornal a repercussão nacional do episódio, ignorando que o caso já havia sido noticiado por diversos veículos e repercutido amplamente nas redes sociais. Em tom agressivo, afirmou que a repórter e o jornal "iriam pagar" pelas consequências da publicação, insinuando represálias judiciais e pessoais. A fala do tenente-coronel tratou-se de um ataque direto à liberdade de imprensa, à segurança de uma jornalista no exercício legítimo da profissão e à própria democracia. Longe de prestar esclarecimentos, buscou criar um clima de intimidação e responsabilizar o jornalismo crítico como bode expiatório para uma crise de imagem provocada por ação da própria PM. Diante da gravidade do ocorrido, manifestamos nosso mais veemente repúdio às declarações do comandante do 9º BAEP, e reafirmamos nosso compromisso com a liberdade de imprensa, com a proteção às e aos jornalistas, e com o combate a qualquer forma de autoritarismo ou silenciamento. Requeiro, portanto, à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, o encaminhamento de cópia desta Moção de Repúdio à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, ao Ministério Público Estadual, ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo (SJSP) e à Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), para que tomem ciência dos fatos e reafirmem o compromisso público com a defesa da liberdade de imprensa e os direitos fundamentais.
Requerimento nº 774/2025
Tipo: Retirada
Data: 05/05/2025
Protocolo: 04455/2025
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: FILIPA BRUNELLI
Assunto: Requer a retirada do Requerimento nº 773/2025.
Requerimento nº 773/2025
Tipo: Moção
Data: 05/05/2025
Protocolo: 04454/2025
Situação: Retirado pelo autor
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: FILIPA BRUNELLI, Comissão Especial de Estudos - Direitos Humanos
Assunto: Moção de Repúdio aos ataques do tenente-coronel José Thomaz Costa Júnior à liberdade de imprensa e à jornalista do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP), durante fala proferida na tribuna da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, na sessão de 22 de abril de 2025.
Texto: A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos, por meio da vereadora Filipa Brunelli, vem, respeitosamente, apresentar MOÇÃO DE REPÚDIO aos ataques desferidos pelo tenente-coronel José Thomaz Costa Júnior, comandante do 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (9º BAEP) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, contra uma jornalista e o jornal Diário da Região, durante fala proferida na tribuna livre da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, na sessão de 22 de abril de 2025.
Justificativa: O comandante do 9º BAEP utilizou um espaço institucional para atacar uma profissional da imprensa em decorrência da publicação de matéria jornalística que noticiava vídeo divulgado pela própria Polícia Militar, no qual policiais aparecem com o braço em riste diante de uma cruz em chamas. O vídeo remeteu à simbologia associada a regimes totalitários e a grupos supremacistas, como a Ku Klux Klan, sendo imediatamente retirado do ar pela corporação após a repercussão negativa. Durante sua fala, o oficial atribuiu de forma irresponsável e infundada à jornalista e ao jornal a repercussão nacional do episódio, ignorando que o caso já havia sido noticiado por diversos veículos e repercutido amplamente nas redes sociais. Em tom agressivo, afirmou que a repórter e o jornal "iriam pagar" pelas consequências da publicação, insinuando represálias judiciais e pessoais. A fala do tenente-coronel tratou-se de um ataque direto à liberdade de imprensa, à segurança de uma jornalista no exercício legítimo da profissão e à própria democracia. Longe de prestar esclarecimentos, buscou criar um clima de intimidação e responsabilizar o jornalismo crítico como bode expiatório para uma crise de imagem provocada por ação da própria PM. Diante da gravidade do ocorrido, manifestamos nosso mais veemente repúdio às declarações do comandante do 9º BAEP, e reafirmamos nosso compromisso com a liberdade de imprensa, com a proteção às e aos jornalistas, e com o combate a qualquer forma de autoritarismo ou silenciamento. Requeiro, portanto, à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, o encaminhamento de cópia desta Moção de Repúdio à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, ao Ministério Público Estadual, ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo (SJSP) e à Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), para que tomem ciência dos fatos e reafirmem o compromisso público com a defesa da liberdade de imprensa e os direitos fundamentais.