Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Requerimento nº 1953/2025

Tipo: Retirada

Data: 30/10/2025

Protocolo: 10409/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PAULO LANDIM, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Requeremos a retirada da emenda 01 do PL 307/2025.

Texto: Requeremos a retirada da emenda 01 do PL 307/2025, para alterações necessárias.

Justificativa: Justificamos o pedido, com a necessidade de alterações na dotação anulada.

Requerimento nº 1951/2025

Tipo: Audiência Pública

Data: 30/10/2025

Protocolo: 10398/2025

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARIA PAULA, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, PAULO LANDIM, MARCÃO DA SAÚDE

Assunto: Solicita a realização de Audiência Pública para debater o fechamento da EMEF Gilda Rocha de Mello e Souza e da EMEF do CAIC – Rubens Cruz, no dia 19 de novembro de 2025, às 18h, no Plenário da Câmara Municipal de Araraquara.

Texto: A Bancada da Oposição da Câmara Municipal de Araraquara, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, requerer a realização de Audiência Pública, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2025, às 18h, no Plenário da Câmara Municipal de Araraquara, para debater o fechamento da EMEF Gilda Rocha de Mello e Souza e da EMEF do CAIC – Rubens Cruz.

Justificativa: O possível fechamento das referidas unidades escolares tem gerado grande preocupação entre famílias, profissionais da educação e toda a comunidade escolar. Considerando a relevância do tema e os impactos que tal medida pode causar na rede municipal de ensino, é fundamental que o Poder Legislativo promova um espaço democrático de diálogo, transparência e participação popular, assegurando que todas as partes envolvidas sejam ouvidas. Dessa forma, requer-se que sejam convidados para participar da audiência pública: Prefeito Municipal, Sr. Luís Cláudio Lapena Barreto; Secretário Municipal da Educação, Sr. Fernando Diana; Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento, Sr. Roberto Pereira; Secretário Municipal do Governo, Sr. Leandro Guidolin; Vice-Prefeita, Sra. Meire Laurindo; Representantes do curso de Pedagogia da UNESP – Araraquara; Coordenadorias da EMEF Gilda Rocha de Mello e Souza e da EMEF do CAIC – Rubens Cruz; Representantes da sociedade civil e comunidade escolar. A audiência pública visa garantir o amplo debate sobre os efeitos pedagógicos, sociais e estruturais dessa decisão, promovendo o diálogo entre o Poder Executivo, a comunidade acadêmica e a população araraquarense, em busca de soluções que assegurem o direito à educação pública de qualidade e o fortalecimento das escolas municipais enquanto espaços de convivência e desenvolvimento comunitário.

Requerimento nº 1942/2025

Tipo: Retirada

Data: 29/10/2025

Protocolo: 10371/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: FILIPA BRUNELLI

Assunto: Retirada do Requerimento nº 1859/2025, referente à Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 291/2025, de autoria do Poder Executivo, que amplia o limite percentual das consignações facultativas dos servidores públicos municipais.

Texto: Requeiro a retirada do Requerimento nº 1859/2025, referente à Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 291/2025, de autoria do Poder Executivo, que amplia o limite percentual das consignações facultativas dos servidores públicos municipais.

Justificativa: A audiência será remarcada para nova data, a ser oportunamente informada, visando melhor organização e ampla participação dos interessados.

Requerimento nº 1940/2025

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 29/10/2025

Protocolo: 10339/2025

Guichê: 66119 - 31/10/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARCÃO DA SAÚDE, MARIA PAULA, PAULO LANDIM

Assunto: Solicita informações sobre a arrecadação e os custos com a taxa de administração dos cemitérios municipais de Araraquara, individualmente, no exercício de 2025.

Texto: Requeiro ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, informações sobre a arrecadação e os custos relacionados aos cemitérios municipais de Araraquara - Cemitério São Bento e Cemitério das Cruzes (Britos) - no exercício de 2025, individualmente. Nesse sentido, solicito: 1. O valor mensal e total arrecadado em 2025 com a taxa de administração em cada cemitério, discriminado por unidade. 2. O custo mensal e total de cada cemitério no mesmo período, discriminando despesas com pessoal, manutenção, serviços terceirizados e demais custos operacionais. 3. O saldo líquido (diferença entre arrecadação e despesas) apurado em cada unidade.

Justificativa: O presente requerimento tem por objetivo promover a fiscalização e a transparência na aplicação dos recursos públicos provenientes da taxa de administração dos cemitérios municipais, frequentemente questionada pela população quanto ao seu valor e à destinação dos recursos. É importante que esta Casa de Leis e a sociedade compreendam quanto o Município arrecada e gasta com a manutenção dos cemitérios São Bento e das Cruzes, a fim de avaliar a proporcionalidade entre a taxa cobrada e os custos efetivos do serviço. A disponibilização dessas informações contribuirá para o controle social, a transparência na gestão pública e a adequada prestação de contas à população de Araraquara.

Projeto de Lei nº 362/2025

Tipo: Legislativo

Data: 29/10/2025

Processo: 588/2025

Protocolo: 10350/2025

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: FILIPA BRUNELLI

Assunto: Reconhece a Linguagem Bajubá (Pajubá) como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Araraquara e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 358/2025

Tipo: Legislativo

Data: 29/10/2025

Processo: 584/2025

Protocolo: 10328/2025

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, MARIA PAULA

Assunto: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araraquara o “Dia Municipal para a Ação Climática”, a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril.

Projeto de Lei nº 357/2025

Tipo: Legislativo

Data: 29/10/2025

Processo: 583/2025

Protocolo: 10327/2025

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, MARIA PAULA

Assunto: Institui, no Município de Araraquara, a política municipal “Alerta Clima na Escola”, para promoção do debate climático no ambiente escolar das instituições públicas de ensino da rede municipal.

Projeto de Lei nº 356/2025

Tipo: Legislativo

Data: 29/10/2025

Processo: 582/2025

Protocolo: 10326/2025

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, MARIA PAULA

Assunto: Institui, no Município de Araraquara, o programa municipal "Mulheres Guardiãs: Lideranças na Prevenção de Riscos", para fomentar a participação cívica de mulheres que são lideranças em suas comunidades, reconhecendo seu papel estratégico na identificação de vulnerabilidades locais.

Indicação nº 4954/2025

Data: 23/10/2025

Protocolo: 10220/2025

Guichê: 65191 - 28/10/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: GUILHERME BIANCO, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, MARCÃO DA SAÚDE, MARIA PAULA, PAULO LANDIM

Assunto: Indica a necessidade de revisão da cobrança do Imposto territorial urbano em Araraquara, de modo a estabelecer o IPTU Progressivo que traga maior justiça tributária na cidade

Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara a necessidade de revisão da cobrança do Imposto territorial urbano em Araraquara, de modo a estabelecer o IPTU Progressivo que traga maior justiça tributária na cidade

Justificativa: A tributação deve refletir os princípios constitucionais da justiça e da equidade. O princípio da capacidade contributiva estabelece que cada cidadão deve contribuir de acordo com suas condições econômicas, garantindo que o sistema tributário seja um instrumento de equilíbrio social. Nesse sentido, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por incidir diretamente sobre a moradia e o patrimônio das famílias, deve cumprir também sua função social, evitando sobrecarregar quem menos possui e assegurando que quem tem mais contribua de forma proporcional à sua renda e ao valor de seus bens. A proposta tem como objetivo tornar o imposto mais justo e coerente com a realidade econômica da população, por meio de um sistema que garanta isenção total para imóveis de habitação popular de baixo valor e estabeleça descontos progressivos de acordo com o valor venal dos imóveis. Assim, quanto menor o valor do imóvel, maior será o benefício concedido; e, conforme o valor aumenta, o desconto será reduzido de forma gradual e equilibrada. A adoção de alíquotas progressivas, onde quem tem mais paga mais, é a materialização do nosso compromisso com a justiça fiscal. Essa política não se trata de criar novos impostos, mas de corrigir distorções históricas. Ao garantir uma contribuição justa dos grandes patrimônios, nós fortalecemos as finanças municipais de forma sustentável e responsável, assegurando que os recursos necessários para investir em saúde, educação, infraestrutura e segurança venham daqueles que de fato podem contribuir, sem onerar em um centavo a mais as costas do trabalhador e da família de baixa renda Além disso, propõe-se a revisão dos critérios de incidência e cálculo do imposto, assegurando que a progressividade seja efetiva e que imóveis de alto padrão contribuam com alíquotas compatíveis com seu valor de mercado. Dessa forma, o IPTU passará a refletir de maneira mais justa a realidade econômica dos contribuintes e a cumprir seu papel de instrumento de justiça fiscal e social. Na expectativa de uma breve manifestação a respeito, aproveito o ensejo para reiterar meus votos de estima e apreço.

Indicação nº 4950/2025

Data: 23/10/2025

Protocolo: 10215/2025

Situação: Retirada pelo autor

Regime: Ordinário

Autoria: GUILHERME BIANCO, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, MARCÃO DA SAÚDE, MARIA PAULA, PAULO LANDIM

Assunto: indica a necessidade de revisão da cobrança do Imposto territorial urbano em Araraquara, de modo a estabelecer o IPTU Progressivo que traga maior justiça tributária na cidade

Texto: indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara a necessidade de revisão da cobrança do Imposto territorial urbano em Araraquara, de modo a estabelecer o IPTU Progressivo que traga maior justiça tributária na cidade

Justificativa: A tributação deve refletir os princípios constitucionais da justiça e da equidade. O princípio da capacidade contributiva estabelece que cada cidadão deve contribuir de acordo com suas condições econômicas, garantindo que o sistema tributário seja um instrumento de equilíbrio social. Nesse sentido, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por incidir diretamente sobre a moradia e o patrimônio das famílias, deve cumprir também sua função social, evitando sobrecarregar quem menos possui e assegurando que quem tem mais contribua de forma proporcional à sua renda e ao valor de seus bens. A proposta tem como objetivo tornar o imposto mais justo e coerente com a realidade econômica da população, por meio de um sistema que garanta isenção total para imóveis de habitação popular de baixo valor e estabeleça descontos progressivos de acordo com o valor venal dos imóveis. Assim, quanto menor o valor do imóvel, maior será o benefício concedido; e, conforme o valor aumenta, o desconto será reduzido de forma gradual e equilibrada. A adoção de alíquotas progressivas, onde quem tem mais paga mais, é a materialização do nosso compromisso com a justiça fiscal. Essa política não se trata de criar novos impostos, mas de corrigir distorções históricas. Ao garantir uma contribuição justa dos grandes patrimônios, nós fortalecemos as finanças municipais de forma sustentável e responsável, assegurando que os recursos necessários para investir em saúde, educação, infraestrutura e segurança venham daqueles que de fato podem contribuir, sem onerar em um centavo a mais as costas do trabalhador e da família de baixa renda Além disso, propõe-se a revisão dos critérios de incidência e cálculo do imposto, assegurando que a progressividade seja efetiva e que imóveis de alto padrão contribuam com alíquotas compatíveis com seu valor de mercado. Dessa forma, o IPTU passará a refletir de maneira mais justa a realidade econômica dos contribuintes e a cumprir seu papel de instrumento de justiça fiscal e social. Na expectativa de uma breve manifestação a respeito, aproveito o ensejo para reiterar meus votos de estima e apreço.

Requerimento nº 1905/2025

Tipo: Retirada

Data: 23/10/2025

Protocolo: 10229/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: FILIPA BRUNELLI

Assunto: Requer a retirada do Projeto de Lei nº 327/2025.

Texto: Requeiro a retirada do Projeto de Lei nº 327/2025.

Justificativa: A retirada se faz em razão de ajustes.

Requerimento nº 1900/2025

Tipo: Retirada

Data: 23/10/2025

Protocolo: 10218/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: GUILHERME BIANCO, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, MARIA PAULA, PAULO LANDIM

Assunto: Requerer a retirada da Indicação nº 4950/2025

Texto: Requeiro a retirada da Indicação nº 4950/2025

Justificativa: O texto precisou passar por ajustes.

Requerimento nº 1896/2025

Tipo: Moção

Data: 23/10/2025

Protocolo: 10190/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: FILIPA BRUNELLI

Assunto: Moção de Repúdio à violenta repressão contra vereadoras, vereadores, manifestantes e movimentos sociais na Câmara Municipal de Porto Alegre.

Texto: A Vereadora Filipa Brunelli, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio desta, apresentar à deliberação do Plenário desta Casa de Leis a presente MOÇÃO DE REPÚDIO à violenta ação da Guarda Municipal de Porto Alegre, bem como à postura da Presidência da Câmara Municipal daquela cidade, pelos lamentáveis episódios ocorridos no dia 15 de outubro de 2025, quando parlamentares e manifestantes foram brutalmente reprimidos durante exercício da participação popular. A Câmara Municipal de Araraquara manifesta seu mais veemente repúdio aos episódios que resultaram em agressões, ferimentos e violações explícitas de direitos democráticos, inclusive contra vereadoras, vereadores e um deputado estadual, atingidos por balas de borracha, spray de pimenta e bombas de gás lacrimogêneo durante manifestação contrária à privatização do DMAE e à proposta de restrição da atuação de catadoras e catadores no município de Porto Alegre. Entre as parlamentares atacadas, encontra-se a vereadora Atena Roveda (PSOL), que chegou a desmaiar após ser atingida com spray de pimenta no rosto, necessitando de atendimento médico imediato. Vereadoras como Grazi Oliveira (PSOL) e Natasha Ferreira (PT) também foram violentamente reprimidas enquanto tentavam cumprir sua função institucional: defender o povo, mediar o conflito e garantir o direito democrático de participação popular no plenário da Casa. Tais acontecimentos — ordenados, segundo relatos, pela presidente da Câmara, Comandante Nádia (PL) — configuram grave ataque à democracia, à liberdade de expressão, à inviolabilidade do mandato parlamentar e ao direito constitucional de manifestação e participação popular nos espaços legislativos. Ainda mais alarmante é o fato de um vereador, Marcelo Ustra (PL), ter solicitado autorização para andar armado no plenário, afrontando o próprio regimento interno e naturalizando a lógica da violência política como método de condução do debate público. Não se trata de “tumulto”, como afirmou a presidência daquela Casa. Trata-se de autoritarismo, criminalização da participação social e uso abusivo da força do Estado contra o povo e seus representantes eleitos, dentro daquilo que deveria ser o símbolo maior da democracia: o Parlamento. O mandato popular não pode ser governado pelo medo, pela coerção ou pela força armada.

Justificativa: Diante do exposto, esta Casa Legislativa declara seu repúdio absoluto às cenas ocorridas em Porto Alegre, solidariza-se com as vereadoras, vereadores, movimentos sociais, trabalhadores e trabalhadoras atingidos e conclama as instituições democráticas, parlamentares de todo o país, entidades de direitos humanos e a sociedade civil a se manterem vigilantes e mobilizadas em defesa da democracia, da soberania popular e do direito inegociável de manifestação e participação nas Casas Legislativas.

Requerimento nº 1890/2025

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 22/10/2025

Protocolo: 10159/2025

Guichê: 65116 - 28/10/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: FILIPA BRUNELLI

Assunto: Requer informações sobre o repasse de pagamentos à Cooperativa Vitória Multisserviços.

Texto: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Setor Competente, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as informações a respeito dos pagamentos realizados pela Prefeitura Municipal à Cooperativa Vitoria Multisserviços. De acordo com relatos recebidos por este gabinete, há atrasos nos repasses devidos à cooperativa, o que vem ocasionando o atraso no pagamento dos trabalhadores vinculados a ela, gerando preocupação quanto às condições de trabalho e a manutenção da renda dessas famílias. Diante disso, solicito: 1) Informações a situação atual dos pagamentos à Cooperativa Vitoria Multisserviços; 2) Caso existam pendências ou atrasos, que sejam informados os motivos e prazos previstos para regularização; 3) Quais medidas estão sendo adotadas pela administração para garantir a pontualidade dos repasses e a continuidade dos serviços prestados.

Justificativa: Justifica-se o presente requerimento pela necessidade de esclarecer a situação financeira e contratual da Cooperativa Vitoria Multisserviços, considerando os impactos sociais e trabalhistas causados por eventuais atrasos nos pagamentos. A transparência na execução dos contratos públicos é essencial para assegurar o cumprimento das obrigações e a valorização do trabalho dos cooperados.

Indicação nº 4909/2025

Data: 21/10/2025

Protocolo: 10102/2025

Guichê: 64423 - 23/10/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: MARIA PAULA, FILIPA BRUNELLI

Assunto: Indicação de isenção da tarifa de ônibus para estudantes que farão o ENEM nos dias de prova.

Texto: As Vereadoras Maria Paula e Filipa, no uso de suas atribuições legais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência indicar ao Prefeito Municipal de Araraquara que determine à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes a adoção de medida que conceda isenção da tarifa do transporte público coletivo urbano nos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), garantindo o deslocamento gratuito dos estudantes inscritos no exame.

Justificativa: O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) é um dos mais importantes instrumentos de acesso ao ensino superior no país, possibilitando ingresso em universidades públicas e privadas por meio do SISU, PROUNI e FIES, além de servir como critério para intercâmbios e programas de bolsas de estudo. Em Araraquara, participaram da edição de 2024 aproximadamente 4.463 estudantes, inseridos em um total regional de mais de 27 mil candidatos das cidades de Araraquara, São Carlos e outras 13 localidades próximas. É importante ressaltar que o Município já adota isenção tarifária para todos os moradores no dia 22 de agosto, em comemoração ao aniversário da cidade, medida que se fundamenta no princípio da universalização do acesso ao transporte público e no reconhecimento de seu papel social. Tal precedente reforça a viabilidade técnica e jurídica de se conceder a gratuidade também em ocasiões de interesse coletivo e educacional, como o ENEM. Do ponto de vista jurídico, a proposição encontra amparo: • No artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade; • No artigo 23, inciso V, da Constituição Federal, que atribui competência comum à União, aos Estados e aos Municípios para proporcionar os meios de acesso à cultura e à educação; • No artigo 227 da Constituição Federal, que determina prioridade absoluta à proteção e ao desenvolvimento dos jovens; • E no artigo 4º da Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), que define o transporte público coletivo como serviço essencial, orientado pelos princípios da acessibilidade universal e da equidade no acesso ao transporte. Dessa forma, a concessão da isenção tarifária nos dias de realização do ENEM é medida de suma importância social e educacional, pois contribui para a igualdade de oportunidades, evita a exclusão por motivos econômicos e reafirma o compromisso do Poder Público Municipal com o direito à educação e com a mobilidade inclusiva. Além disso, a medida poderá ser operacionalizada mediante apresentação do cartão de inscrição e documento de identidade no embarque, sem comprometer a sustentabilidade do sistema, uma vez que o impacto orçamentário é pontual e restrito a apenas dois dias no ano. Diante do exposto, indicamos ao Executivo Municipal que viabilize, com urgência, a implantação da gratuidade do transporte público urbano nos dias de aplicação do ENEM, e que a medida seja amplamente divulgada junto às escolas municipais, estaduais, particulares e meios de comunicação locais, garantindo que todos os estudantes possam usufruir do benefício.