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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 18/12/2025

Protocolo: 11933/2025

Guichê: 77012 - 19/12/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: FILIPA BRUNELLI

Assunto: Requer informações e documentos acerca da aplicação das medidas de ajuste fiscal previstas no art. 167-A da Constituição Federal no âmbito do Município de Araraquara, com especial atenção à eventual incidência sobre o Poder Legislativo Municipal.

Texto: Eu, Filipa Brunelli, Vereadora da Câmara Municipal de Araraquara e Presidenta da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, no exercício das atribuições que me são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como em razão da responsabilidade funcional que me cabe na fiscalização da execução orçamentária, financeira e fiscal do Município, venho, por meio do presente, REQUERER ao Poder Executivo Municipal as informações e documentos a seguir especificados. CONSIDERANDO: I – que o Chefe do Poder Executivo Municipal comunicou oficialmente a esta Casa Legislativa a superação do limite fiscal previsto no art. 167-A da Constituição Federal, atingindo o percentual de 97,49% da relação entre despesas correntes e receitas correntes; II – que o Prefeito Municipal encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo declaração afirmando que as medidas de ajuste fiscal previstas no art. 167-A da Constituição Federal estariam sendo aplicadas a todos os Poderes e Órgãos do Município; III – que, até o presente momento, não houve deliberação da Câmara Municipal, tampouco ato formal da Mesa Diretora ou das Comissões Permanentes, autorizando a adoção de medidas de ajuste fiscal que impactem a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo; IV – que, na condição de Presidenta da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, recai sobre esta Vereadora o dever legal, técnico e institucional de zelar pela legalidade, transparência e regularidade dos atos que envolvam finanças públicas, endividamento e responsabilidade fiscal; V – que a omissão do Poder Legislativo diante de inconsistências formais ou materiais pode ensejar responsabilização institucional e pessoal daqueles que detêm atribuições de controle e fiscalização. REQUER: I – A relação detalhada das medidas de ajuste fiscal previstas no art. 167-A da Constituição Federal que já tenham sido efetivamente implementadas pelo Poder Executivo Municipal, com indicação da data de adoção, fundamento legal e respectivo ato normativo; II – A indicação expressa de quais medidas estariam sendo aplicadas ao Poder Legislativo Municipal, especificando o ato formal que teria autorizado tal aplicação, inclusive com eventual manifestação da Mesa Diretora ou deliberação do Plenário; III – Cópia integral dos decretos, portarias, resoluções ou quaisquer outros atos administrativos que formalizem a adoção das medidas de ajuste fiscal mencionadas; IV – Demonstrativo técnico do impacto financeiro das medidas de ajuste fiscal, discriminado por órgão, entidade da administração indireta e Poder; V – Esclarecimento acerca de eventual retificação, complementação ou atualização da declaração encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, diante da inexistência de deliberação legislativa sobre a matéria; VI – Informações sobre o cronograma de implementação das medidas de ajuste fiscal e sua compatibilidade com a Lei Orgânica do Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o princípio da separação dos Poderes.

Justificativa: O presente requerimento não constitui ato de natureza política-partidária, mas cumprimento estrito do dever constitucional de fiscalização, inerente ao cargo de Vereadora e, de forma ainda mais direta, à função de Presidenta da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, cuja omissão diante de cenário fiscal excepcional poderia implicar grave prejuízo institucional e jurídico ao Poder Legislativo e ao interesse público.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 18/12/2025 231,2 KB

Tramitações

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 05/01/2026

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 13/2026

Resposta: 05/01/2026

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 19/12/2025 - Prazo: 26/01/2026

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 18/12/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 18/12/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 18/12/2025

Resultado: Deferido

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