Projeto de Lei Complementar Nº 55/2004
Tipo: Legislativo
Data: 30/04/2004
Processo: 161/2004
Protocolo: 00161/2004
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO
Assunto: Dá nova redação ao artigo 50, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), mantidos os seus parágrafos, de modo a estabelecer que nas novas edificações, reformas ou ampliações destinadas aos usos discriminados serão obrigatórias rampas, que não poderão apresentar declividade superior ao estabelecido na norma NBR nº 9050 da ABNT.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | .doc | 25/05/2004 | 9,4 KB | |
| Arquivo 2 | .doc | 17/05/2004 | 7,8 KB | |
| Arquivo 3 | .doc | 19/05/2004 | 7,9 KB | |
| Arquivo 4 | .doc | 25/05/2004 | 8 KB | |
| Arquivo 5 | .doc | 25/05/2004 | 7,3 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 25/05/2004 - Prazo: 09/06/2004
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Substitutivo pela legalidade.
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 25/05/2004 - Prazo: 09/06/2004
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Substitutivo cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 17/05/2004 - Prazo: 01/06/2004
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 12/05/2004 - Prazo: 27/05/2004
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 55/2004 | 30/04/2004 | Autógrafo Nº 55/2004 ao Projeto de Lei Complementar Nº 55/2004 - Dá nova redação ao artigo 50, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), mantidos os seus parágrafos, de modo a estabelecer que nas novas edificações, reformas ou ampliações destinadas aos usos discriminados serão obrigatórias rampas, que não poderão apresentar declividade superior ao estabelecido na norma NBR nº 9050 da ABNT. | |
| Lei Complementar Nº 213 | 30/06/2004 | Dá nova redação ao artigo 50, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), mantidos os seus parágrafos, de modo a estabelecer que nas novas edificações, reformas ou ampliações destinadas aos usos discriminados serão obrigatórias rampas, que não poderão apresentar declividade superior ao estabelecido na norma NBR nº 9050 da ABNT. |
