Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 55/2004
Data: 30/04/2004
Assunto: Autógrafo Nº 55/2004 ao Projeto de Lei Complementar Nº 55/2004 - Dá nova redação ao artigo 50, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), mantidos os seus parágrafos, de modo a estabelecer que nas novas edificações, reformas ou ampliações destinadas aos usos discriminados serão obrigatórias rampas, que não poderão apresentar declividade superior ao estabelecido na norma NBR nº 9050 da ABNT.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | .doc | 02/06/2004 | 572,2 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Projeto de Lei Complementar Nº 55/2004 | 30/04/2004 | Dá nova redação ao artigo 50, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), mantidos os seus parágrafos, de modo a estabelecer que nas novas edificações, reformas ou ampliações destinadas aos usos discriminados serão obrigatórias rampas, que não poderão apresentar declividade superior ao estabelecido na norma NBR nº 9050 da ABNT. |
