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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Procedimento Legislativo Nº 44/2010

Data: 31/12/2010

Processo: 492/2010

Protocolo: 00492/2010

Situação: Não especificado

Autoria: ANTONIO SÉRGIO GONÇALVES

Assunto: Proposições apresentadas durante o exercício de 2010.

Procedimento Legislativo Nº 43/2010

Data: 31/12/2010

Processo: 491/2010

Protocolo: 00491/2010

Situação: Não especificado

Autoria: ALUISIO AUGUSTO BRAZ

Assunto: Proposições apresentadas durante o exercício de 2010.

Procedimento Legislativo Nº 42/2010

Data: 08/12/2010

Processo: 484/2010

Protocolo: 00484/2010

Situação: Não especificado

Autoria: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Ofício C. CFA nº. 3472/2010 - processo TC - 044079/026/08 - Encaminha cópia da decisão proferida pela Colenda Primeira Câmara, em sessão de 31/08/2010, tendo como Representante AUTTRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e Representado a COMPANHIA TRÓLEIBUS ARARAQUARA - CTA; assunto: Possíveis irregularidades no procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 7/08, instaurado pela CTA, objetivando a locação de sistema de bilhetagem eletrônica através da tecnologia Smart Card Contacteless, composto de equipamentos, software, serviços para controle embarcado de acesso em ônibus urbanos para o Sistema de Transporte Coletivo de Araraquara.
O PROCESSO Nº 0167/2011 FOI INCORPORADO A ESTE EM 30/05/2011 - Ofício C.FJB nº. 1135/2011 - processo TC - 44079/026/08 - Encaminha cópia do inteiro teor da decisão da E. Primeira Câmara, em sessão de 31/08/10, decidiu julgar parcialmente procedente a representação formulada pela empresa Auttran Indústria e Comércio Ltda, contra o ato de revogação do Pregão Presencial nº 7/08, promovido pela Companhia Tróleibus Araraquara - CTA, objetivando a locação de sistema de bilhetagem eletrônica através da tecnologia "Smart Card Contactless", composto de equipamentos, software, serviços para controle embarcado de acesso em ônibus urbanos para o Sistema de Transporte Coletivo em Araraquara. Prefeito à época: Marcelo Fortes Barbieri.

Procedimento Legislativo Nº 41/2010

Data: 07/12/2010

Processo: 483/2010

Protocolo: 00483/2010

Situação: Não especificado

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: CÉDULAS E BOLETINS DE APURAÇÃO.
Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araraquara, para o período legislativo de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2012.

Procedimento Legislativo Nº 40/2010

Data: 06/12/2010

Processo: 482/2010

Protocolo: 00482/2010

Situação: Não especificado

Autoria: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Ofício C. CFA nº. 3453/2010 - processo TC - 000039/002/08 - Encaminha cópia da decisão proferida pela Colenda Segunda Câmara, em sessão de 28/09/2010, que julgou irregulares as contratações (admissão de pessoal) por prazo determinado de Merendeiro e Médico, no exercício de 2005, tendo como responsáveis o Senhor Edson Antonio da Silva (Prefeito Municipal) e Alexandre Ferrari Vidotti (Advogado).

Procedimento Legislativo Nº 39/2010

Data: 06/10/2010

Processo: 400/2010

Protocolo: 00400/2010

Situação: Não especificado

Autoria: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Processo TC - 1925/026/08 - prestação de contas da Prefeitura Municipal de Araraquara, relativa ao exercício de 2008, composta 01 (um) volume, com 206 (duzentos e seis folhas), acompanhado de 10 (dez) anexos; 01 (um) volume do Acessório 1 - Acompanhamento da Gestão Fiscal (TC-1925/126/08), mais os expedientes TC-0166/013/09, TC-722/013/09, TC-877/013/08 e TC-0049/013/09, relativos ao exame das Contas do exercício de 2008.
Observação: Projeto de Decreto Legislativo nº 023/10 - Dispõe sobre a aprovação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Araraquara, relativas ao exercício de 2008.

Procedimento Legislativo Nº 38/2010

Data: 09/09/2010

Processo: 365/2010

Protocolo: 00365/2010

Situação: Não especificado

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Solicitação formulada pelo Administrador Geral desta Casa de Leis, Senhor ARCÉLIO LUIS MANELLI, para consultar órgãos de orientação aos Municípios, CEPAM e IBAM no intuito de saber conforme segue:
1. É permitido à Câmara Municipal editar norma própria, prevendo penalidades para a inexecução de contratos?
2. Se positiva a questão, qual a norma legislativa que deve ser utilizada para criação de tal dispositivo (lei, resolução, ato?)
Como observação, necessário informar da existência da Resolução Municipal nº 22/93 (anexa) que, segundo informações da Coordenadoria de Materiais desta Casa, não é utilizada pelo Município.

Procedimento Legislativo Nº 37/2010

Data: 01/09/2010

Processo: 363/2010

Protocolo: 00363/2010

Situação: Não especificado

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Ação direta de inconstitucionalidade nº 990.10.248939-6, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, cujo objeto é a Lei Complementar nº 600/09, por ofensa ao art. 180, II, da Constituição Estadual.

Procedimento Legislativo Nº 36/2010

Data: 06/08/2010

Processo: 311/2010

Protocolo: 00311/2010

Situação: Não especificado

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Of. s/nº do Setor de Patrimônio, informando sobre permanência de funcionários comissionados, dentro do prédio da Câmara Municipal, depois do horário normal de expediente.

Procedimento Legislativo Nº 35/2010

Data: 27/07/2010

Processo: 293/2010

Protocolo: 00293/2010

Situação: Não especificado

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Ofício nº 0831/2010, do Poder Legislativo Araraquarense ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, protocolo TC - 26878/026/10, referente a Revisão Geral Anual dos Agentes Políticos - RGA. (revisão geral anual dos vereadores).

Procedimento Legislativo Nº 34/2010

Data: 19/07/2010

Processo: 272/2010

Protocolo: 00272/2010

Situação: Não especificado

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Of. s/nº, de 19 de julho de 2010, da Empresa FLOCOR UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA-ME, solicitando a rescisão do contrato referente ao processo 002/2010 - pregão 002/2010.

Procedimento Legislativo Nº 33/2010

Data: 16/07/2010

Processo: 271/2010

Protocolo: 00271/2010

Situação: Não especificado

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Ofício s/nº, de 15 de julho de 2010 - Diretoria de Finanças, informando que a servidora Gláucia de Souza, Agente Administrativo, responsável pela tesouraria irá desligar-se desta Casa para tomar posse no serviço público do Estado de São Paulo em virtude de sua aprovação em concurso público, sendo a previsão de sua exoneração no dia 20 de agosto de 2010. Solicita um estudo sobre a viabilidade jurídica do Diretor Financeiro da Câmara atuar como responsável pela tesouraria até o provimento do cargo de Tesoureiro.

Procedimento Legislativo Nº 32/2010

Data: 15/07/2010

Processo: 267/2010

Protocolo: 00267/2010

Situação: Não especificado

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Ofício s/nº, de 15 de junho de 2010, do Setor de Recursos Humanos, informando que a servidora Priscila Carvalho Mauricio Ferreira, lotada no setor mencionado, está grávida de 03 meses, com precisão de nascimento de seu filho para início de 2011 e que terá direito aos 06 meses de Licença Maternidade, a 03 mesesde Licença Prêmio e mais 30 dias de férias, ficando aproximadamente um ano afastada. Solicita um servidor para substituir a servidora durante o seu período de afastamento.

Procedimento Legislativo nº 31/2010

Data: 15/07/2010

Processo: 266/2010

Protocolo: 00266/2010

Situação: Não especificado

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Ofício s/nº Procuradoria Jurídica da CMA, e 05 de abril de 2010. (complementação de aposentadoria)
Consulta ao CEPAM e ao IBAM -
1. Os Municípios podem dispor de lei própria para disciplinar sobre a complementação de proventos de aposentadoria para seus servidores, sendo que neste Município todos são vinculados ao RGPS (INSS) independentemente do tipo de provimento do cargo ocupado pelos mesmos?
2. Considerando a falta de extensão expressa do direito à complementação de aposentadoria aos ocupantes de cargo em comissão (estatutários), fazem eles jus à percepção da complementação?
3. Considerando que a lei municipal 3772/90 não distingue entre servidores regidos pelo Estatuto ou pela CLT, os ocupantes de emprego efetivo ou, especialmente, em comissão no Município têm direito à percepção de complementação de aposentadoria? solicita também outras informações. (cargo em comissão - servidor comissionado).

Procedimento Legislativo Nº 29/2010

Data: 02/06/2010

Processo: 214/2010

Protocolo: 00214/2010

Situação: Não especificado

Autoria: JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS

Assunto: Comunica que estará afastado da vereança, com fundamento no artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Habitação, assumindo a pasta a partir de 07 de junho de 2010.