Procedimento Legislativo nº 31/2010
Data: 15/07/2010
Processo: 266/2010
Protocolo: 00266/2010
Situação: Não especificado
Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
Assunto: Ofício s/nº Procuradoria Jurídica da CMA, e 05 de abril de 2010. (complementação de aposentadoria)
Consulta ao CEPAM e ao IBAM -
1. Os Municípios podem dispor de lei própria para disciplinar sobre a complementação de proventos de aposentadoria para seus servidores, sendo que neste Município todos são vinculados ao RGPS (INSS) independentemente do tipo de provimento do cargo ocupado pelos mesmos?
2. Considerando a falta de extensão expressa do direito à complementação de aposentadoria aos ocupantes de cargo em comissão (estatutários), fazem eles jus à percepção da complementação?
3. Considerando que a lei municipal 3772/90 não distingue entre servidores regidos pelo Estatuto ou pela CLT, os ocupantes de emprego efetivo ou, especialmente, em comissão no Município têm direito à percepção de complementação de aposentadoria? solicita também outras informações. (cargo em comissão - servidor comissionado).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 15/07/2010 | 68,9 KB | |
Arquivo 2 | .tif | 19/07/2010 | 138,6 KB | |
Arquivo 3 | .tif | 15/07/2010 | 383,5 KB | |
Arquivo 4 | .tif | 15/07/2010 | 329,8 KB | |
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Arquivo 5 | .tif | 15/07/2010 | 59,2 KB | |
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Arquivo 6 | .tif | 19/08/2010 | 25,1 KB | |
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Arquivo 7 | .tif | 30/03/2011 | 116,5 KB | |
Arquivo 7 | .tif | 19/08/2010 | 25,1 KB | |
Arquivo 8 | .tif | 19/08/2010 | 25,1 KB | |
Arquivo 8 | .tif | 30/03/2011 | 116,5 KB | |
Arquivo 9 | .tif | 30/03/2011 | 116,5 KB |
Tramitações
Remetente: CAMARA MUNICIPAL
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 05/07/2018
Resposta: 05/07/2018
Complemento: Arquivado.
Remetente: CAMARA MUNICIPAL
Destinatário: CAMARA MUNICIPAL
Envio: 15/03/2011
Complemento: CÂMARA MUNICIPAL
Complemento: Complementação de aposentadoria - TC favorável.
Remetente: PREFEITURA
Destinatário: PREFEITURA
Envio: 17/08/2010 - Prazo: 19/08/2010
Complemento: PREFEITURA
Complemento: Of. 990/10 - CMA.
Remetente: CAMARA MUNICIPAL
Destinatário: CAMARA MUNICIPAL
Envio: 07/07/2010 - Prazo: 07/07/2010
Complemento: CÂMARA MUNICIPAL
Resposta: 15/07/2010
Complemento: PARECER - IGAM
Documento vinculado: Resposta nº 0 ao Procedimento Legislativo nº 31/2010
Remetente: CAMARA MUNICIPAL
Destinatário: CAMARA MUNICIPAL
Envio: 14/04/2010 - Prazo: 07/05/2010
Complemento: CÂMARA MUNICIPAL
Resposta: 15/07/2010
Complemento: PARECER - IBAM
Documento vinculado: Resposta nº 0 ao Procedimento Legislativo nº 31/2010
Remetente: CAMARA MUNICIPAL
Destinatário: CAMARA MUNICIPAL
Envio: 14/04/2010 - Prazo: 28/05/2010
Complemento: CÂMARA MUNICIPAL
Resposta: 15/07/2010
Complemento: PARECER - CEPAM
Documento vinculado: Resposta nº 0 ao Procedimento Legislativo nº 31/2010
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 0 ao Procedimento Legislativo nº 31/2010 | 15/07/2010 | Resposta ao Diversos Nº 31/2010 - Ofício s/nº Procuradoria Jurídica da CMA, e 05 de abril de 2010. (complementação de aposentadoria) Consulta ao CEPAM e ao IBAM - 1. Os Municípios podem dispor de lei própria para disciplinar sobre a complementação de proventos de aposentadoria para seus servidores, sendo que neste Município todos são vinculados ao RGPS (INSS) independentemente do tipo de provimento do cargo ocupado pelos mesmos? 2. Considerando a falta de extensão expressa do direito à complementação de aposentadoria aos ocupantes de cargo em comissão (estatutários), fazem eles jus à percepção da complementação? 3. Considerando que a lei municipal 3772/90 não distingue entre servidores regidos pelo Estatuto ou pela CLT, os ocupantes de emprego efetivo ou, especialmente, em comissão no Município têm direito à percepção de complementação de aposentadoria? solicita também outras informações. (cargo em comissão - servidor comissionado). |
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Resposta nº 0 ao Procedimento Legislativo nº 31/2010 | 15/07/2010 | Resposta ao Diversos Nº 31/2010 - Ofício s/nº Procuradoria Jurídica da CMA, e 05 de abril de 2010. (complementação de aposentadoria) Consulta ao CEPAM e ao IBAM - 1. Os Municípios podem dispor de lei própria para disciplinar sobre a complementação de proventos de aposentadoria para seus servidores, sendo que neste Município todos são vinculados ao RGPS (INSS) independentemente do tipo de provimento do cargo ocupado pelos mesmos? 2. Considerando a falta de extensão expressa do direito à complementação de aposentadoria aos ocupantes de cargo em comissão (estatutários), fazem eles jus à percepção da complementação? 3. Considerando que a lei municipal 3772/90 não distingue entre servidores regidos pelo Estatuto ou pela CLT, os ocupantes de emprego efetivo ou, especialmente, em comissão no Município têm direito à percepção de complementação de aposentadoria? solicita também outras informações. (cargo em comissão - servidor comissionado). |
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Resposta nº 0 ao Procedimento Legislativo nº 31/2010 | 15/07/2010 | Resposta ao Diversos Nº 31/2010 - Ofício s/nº Procuradoria Jurídica da CMA, e 05 de abril de 2010. (complementação de aposentadoria) Consulta ao CEPAM e ao IBAM - 1. Os Municípios podem dispor de lei própria para disciplinar sobre a complementação de proventos de aposentadoria para seus servidores, sendo que neste Município todos são vinculados ao RGPS (INSS) independentemente do tipo de provimento do cargo ocupado pelos mesmos? 2. Considerando a falta de extensão expressa do direito à complementação de aposentadoria aos ocupantes de cargo em comissão (estatutários), fazem eles jus à percepção da complementação? 3. Considerando que a lei municipal 3772/90 não distingue entre servidores regidos pelo Estatuto ou pela CLT, os ocupantes de emprego efetivo ou, especialmente, em comissão no Município têm direito à percepção de complementação de aposentadoria? solicita também outras informações. (cargo em comissão - servidor comissionado). |