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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 15/07/2010

Processo: 266/2010

Protocolo: 00266/2010

Situação: Não especificado

Autoria: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Ofício s/nº Procuradoria Jurídica da CMA, e 05 de abril de 2010. (complementação de aposentadoria)
Consulta ao CEPAM e ao IBAM -
1. Os Municípios podem dispor de lei própria para disciplinar sobre a complementação de proventos de aposentadoria para seus servidores, sendo que neste Município todos são vinculados ao RGPS (INSS) independentemente do tipo de provimento do cargo ocupado pelos mesmos?
2. Considerando a falta de extensão expressa do direito à complementação de aposentadoria aos ocupantes de cargo em comissão (estatutários), fazem eles jus à percepção da complementação?
3. Considerando que a lei municipal 3772/90 não distingue entre servidores regidos pelo Estatuto ou pela CLT, os ocupantes de emprego efetivo ou, especialmente, em comissão no Município têm direito à percepção de complementação de aposentadoria? solicita também outras informações. (cargo em comissão - servidor comissionado).


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 15/07/2010 68,9 KB
Arquivo 2 .tif 19/07/2010 138,6 KB
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Tramitações

6

Remetente: CAMARA MUNICIPAL

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 05/07/2018

Resposta: 05/07/2018

Complemento: Arquivado.

5

Remetente: CAMARA MUNICIPAL

Destinatário: CAMARA MUNICIPAL

Envio: 15/03/2011

Complemento: CÂMARA MUNICIPAL

Complemento: Complementação de aposentadoria - TC favorável.

4

Remetente: PREFEITURA

Destinatário: PREFEITURA

Envio: 17/08/2010 - Prazo: 19/08/2010

Complemento: PREFEITURA

Complemento: Of. 990/10 - CMA.

3

Remetente: CAMARA MUNICIPAL

Destinatário: CAMARA MUNICIPAL

Envio: 07/07/2010 - Prazo: 07/07/2010

Complemento: CÂMARA MUNICIPAL

Resposta: 15/07/2010

Complemento: PARECER - IGAM

Documento vinculado: Resposta nº 0 ao Procedimento Legislativo nº 31/2010

2

Remetente: CAMARA MUNICIPAL

Destinatário: CAMARA MUNICIPAL

Envio: 14/04/2010 - Prazo: 07/05/2010

Complemento: CÂMARA MUNICIPAL

Resposta: 15/07/2010

Complemento: PARECER - IBAM

Documento vinculado: Resposta nº 0 ao Procedimento Legislativo nº 31/2010

1

Remetente: CAMARA MUNICIPAL

Destinatário: CAMARA MUNICIPAL

Envio: 14/04/2010 - Prazo: 28/05/2010

Complemento: CÂMARA MUNICIPAL

Resposta: 15/07/2010

Complemento: PARECER - CEPAM

Documento vinculado: Resposta nº 0 ao Procedimento Legislativo nº 31/2010

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 0 ao Procedimento Legislativo nº 31/2010 15/07/2010 Resposta ao Diversos Nº 31/2010 - Ofício s/nº Procuradoria Jurídica da CMA, e 05 de abril de 2010. (complementação de aposentadoria)
Consulta ao CEPAM e ao IBAM -
1. Os Municípios podem dispor de lei própria para disciplinar sobre a complementação de proventos de aposentadoria para seus servidores, sendo que neste Município todos são vinculados ao RGPS (INSS) independentemente do tipo de provimento do cargo ocupado pelos mesmos?
2. Considerando a falta de extensão expressa do direito à complementação de aposentadoria aos ocupantes de cargo em comissão (estatutários), fazem eles jus à percepção da complementação?
3. Considerando que a lei municipal 3772/90 não distingue entre servidores regidos pelo Estatuto ou pela CLT, os ocupantes de emprego efetivo ou, especialmente, em comissão no Município têm direito à percepção de complementação de aposentadoria? solicita também outras informações. (cargo em comissão - servidor comissionado).
Resposta nº 0 ao Procedimento Legislativo nº 31/2010 15/07/2010 Resposta ao Diversos Nº 31/2010 - Ofício s/nº Procuradoria Jurídica da CMA, e 05 de abril de 2010. (complementação de aposentadoria)
Consulta ao CEPAM e ao IBAM -
1. Os Municípios podem dispor de lei própria para disciplinar sobre a complementação de proventos de aposentadoria para seus servidores, sendo que neste Município todos são vinculados ao RGPS (INSS) independentemente do tipo de provimento do cargo ocupado pelos mesmos?
2. Considerando a falta de extensão expressa do direito à complementação de aposentadoria aos ocupantes de cargo em comissão (estatutários), fazem eles jus à percepção da complementação?
3. Considerando que a lei municipal 3772/90 não distingue entre servidores regidos pelo Estatuto ou pela CLT, os ocupantes de emprego efetivo ou, especialmente, em comissão no Município têm direito à percepção de complementação de aposentadoria? solicita também outras informações. (cargo em comissão - servidor comissionado).
Resposta nº 0 ao Procedimento Legislativo nº 31/2010 15/07/2010 Resposta ao Diversos Nº 31/2010 - Ofício s/nº Procuradoria Jurídica da CMA, e 05 de abril de 2010. (complementação de aposentadoria)
Consulta ao CEPAM e ao IBAM -
1. Os Municípios podem dispor de lei própria para disciplinar sobre a complementação de proventos de aposentadoria para seus servidores, sendo que neste Município todos são vinculados ao RGPS (INSS) independentemente do tipo de provimento do cargo ocupado pelos mesmos?
2. Considerando a falta de extensão expressa do direito à complementação de aposentadoria aos ocupantes de cargo em comissão (estatutários), fazem eles jus à percepção da complementação?
3. Considerando que a lei municipal 3772/90 não distingue entre servidores regidos pelo Estatuto ou pela CLT, os ocupantes de emprego efetivo ou, especialmente, em comissão no Município têm direito à percepção de complementação de aposentadoria? solicita também outras informações. (cargo em comissão - servidor comissionado).

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