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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 15/07/2010

Assunto: Resposta ao Diversos Nº 31/2010 - Ofício s/nº Procuradoria Jurídica da CMA, e 05 de abril de 2010. (complementação de aposentadoria)
Consulta ao CEPAM e ao IBAM -
1. Os Municípios podem dispor de lei própria para disciplinar sobre a complementação de proventos de aposentadoria para seus servidores, sendo que neste Município todos são vinculados ao RGPS (INSS) independentemente do tipo de provimento do cargo ocupado pelos mesmos?
2. Considerando a falta de extensão expressa do direito à complementação de aposentadoria aos ocupantes de cargo em comissão (estatutários), fazem eles jus à percepção da complementação?
3. Considerando que a lei municipal 3772/90 não distingue entre servidores regidos pelo Estatuto ou pela CLT, os ocupantes de emprego efetivo ou, especialmente, em comissão no Município têm direito à percepção de complementação de aposentadoria? solicita também outras informações. (cargo em comissão - servidor comissionado).


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Procedimento Legislativo nº 31/2010 15/07/2010 Ofício s/nº Procuradoria Jurídica da CMA, e 05 de abril de 2010. (complementação de aposentadoria)
Consulta ao CEPAM e ao IBAM -
1. Os Municípios podem dispor de lei própria para disciplinar sobre a complementação de proventos de aposentadoria para seus servidores, sendo que neste Município todos são vinculados ao RGPS (INSS) independentemente do tipo de provimento do cargo ocupado pelos mesmos?
2. Considerando a falta de extensão expressa do direito à complementação de aposentadoria aos ocupantes de cargo em comissão (estatutários), fazem eles jus à percepção da complementação?
3. Considerando que a lei municipal 3772/90 não distingue entre servidores regidos pelo Estatuto ou pela CLT, os ocupantes de emprego efetivo ou, especialmente, em comissão no Município têm direito à percepção de complementação de aposentadoria? solicita também outras informações. (cargo em comissão - servidor comissionado).

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