Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 06/12/2010

Processo: 482/2010

Protocolo: 00482/2010

Situação: Não especificado

Autoria: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Ofício C. CFA nº. 3453/2010 - processo TC - 000039/002/08 - Encaminha cópia da decisão proferida pela Colenda Segunda Câmara, em sessão de 28/09/2010, que julgou irregulares as contratações (admissão de pessoal) por prazo determinado de Merendeiro e Médico, no exercício de 2005, tendo como responsáveis o Senhor Edson Antonio da Silva (Prefeito Municipal) e Alexandre Ferrari Vidotti (Advogado).


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Arquivo 1 .tif 06/12/2010 442 KB

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