Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 28/09/2001

Processo: 236/2001

Protocolo: 00236/2001

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ANDERSON HADDAD

Assunto: Acrescenta parágrafo ao artigo 2º, da Lei nº 5.355, de 05 de janeiro de 2000, que proíbe propaganda de qualquer espécie por meio de alto-falantes instalados em veículos automotores ou em outro tipo de locomoção, nas vias públicas da zona urbana da cidade, de modo a estabelecer que os veículos de som, quando estiverem estacionados ou parados em sinal de trânsito fechado, deverão ter o volume diminuído, voltando ao seu volume normal assim que o mesmo estiver em circulação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 08/10/2001 5,7 KB
Arquivo 2 .doc 17/10/2001 5,8 KB
Arquivo 3 .doc 24/10/2001 5,8 KB

Tramitações

2

Remetente: COM. DE TRANSPORTE

Destinatário: COM. DE TRANSPORTE

Envio: 16/10/2001 - Prazo: 31/10/2001

Complemento: COM. DE TRANSPORTE.

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 16/10/2001 - Prazo: 31/10/2001

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 159/2001 28/09/2001 Autógrafo Nº 159/2001 ao Projeto de Lei Nº 159/2001 - Acrescenta parágrafo ao artigo 2º, da Lei nº 5.355, de 05 de janeiro de 2000, que proíbe propaganda de qualquer espécie por meio de alto-falantes instalados em veículos automotores ou em outro tipo de locomoção, nas vias públicas da zona urbana da cidade, de modo a estabelecer que os veículos de som, quando estiverem estacionados ou parados em sinal de trânsito fechado, deverão ter o volume diminuído, voltando ao seu volume normal assim que o mesmo estiver em circulação.
Lei Ordinária Nº 5740 13/12/2001 Acrescenta parágrafo ao artigo 2º, da Lei nº 5.355, de 05 de janeiro de 2000, que proíbe propaganda de qualquer espécie por meio de alto-falantes instalados em veículos automotores ou em outro tipo de locomoção, nas vias públicas da zona urbana da cidade, de modo a estabelecer que os veículos de som, quando estiverem estacionados ou parados em sinal de trânsito fechado, deverão ter o volume diminuído, voltando ao seu volume normal assim que o mesmo estiver em circulação.

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