Projeto de Lei nº 172/2015
Tipo: Legislativo
Data: 18/08/2015
Processo: 222/2015
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: LUIS CLÁUDIO LAPENA BARRETO
Assunto: Torna obrigatória a fixação, nos estabelecimentos que comercializam ou disponibilizam, de qualquer forma, bebidas alcoólicas, de placa com advertência sobre as consequências do consumo de álcool pelas gestantes e pelas mulheres em período de amamentação, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Bebidas alcóolicas a gravidas | .docx | 31/08/2015 | 23,9 KB | |
PL 172 15 - Dr Lapena | 18/08/2015 | 47,9 KB |
Tramitações
Remetente: LUIS CLÁUDIO LAPENA BARRETO
Destinatário: Presidência
Envio: 31/08/2015
Complemento: Apresentação de substitutivo
Documento vinculado: Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 172/2015
Resposta: 29/09/2015
Complemento: Aprovado
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 18/08/2015
Complemento: Julgar objeto de deliberação
Resposta: 18/08/2015
Complemento: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 172/2015 | 31/08/2015 |
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 172/2015 - Torna obrigatória a fixação, nos estabelecimentos que comercializam ou disponibilizam, de qualquer forma, bebidas alcoólicas, de placa com advertência sobre as consequências do consumo de álcool pelas gestantes e pelas mulheres em período de amamentação, e dá outras providências.
Autoria: LUIS CLÁUDIO LAPENA BARRETO |
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Autógrafo nº 182/2015 ao Projeto de Lei nº 172/2015 | 30/09/2015 |
Autógrafo ao Projeto de Lei nº 172/2015 - Torna obrigatória a fixação, nos estabelecimentos que comercializam ou disponibilizam, de qualquer forma, bebidas alcoólicas, de placa com advertência sobre as consequências do consumo de álcool pelas gestantes e pelas mulheres em período de amamentação, e dá outras providências.
Autoria: PRESIDÊNCIA |
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Lei Ordinária nº 8554 | 05/10/2015 |
Torna obrigatória a fixação, nos estabelecimentos que comercializam ou disponibilizam, de qualquer forma, bebidas alcoólicas, de placa com advertência sobre as consequências do consumo de álcool pelas gestantes e pelas mulheres em período de amamentação, e dá outras providências.
Autoria: LUIS CLÁUDIO LAPENA BARRETO |