Lei Ordinária nº 6820
Data: 02/07/2008
Situação: Revogado
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera o artigo 92, da Lei n.º 6251, de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que havendo horas-aulas excedentes ou vagas em decorrência de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas em substituição, será feita contratação temporária de docente nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, respeitada a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 78 desta Lei Municipal e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 18/10/2011 | 46 KB | |
Arquivo 2 | 29/08/2011 | 183,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6251 | 19/04/2005 | Altera artigo 92 |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 9800 | 27/11/2019 | Revoga a lei. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 146/2008 | 18/06/2008 |
Altera o artigo 92, da Lei n.º 6251, de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que havendo horas-aulas excedentes ou vagas em decorrência de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas em substituição, será feita contratação temporária de docente nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, respeitada a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 78 desta Lei Municipal e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |