Projeto de Lei Nº 146/2008
Tipo: Executivo
Data: 18/06/2008
Processo: 250/2008
Protocolo: 00250/2008
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera o artigo 92, da Lei n.º 6251, de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que havendo horas-aulas excedentes ou vagas em decorrência de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas em substituição, será feita contratação temporária de docente nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, respeitada a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 78 desta Lei Municipal e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 23/06/2008 | 586,5 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 23/06/2008 | 9,6 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 23/06/2008 | 9,9 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 24/06/2008
Complemento: PLENÁRIO - ORDINÁRIA
Complemento: aprovado
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 23/06/2008 - Prazo: 29/06/2008
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 23/06/2008 - Prazo: 29/06/2008
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 146/2008 | 18/06/2008 | Autógrafo Nº 146/2008 ao Projeto de Lei Nº 146/2008 - Altera o artigo 92, da Lei n.º 6251, de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que havendo horas-aulas excedentes ou vagas em decorrência de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas em substituição, será feita contratação temporária de docente nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, respeitada a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 78 desta Lei Municipal e dá outras providências. | |
Lei Ordinária nº 6820 | 02/07/2008 |
Altera o artigo 92, da Lei n.º 6251, de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que havendo horas-aulas excedentes ou vagas em decorrência de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas em substituição, será feita contratação temporária de docente nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, respeitada a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 78 desta Lei Municipal e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |