Projeto de Lei Complementar Nº 65/2009
Tipo: Legislativo
Data: 11/08/2009
Processo: 290/2009
Protocolo: 00290/2009
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PAULO VITOR ANTELMO
Assunto: Permite a anexação dos lotes 132 e parte do lote 131, do imóvel localizado na Avenida Doutor Abeylard Netto Amarante, entre as Ruas dos Bombeiros e Nicolau Jorge Lauand, do loteamento denominado Jardim das Estações, com Inscrição Cadastral Municipal números 06.175.007 e 06.175.006. Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área em lotes "A" e "B".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 11/08/2009 | 9,1 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 25/08/2009 | 9,4 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 25/08/2009 | 8,5 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 22/09/2009
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: Aprovado
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 25/08/2009 - Prazo: 09/09/2009
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 13/08/2009 - Prazo: 28/08/2009
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 65/2009 | 11/08/2009 | Permite a anexação dos lotes 132 e parte do lote 131, do imóvel localizado na Avenida Doutor Abeylard Netto Amarante, entre as Ruas dos Bombeiros e Nicolau Jorge Lauand, do loteamento denominado Jardim das Estações, com Inscrição Cadastral Municipal números 06.175.007 e 06.175.006. Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área em lotes "A" e "B". | |
Lei Complementar Nº 594 | 05/10/2009 |
Permite a anexação dos lotes 132 e parte do lote 131, do imóvel localizado na Avenida Doutor Abeylard Netto Amarante, entre as Ruas dos Bombeiros e Nicolau Jorge Lauand, do loteamento denominado Jardim das Estações, com Inscrição Cadastral Municipal números 06.175.007 e 06.175.006. Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área em lotes "A" e "B".
Autoria: PAULO VITOR ANTELMO |