Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Requerimento nº 961/2023

Tipo: Inclusão

Data: 28/11/2023

Protocolo: 12119/2023

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Subscreve: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, CARLÃO DO JOIA, EDSON HEL, EMANOEL SPONTON, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, HUGO ADORNO, JOÃO CLEMENTE, LUCAS GRECCO, LUNA MEYER, MARCHESE DA RÁDIO, MARCOS GARRIDO, PAULO LANDIM

Assunto: Inclusão do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 378/2023.

Requerimento nº 960/2023

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 28/11/2023

Protocolo: 12105/2023

Guichê: 17973 - 29/11/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Requer informações sobre os procedimentos de poda e remoção de árvores no Município

Texto: Considerando a importância da arborização urbana para o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos de Araraquara; Considerando que recebemos, diariamente, solicitações de munícipes para realização de vistoria em árvores, para podas e remoções; Considerando que, posteriormente, as reclamações dos munícipes são referentes à demora na execução do serviço no qual a árvore necessita; Considerando que, com as chuvas e ventanias mais recentes, várias árvores caíram ou apresentam risco de queda, ressaltando a urgência na revisão dos procedimentos existentes,

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinho Silva, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as seguintes informações documentadas: 1 - Quais são as empresas responsáveis pela execução dos serviços de poda e remoção de árvores na cidade? Enviar cópia do contrato. 2 - Existe um cronograma ou lista de prioridades para a realização desses serviços? 3 - Cópia da relação de solicitação de pedidos, contendo endereços das árvores que estão aguardando poda e endereços das árvores que estão aguardando remoção. 4 - Como é gerenciada e quais critérios determinam a ordem de atendimento, tanto para poda como para remoção? 5 - Considerando as quedas recentes de árvores na cidade, elas já eram de conhecimento da Secretaria de Meio Ambiente? Já foi realizado algum estudo prévio para avaliação dessas árvores, especialmente considerando sua antiguidade?

Requerimento nº 959/2023

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 27/11/2023

Protocolo: 12062/2023

Guichê: 17632 - 28/11/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Requer informações referente a EMEF Professor Waldemar Saffioti

Texto: Considerando que, em janeiro de 2022, foi assinada a ordem de serviço para reforma, obra contemplada no Orçamento Participativo; Considerando que o investimento foi de R$ 1.641.515,87, recursos próprios da Prefeitura; Considerando que a entrega das obras aconteceu em setembro deste ano; Considerando que estive na unidade para averiguação e verifiquei que faltam algumas adequações para melhor atendimento dos profissionais e alunos da unidade como: instalação de uma mesa adequada na área de recepção da escola para proporcionar um ambiente de boas-vindas mais funcional e confortável para os visitantes e a equipe; cobertura para a sala "Portal do Saber", pois em dias de chuva, a falta de uma cobertura adequada para a sala "Portal do Saber" prejudica o acesso das crianças a essa área; manutenção nas pias da cozinha, pois estão acontecendo constantes obstruções; instalação de ar condicionado no Laboratório de Informática 2 pois com as altas temperaturas, vem resultando em falhas nos computadores; melhorias na infraestrutura elétrica que está precária, com fiação antiga e falta de manutenção, isso tem causado quedas de energia e limitações no uso de equipamentos, como o ar condicionado na sala "Portal do Saber",

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinho Silva, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as seguintes informações documentadas: 1 - Existe cronograma para a execução das adequações mencionadas? 2 - Existe previsão orçamentária específica para essas melhorias? 3 - Envio de relatório detalhando todos os serviços realizados na reforma, contendo o valor, discriminando no que foi gasto.

Requerimento nº 958/2023

Tipo: Moção

Data: 27/11/2023

Protocolo: 12061/2023

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: MARCOS GARRIDO, ALUISIO BOI, CARLÃO DO JOIA, EDSON HEL, EMANOEL SPONTON, GERSON DA FARMÁCIA, HUGO ADORNO, JOÃO CLEMENTE, LINEU CARLOS DE ASSIS, LUCAS GRECCO, MARCHESE DA RÁDIO, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Moção de Repúdio contra a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral do Estado de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade do artigo 148 da Resolução 399/2012 Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara e, assim sendo, não permitindo a manutenção de exemplar da Bíblia no plenário da casa durante as sessões ordinárias e extraordinárias e não permitindo a leitura de versículos, pelos vereadores, no início de cada sessão e proibindo o uso da expressão “Sob a Proteção de Deus” pelo Presidente da Mesa Diretora no início e término de cada sessão

Texto: Os Vereadores subscritores desta, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no artigo 208, inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, apresentam MOÇÃO DE REPÚDIO contra a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral do Estado de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade do artigo 148 da Resolução 399/2012 Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara e, assim sendo, não permitindo a manutenção de exemplar da Bíblia no plenário da casa durante as sessões ordinárias e extraordinárias e não permitindo a leitura de versículos, pelos vereadores, no início de cada sessão e proibindo o uso da expressão “Sob a Proteção de Deus” pelo Presidente da Mesa Diretora no início e término de cada sessão.

Justificativa: Considerando que o Ilustríssimo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Dr. Mário Luiz Sarrubbo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, tendo por objeto o artigo 148 da Resolução nº399/2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara), em que alega a inconstitucionalidade do dispositivo que trata da manutenção de exemplar da Bíblia no plenário da casa durante as sessões ordinárias e extraordinárias, assim como prevê a leitura de versículos, pelos vereadores, no início de cada sessão; Considerando que a propositura da ADIN supra citada decorreu do acolhimento de Representação apresentada por um cidadão que se qualificou como escritor e jornalista e informando ser residente e domiciliado no Bairro da Tijuca, na cidade de Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro (como se tal indivíduo não tivesse com o que se ocupar e se preocupar, como por exemplo; apontar soluções para criminalidade latente, falta de segurança e todas as mazelas sociais da sua cidade maravilhosa!); Considerando que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral do Estado de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade do artigo 148 da Resolução 399/2012 Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara e, assim sendo, não permitindo a manutenção de exemplar da Bíblia no plenário da casa durante as sessões ordinárias e extraordinárias e não permitindo a leitura de versículos, pelos vereadores, no início de cada sessão e proibindo o uso da expressão “Sob a Proteção de Deus” pelo Presidente da Mesa Diretora no início e término de cada sessão; Considerando que a leitura da Bíblia no início dos trabalhos legislativos está prevista no Regimento Interno da Câmara desde 2012 e esses subscritores entendem que sua leitura no início das sessões camarárias e a manutenção de um exemplar da Bíblia nesta Casa de Leis não violam a laicidade do Estado e que entendem que “Estado laico não significa o Estado sem religião”, ou seja, não é confessional, mas tampouco é ateu; Considerando que a utilização da expressão “SOB A PROTEÇÃO DE DEUS...” utilizada pelo Presidente da Câmara Municipal no início de abertura das sessões camarárias NÃO É INCOSTITUCIONAL haja vista que a ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUIENTE eleita democraticamente pelo povo brasileiro promulgou a Constituição Federal em 1988 em cujo preâmbulo assim está escrito: PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Considerando que estes subscritores entendem que está ocorrendo ingerência indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo e que a este último compete a normatização e regulação de sua atividade interna, operacionalizada através do seu Regime Interno, fruto de construção coletiva dos parlamentares deste Município; Considerando que seja o Procurador Geral do Estado, seja o cidadão carioca que apresentou a Representação contra o Regimento Interno desta Casa de Leis, seja o próprio Órgão Especial do TJ-SP possuem (ou deveriam possuir) assuntos de maior urgência e emergência a serem apreciados, solucionados, sendo digno de nota que o julgamento da ADIN ocorreu em poucos meses, enquanto processos judiciais que afetam milhões de cidadãos paulistas demoram anos para serem apreciados; Considerando, ademais, que ainda está pendente de julgamento no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o ARE 1249095 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, inciso IV, 5º, caput e inciso IV, 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal, se é compatível com a liberdade religiosa e o caráter laico da Estado Brasileiro a presença de símbolos religiosos em locais públicos proeminentes, de ampla visibilidade e de atendimento ao público, nos prédios da União no Estado de São Paulo. Diante de todo o exposto, nos termos regimentais, requerem a apreciação desta Moção por esta Casa de Leis, esperando por sua aprovação plenária e remessa às seguintes autoridades: - Dr. LUIS FERNANDO NISHI, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Relator da ADIN 2013406-54.2023.8.26.0000 - Dr. Mário Luiz Sarrubbo, Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, autor da ADIN

Requerimento nº 957/2023

Tipo: Congratulações

Data: 23/11/2023

Protocolo: 12022/2023

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: FABI VIRGÍLIO

Assunto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que seja oficiado ao Dr. Cláudio Lucio Claudino pelo XII Prêmio Benedicto Galvão, apresentando-lhe as mais efusivas congratulações deste Legislativo.

Requerimento nº 956/2023

Tipo: Vista

Data: 22/11/2023

Protocolo: 11938/2023

Situação: Aprovada

Autoria: MARCOS GARRIDO

Assunto: Vista de 1 (um) dia do Projeto de Lei nº 373/2023.

Texto: Requer-se, nos termos do art. 240-A do Regimento Interno, vista de 1 (um) dia do Projeto de Lei nº 373/2023, de autoria da Prefeitura do Município de Araraquara, correspondente ao item nº 20 da Ordem do Dia da 136ª Sessão Ordinária, realizada em 21 de novembro de 2023.

Justificativa: Justifico o pedido em razão da necessidade de melhor apurar o contrato de empréstimo junto à CEF no que diz respeito ao prazo para pagamento, juros e custos finais aos cofres municipais.

Requerimento nº 955/2023

Tipo: Retirada

Data: 21/11/2023

Protocolo: 11935/2023

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARCHESE DA RÁDIO

Assunto: Requer a retirada da Indicação nº 5690/2023.

Texto: Requeiro a retirada da indicação 5690/2023.

Justificativa: Requeiro a retirada da indicação 5690/2023 por duplicidade de assunto.

Requerimento nº 954/2023

Tipo: Audiência Pública

Data: 21/11/2023

Protocolo: 11933/2023

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ALCINDO SABINO

Assunto: Audiência Pública com o objetivo de discutir sobre a implementação de um Núcleo de Formados e Formandos da Escola Municipal de Dança “Iracema Nogueira” e a implementação de um Curso de Dança de Ensino Superior a Distância da Universidade Aberta do Brasil (UAB) em Araraquara em parceria com a Escola de Dança da Universidade Federal da Bahia.

Texto: Considerando a alta demanda acerca do tema e a necessidade de fomentar discussões a respeito de realizar a implementação de um Núcleo de Formados e Formandos da Escola Municipal de Dança “Iracema Nogueira”, tendo em vista que este Núcleo visa preencher uma lacuna entre o período de aprendizado nas linguagens artísticas e sua possível atuação profissional na área das artes cênicas, haja vista o fato de que muitos alunos, oriundos de bairros marcados pela vulnerabilidade socioeconômica, não tem oportunidade de dar prosseguimento a seus estudos e se tornarem profissionais no campo das artes. Considerando o interesse já formalizado, pela Escola de Dança da Universidade Federal da Bahia, da oferta do Curso de Licenciatura em Dança na modalidade de Educação a Distância (EaD) em Araraquara. Iniciativa esta que surgiu em resposta às políticas públicas já em andamento no Município de Araraquara, tais como a Escola de Dança Iracema Nogueira e a celebração do Festival Internacional de Dança de Araraquara (FIDA).

Justificativa: Serve o presente, satisfeitas as formalidades regimentais, para requerer a realização no dia 07 de dezembro, às 19h00 horas, Audiência Pública com o objetivo de abordar, relatar experiências e debater, aprofundando à construção e implementação do Núcleo de Formados e Formandos e também do Curso de Licenciatura em Dança na modalidade de Educação a Distância (EaD). Requeremos, ainda, a utilização da plataforma “zoom” para participação da Sra. Gilsamara Moura na audiência. E que sejam convidados para participar deste evento a Diretora da Escola Municipal de Dança Iracema Nogueira, os Coordenadores da Escola Municipal de Dança Iracema Nogueira, A Secretária Municipal de Educação, A Secretária Municipal de Cultura, a Coordenadora Executiva das Oficinas Culturais e as Escolas de Dança (privadas) do Município. Nestes termos, peço deferimento.

Requerimento nº 953/2023

Tipo: Retirada

Data: 21/11/2023

Protocolo: 11928/2023

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: FILIPA BRUNELLI

Assunto: Requer a retirada da Proposta Emenda nº 39/2023 ao Projeto de Lei nº 330/2023.

Texto: Art. 1º Requeiro, nos termos regimentais, a retirada da Proposta de Emenda Emenda nº 39/2023 ao Projeto de Lei nº 330/2023.

Justificativa: O pedido provém da necessidade das correções do conteúdo do documento.

Requerimento nº 952/2023

Tipo: Congratulações

Data: 21/11/2023

Protocolo: 11925/2023

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: FABI VIRGÍLIO

Assunto: Requer que seja oficiado o Instituto Colibri pela realização da 2ª edição da FLISOL, apresentando-lhe as mais efusivas congratulações deste Legislativo.

Requerimento nº 951/2023

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 21/11/2023

Protocolo: 11912/2023

Guichê: 16438 - 22/11/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS

Assunto: Requer informações sobre a estrutura da Defesa Civil Municipal.

Texto: Considerando que a Defesa Civil é responsável por um conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação para emergências, resposta e recuperação, buscando evitar desastres e minimizar seus efeitos. Considerando que a Defesa Civil Municipal tem por atribuição Integrar planos de emergência, com envolvimento de agentes governamentais e não governamentais em todos os níveis; Realizar trabalhos preventivos com a finalidade de minimizar ocorrências emergenciais como: desastres, catástrofes, entre outras anormalidades; Prestar apoio às instituições nas situações de emergência, bem como assistência logística/social. Considerando que o trabalho da Defesa Civil Municipal é de fundamental importância e que uma boa estrutura garante um desempenho efetivo.

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que forneça as seguintes informações a esta Casa de Leis: 1) Informar detalhadamente como é a estrutura de pessoal da Defesa Civil Municipal em nossa cidade, contendo o número de integrantes que a compõe e qual o formato de trabalho.

Requerimento nº 950/2023

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 21/11/2023

Protocolo: 11911/2023

Guichê: 16437 - 22/11/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS

Assunto: Requer informações acerca dos terrenos perpétuos existentes no Cemitério São Bento.

Texto: Considerando que a Lei nº 274 de 25 de abril de 1953 dispôs sobre a concessão aos servidores municipais, de terreno perpétuo, com a respectiva carneira, no Cemitério São Bento. Considerando que a supracitada Lei foi revogada pela Lei Municipal nº 1.939, de 21 de novembro de 1972, porém, ainda constando, no Art. 191, que: “Ao funcionário ativo, aposentado ou em disponibilidade que, na data de seu falecimento, contar com 10 (dez) anos de serviço, o Município cederá, gratuitamente, um terreno perpétuo com a respectiva carneira”. Considerando a Lei nº 904 de 29 de novembro de 1960 que dispôs sobre a cobrança de taxas no Cemitério São Bento citando valores a serem pagos pelos terrenos perpétuos. Considerando que em documentos oficiais a palavra “Perpétuo” foi utilizada diversas vezes, significando algo eterno, que não cessa nunca. Considerando que em muitos casos a aquisição do direito de uso de muitos terrenos no Cemitério São Bento se deu em caráter perpétuo.

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que sejam enviadas as seguintes informações a esta Casa de Leis: 1) Quanto às Sepulturas que integram os inventários e com declaração de I.R. Como ficam esses casos? 2) Quantas sepulturas do cemitério foram negociadas pelas funerárias e concederam seus recibos da compra e venda do terreno? Como ficam esses casos? 3) Nos casos em que o município cedeu perpetuamente terrenos no cemitério. Como essa questão está sendo trabalhada? 4) Há algum processo em andamento ou concluído em que o objeto tenha a ver com problemas gerados pela “concessão de uso a título perpétuo”?

Requerimento nº 949/2023

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 21/11/2023

Protocolo: 11909/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS

Assunto: Requer informações acerca dos pagamentos às empresas terceirizadas que atuam na área de segurança.

Texto: Considerando que constitui prática largamente difundida na Administração Pública, direta e indireta, a celebração de contratos de prestação de serviços com o setor privado, através de Contratos de Terceirização, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 37, XXI, bem como no artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que sejam enviadas as seguintes informações a esta Casa de Leis: 1) Quais são as empresas que atualmente prestam serviços terceirizados de Segurança Patrimonial à Prefeitura? 2) Há quantos funcionários de cada empresa prestando os serviços? 3) Os pagamentos acordados por contrato estão sendo cumpridos pela Prefeitura? 4) Existem débitos da Prefeitura com essas empresas terceirizadas? Caso afirmativo, enviar qual o montante devido para cada uma e desde quando os atrasos no pagamento vêm ocorrendo.

Requerimento nº 948/2023

Tipo: Inclusão

Data: 21/11/2023

Protocolo: 11895/2023

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: ALUISIO BOI

Assunto: Inclusão do Projeto de Lei nº 373/2023 na Ordem do Dia da 136ª Sessão Ordinária.

Requerimento nº 947/2023

Tipo: Retirada

Data: 17/11/2023

Protocolo: 11872/2023

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PAULO LANDIM

Assunto: Retirada da indicação de nº 5655/2023

Texto: Solicito a retirada da indicação de nº 5655/2023, de minha autoria.

Justificativa: Justifica-se devido a um erro no documento de origem.