Proposituras - Pesquisa
Requerimento nº 1467/2026
Tipo: Moção
Data: 30/06/2026
Protocolo: 06971/2026
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Repúdio às declarações misóginas proferidas pelo influenciador Paulo Figueiredo, que afirmou publicamente que as mulheres “votam mal”.
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por meio de sua Vereadora Maria Paula (PT), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, manifesta REPÚDIO às declarações públicas proferidas pelo influenciador digital Paulo Figueiredo, que afirmou, durante transmissão realizada em seu canal e posteriormente em publicações nas redes sociais, que as mulheres "votam estatisticamente muito mal", especialmente as solteiras, atribuindo às mulheres casadas a tendência de "acompanhar o voto do marido" e dirigindo, na sequência, ofensas de caráter vulgar e depreciativo às mulheres feministas. As declarações, amplamente divulgadas pelos veículos de imprensa e nas redes sociais, configuram manifestações de caráter misógino e atentatórias à dignidade das mulheres, ao desqualificar sua capacidade de discernimento político e reduzir o exercício do voto feminino a uma suposta subordinação à vontade do cônjuge. Trata-se de discurso que desrespeita a autonomia intelectual e política das mulheres brasileiras, afrontando conquistas históricas obtidas por meio de décadas de luta pelo direito ao sufrágio e pela igualdade de gênero. Esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso com a defesa da dignidade da mulher, da igualdade de direitos e da participação feminina na vida pública, repudiando toda manifestação que, sob qualquer pretexto, busque deslegitimar sua atuação política ou seu direito ao voto livre, consciente e autônomo. Nestes termos, requer-se, após deliberação do Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que a presente Moção de Repúdio seja registrada nos anais desta Casa Legislativa.
Justificativa: No final de junho de 2026, o influenciador digital Paulo Figueiredo declarou, durante transmissão ao vivo em seu canal no YouTube, que as mulheres "votam estatisticamente muito mal", especialmente as solteiras, afirmando ainda que mulheres casadas tenderiam a "acompanhar o voto do marido". Posteriormente, reafirmou suas declarações em publicações nas redes sociais. Embora as manifestações tenham ocorrido no contexto de divergências políticas envolvendo a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, seu conteúdo extrapola qualquer crítica individual ao generalizar e desqualificar a capacidade política das mulheres, reproduzindo estereótipos incompatíveis com os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da cidadania. Afirmar que mulheres são menos aptas a exercer seu direito ao voto, ou sugerir que suas escolhas decorrem da influência de terceiros, desrespeita a autonomia política feminina e ignora a histórica luta das mulheres brasileiras pela conquista da igualdade de direitos e da plena participação na vida pública. Atualmente, as mulheres representam a maioria do eleitorado brasileiro, correspondendo a aproximadamente 53% dos eleitores aptos a votar, conforme dados da Justiça Eleitoral. Desqualificar sua capacidade de escolha significa ofender a participação da maior parcela do eleitorado e enfraquecer um dos pilares do Estado Democrático de Direito. As declarações também contrariam os princípios previstos nos artigos 1º, incisos II e III, e 5º, inciso I, da Constituição Federal, que asseguram a cidadania, a dignidade da pessoa humana e a igualdade de direitos entre homens e mulheres, além de se mostrarem incompatíveis com os compromissos assumidos pelo Brasil na promoção da igualdade de gênero. Diante disso, a presente Moção de Repúdio reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com a defesa da democracia, da igualdade entre homens e mulheres e do respeito ao eleitorado feminino, repudiando toda manifestação que busque desacreditar ou restringir a participação das mulheres na vida política brasileira.
Requerimento nº 1462/2026
Tipo: Moção
Data: 30/06/2026
Protocolo: 06950/2026
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Moção de Repúdio ao Governo Lapena pela perda de recursos federais destinados à educação em razão do arquivamento de propostas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara manifesta seu mais veemente REPÚDIO ao Governo Municipal, chefiado pelo Prefeito Dr. Lapena, diante da perda de importantes recursos federais destinados à educação pública do município, decorrente do arquivamento de propostas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme documentos oficiais emitidos pelo próprio órgão federal. Conforme consta na Nota Técnica nº 5521703/2026 e em resposta encaminhada pelo FNDE, diversas propostas apresentadas pelo Município foram arquivadas em razão da ausência de providências administrativas, falta de manifestação do ente federativo, elevado número de diligências pendentes e longos períodos sem movimentação processual. Segundo os documentos, foram arquivadas propostas referentes à reforma, ampliação e melhoria de unidades escolares que somam mais de R$ 44 milhões em investimentos já considerados perdidos, além de outros R$ 9,5 milhões que permanecem em situação crítica, sujeitos ao mesmo desfecho caso não sejam adotadas as providências cabíveis. Ao todo, os recursos envolvidos alcançam aproximadamente R$ 53,8 milhões, destinados a escolas e centros de educação infantil distribuídos por diversos bairros de Araraquara, contemplando equipamentos públicos que atendem milhares de crianças, professores, servidores e famílias. Trata-se de um prejuízo de enormes proporções para a educação municipal. Esses investimentos representariam reformas estruturais, ampliações, adequações de acessibilidade, melhoria das condições de ensino e aprendizagem, além da valorização dos espaços escolares. Mais grave ainda é o fato de que a documentação oficial do FNDE demonstra que os arquivamentos decorreram da ausência de cumprimento de etapas administrativas por parte do Município, circunstância que exige total transparência, apuração dos fatos e eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos. É inaceitável que Araraquara deixe de receber recursos federais dessa magnitude por falhas de gestão administrativa, especialmente em um momento em que inúmeras unidades escolares apresentam demandas históricas de infraestrutura, muitas delas definidas pela própria população por meio do Orçamento Participativo e aguardadas pelas comunidades escolares. Diante desse cenário, esta Câmara Municipal manifesta seu profundo repúdio à condução administrativa que resultou na perda desses investimentos e reafirma a necessidade de ampla apuração dos fatos, transparência na divulgação das informações e adoção de todas as medidas administrativas e institucionais possíveis para preservar os recursos ainda pendentes e evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer. Requer-se, após aprovação pelo Plenário, que seja encaminhada cópia da presente Moção ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, à Secretaria Municipal da Educação, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ao Ministério da Educação, ao Ministério Público do Estado de São Paulo e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para ciência.
Indicação nº 3620/2026
Data: 29/06/2026
Protocolo: 06938/2026
Guichê: 37867 - 30/06/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Limpeza de via pública no cruzamento entre a Rua Synésio Wyss Barreto e a Avenida Engenheiro Camilo Dinucci, entrada do bairro Parque das Hortências.
Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sejam adotadas as providências necessárias para a limpeza e desobstrução da via pública localizada no cruzamento entre a Rua Synésio Wyss Barreto e a Avenida Engenheiro Camilo Dinucci, na entrada principal do bairro Parque das Hortências.
Justificativa: A demanda foi encaminhada ao gabinete por moradores da região, que relatam o acúmulo de pedras na via, com impacto direto na fluidez do trânsito local. Segundo os relatos recebidos, o problema já ocasionou acidentes no local, o que confere caráter de urgência ao pedido. A desobstrução da via é medida necessária para preservar a segurança de condutores e pedestres que transitam diariamente por aquela região. Ante o exposto, solicita-se que sejam tomadas as providências cabíveis com a brevidade que o caso requer.
Indicação nº 3619/2026
Data: 29/06/2026
Protocolo: 06937/2026
Guichê: 37666 - 30/06/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Implantação de cobertura em ponto de ônibus na Rua Engenheiro Marco Antônio Dentillo, n° 1452, Parque das Hortências.
Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por intermédio da Secretaria Municipal competente, adote as providências necessárias para a implantação de cobertura no ponto de ônibus localizado na Rua Engenheiro Marco Antônio Dentillo, n° 1452, no bairro Parque das Hortências.
Justificativa: A presente indicação decorre de demanda encaminhada ao gabinete por moradores da região, que relatam que os usuários do transporte público naquele local permanecem expostos ao sol e à chuva enquanto aguardam os coletivos, tendo em vista a ausência de qualquer estrutura de proteção no ponto. Trata-se de local com fluxo significativo de passageiros, utilizado cotidianamente por trabalhadores, estudantes e demais moradores do bairro, o que evidencia a necessidade de infraestrutura adequada para garantir condições dignas de espera. Diante do exposto, solicita-se que sejam adotadas as medidas cabíveis para a efetivação da melhoria indicada.
Indicação nº 3618/2026
Data: 29/06/2026
Protocolo: 06936/2026
Guichê: 37864 - 30/06/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Indica a necessidade de designação de procurador municipal para atuação nas medidas judiciais de bem-estar animal.
Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio deste, oriente o Procurador-Geral do Município, Dr. José Eduardo Melhen, a designar formalmente um procurador municipal para atuar de forma específica e contínua nas demandas judiciais relacionadas à proteção e ao bem-estar animal no Município de Araraquara.
Justificativa: A atuação da Subsecretaria de Bem-Estar Animal tem revelado uma lacuna operacional recorrente: quando a fiscalização municipal se depara com casos de animais em situação de abandono ou maus-tratos em propriedades cujos titulares se recusam a franquear o acesso ao fiscal, a única via legalmente disponível é o pedido de autorização judicial de ingresso no imóvel, com fundamento na garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, da CF/88) e nos dispositivos da Lei nº 9.605/1998. Ocorre que, na prática, a tramitação desses pedidos depende de articulação ágil entre a Subsecretaria e a Procuradoria-Geral do Município para formalizar a medida judicial, instruí-la com a documentação técnica produzida pela fiscalização e acompanhá-la pessoalmente junto ao Juízo competente. Sem um procurador dedicado a esse fluxo, os pedidos tendem a se perder na fila das demandas ordinárias da PGM, dilatando o tempo de resposta em situações que frequentemente envolvem risco imediato à integridade dos animais. O intervalo entre o registro da denúncia, a constatação externa do risco pelo fiscal e a efetiva autorização judicial de acesso ao imóvel pode ser determinante para a sobrevivência do animal. Casos em que vizinhos assumem a alimentação emergencial de animais abandonados, com quintal em condições precárias e ausência comprovada do tutor por vários dias, reúnem elementos suficientes para configurar maus-tratos por omissão nos termos do art. 32 da Lei nº 9.605/1998, mas a validade dessa constatação jurídica depende de um procurador que conheça a matéria, saiba instruir corretamente o pedido e possa despachar pessoalmente com o magistrado quando necessário. A designação formal de um procurador com essa atribuição específica criaria um canal direto e permanente entre a Subsecretaria de Bem-Estar Animal e o Poder Judiciário, conferindo mais celeridade ao atendimento das denúncias mais graves, maior qualidade técnica na instrução dos pedidos judiciais e, por consequência, maior efetividade da política pública de proteção animal no município. Ressalte-se que a designação não implica necessariamente a criação de um cargo ou função exclusiva de tempo integral para a matéria. O que se propõe é que a Procuradoria-Geral do Município identifique, em seu quadro atual, um procurador com interesse e capacidade para assumir essa atribuição de forma prioritária, com treinamento junto à Subsecretaria e fluxo de comunicação direto com a fiscalização animal. A medida é de baixo custo operacional e alto impacto social, compatível com o compromisso do Município de Araraquara com a proteção dos animais e com a efetividade das normas de bem-estar animal já vigentes, em especial a Lei Complementar Municipal nº 827.
Requerimento nº 1460/2026
Tipo: Retirada
Data: 29/06/2026
Protocolo: 06939/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Requer a retirada do Requerimento nº 1381/2026.
Texto: Requeiro a retirada do Requerimento nº 1381/2026, de nossa autoria.
Justificativa: A retirada é motivada pela necessidade de revisão da propositura.
Requerimento nº 1447/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 25/06/2026
Protocolo: 06838/2026
Guichê: 37400 - 26/06/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: FABI VIRGÍLIO, ALCINDO SABINO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Solicitar informações sobre a INEXIGIBILIDADE Nº 12/2026 por parte do Departamento de Águas e Esgotos - DAAE, em favor da empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – ABES, publicada pelo Diário Oficial Municipal no dia 23 de junho de 2026.
Requerimento nº 1445/2026
Tipo: Moção
Data: 25/06/2026
Protocolo: 06836/2026
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: FABI VIRGÍLIO, GEANI TREVISÓLI, MARIA PAULA, MICHEL KARY
Assunto: Moção de Apoio à Gabi Sálvi, coroada Miss Universe Araraquara
Requerimento nº 1444/2026
Tipo: Retirada
Data: 25/06/2026
Protocolo: 06835/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: FABI VIRGÍLIO, GEANI TREVISÓLI, MARIA PAULA
Assunto: Requeremos a retirada do Requerimento nº 1371/2026.
Indicação nº 3544/2026
Data: 23/06/2026
Protocolo: 06762/2026
Guichê: 36957 - 24/06/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Dotação de equipamentos e capacitação para atendimento de primeiros socorros na USF Dirce Ragassi Cândido - Assentamento Monte Alegre
Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal que providencie a dotação de equipamentos adequados e a realização de capacitação dos profissionais da Unidade de Saúde da Família Dirce Ragassi Cândido para o atendimento de primeiros socorros. A USF Dirce Ragassi Cândido, localizada no Assentamento Monte Alegre, não dispõe atualmente de equipamentos nem de estrutura preparada para o atendimento de situações de emergência e primeiros socorros. Trata-se de unidade situada em área rural, com acesso limitado e distância significativa dos serviços de urgência e emergência do município, o que torna ainda mais crítica a ausência dessa capacidade mínima de resposta imediata.
Justificativa: Em situações de agravo súbito à saúde, o tempo entre o início do atendimento e a chegada do suporte especializado é determinante para o prognóstico do paciente. A impossibilidade de realizar qualquer intervenção de primeiros socorros na unidade expõe os moradores do assentamento a risco desnecessário e evitável, especialmente considerando que o deslocamento do SAMU até a localidade enfrenta demoras recorrentes em razão da distância e das condições de acesso. Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, providencie a aquisição e instalação de kit de equipamentos para primeiros socorros na USF Dirce Ragassi Cândido, bem como a capacitação dos profissionais da unidade para sua utilização, assegurando condições mínimas de resposta às emergências de saúde da população do Assentamento Monte Alegre.
Indicação nº 3542/2026
Data: 23/06/2026
Protocolo: 06760/2026
Guichê: 36955 - 24/06/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Indicação de contratação de Auxiliar em Saúde Bucal para a USF Dirce Ragassi Cândido - Assentamento Monte Alegre
Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal que promova a contratação de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) para a Unidade de Saúde da Família Dirce Ragassi Cândido, localizada no Assentamento Monte Alegre. A USF Dirce Ragassi Cândido conta com profissional odontológico em seu quadro, porém não dispõe de ASB para suporte às atividades clínicas e preventivas em saúde bucal. A ausência desse profissional sobrecarrega o dentista, reduz a capacidade de atendimento da unidade e compromete a qualidade e a segurança dos procedimentos realizados, uma vez que diversas atividades odontológicas exigem a presença de auxiliar para sua execução adequada, conforme as normas do Conselho Federal de Odontologia.
Justificativa: A Política Nacional de Saúde Bucal prevê a composição mínima das equipes de saúde bucal na Estratégia Saúde da Família com a presença do ASB, reconhecendo esse profissional como parte indispensável para a efetividade das ações odontológicas na atenção primária. A ausência desse integrante na equipe da USF Dirce Ragassi Cândido representa, portanto, um descumprimento dos parâmetros assistenciais estabelecidos pelo próprio Ministério da Saúde. Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, providencie a contratação de Auxiliar em Saúde Bucal para a USF Dirce Ragassi Cândido, garantindo a composição adequada da equipe de saúde bucal e a plena oferta dos serviços odontológicos à população do Assentamento Monte Alegre.
Indicação nº 3539/2026
Data: 23/06/2026
Protocolo: 06757/2026
Guichê: 37169 - 25/06/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Indicação de dispensa de implantação de sistema de registro eletrônico de ponto na USF Dirce Ragassi Cândido -- Assentamento Monte Alegre
Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal que mantenha a dispensa de implantação de sistema de registro eletrônico de ponto para os profissionais da Unidade de Saúde da Família Dirce Ragassi Cândido, localizada no Assentamento Monte Alegre. A USF Dirce Ragassi Cândido opera em condições de infraestrutura precária, com interrupções frequentes no fornecimento de energia elétrica e de conectividade à internet, o que inviabiliza tecnicamente o funcionamento regular de qualquer sistema eletrônico de controle de jornada. A imposição de registro eletrônico de ponto nesse contexto resultaria em falhas sistemáticas de registro, penalizações indevidas aos trabalhadores e sobrecarga administrativa incompatível com a realidade local.
Justificativa: Ademais, os profissionais da unidade já organizam sua jornada de forma a garantir a plena cobertura das demandas da comunidade, realizando visitas domiciliares e atendimentos externos no período de almoço para não comprometer a agenda assistencial. Essa flexibilidade, possível apenas na ausência de controle eletrônico rígido, é essencial para o funcionamento de uma unidade rural que atende uma população dispersa e com dificuldades de deslocamento. A implantação de relógio de ponto eletrônico nessa unidade, além de tecnicamente inviável, representaria um retrocesso na gestão do trabalho em saúde da família, desconsiderando as especificidades do território e penalizando profissionais comprometidos com a população que servem. Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, mantenha a dispensa do sistema de registro eletrônico de ponto para os servidores da USF Dirce Ragassi Cândido, adotando forma alternativa de controle de jornada compatível com as condições reais de funcionamento da unidade.
Indicação nº 3538/2026
Data: 23/06/2026
Protocolo: 06756/2026
Guichê: 37168 - 25/06/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Indicação de reconhecimento de insalubridade para motoristas e técnicos de farmácia das unidades de saúde municipais
Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal que promova o reconhecimento formal do adicional de insalubridade aos motoristas e técnicos de farmácia vinculados às unidades de saúde do município de Araraquara. Esses profissionais exercem suas funções em contato direto e habitual com pacientes, expondo-se de forma contínua a agentes biológicos, situação que os enquadra nos critérios de insalubridade previstos na Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 14, da Portaria SSST nº 12/1979, e no artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho. Os motoristas realizam o transporte de pacientes, incluindo casos de doenças infectocontagiosas, enquanto os técnicos de farmácia manipulam e dispensam medicamentos em ambiente de unidade de saúde, em contato frequente com o público atendido.
Justificativa: A demanda foi identificada concretamente na USF Dirce Ragassi Cândido, no Assentamento Monte Alegre, onde motoristas e técnica de farmácia desempenham suas atividades sem o devido reconhecimento das condições insalubres a que estão submetidos. Todavia, a situação não é exclusiva dessa unidade, sendo razoável presumir que profissionais das mesmas categorias nas demais unidades de saúde do município enfrentem condições análogas. O não reconhecimento desse direito representa violação às normas federais de proteção ao trabalhador e afronta ao princípio da valorização do servidor público municipal, especialmente daqueles que atuam na linha de frente do Sistema Único de Saúde. Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que determine a realização de laudo técnico das condições de trabalho dos motoristas e técnicos de farmácia de todas as unidades de saúde municipais, com vistas ao reconhecimento e pagamento do adicional de insalubridade nos termos da legislação vigente.
Indicação nº 3537/2026
Data: 23/06/2026
Protocolo: 06754/2026
Guichê: 37167 - 25/06/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Ampliação do atendimento de assistente social no Assentamento Monte Alegre
Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal que promova a ampliação da frequência de atendimento de assistente social junto à população do Assentamento Monte Alegre, garantindo presença semanal regular na localidade. Os moradores do Assentamento Monte Alegre encontram-se atualmente vinculados ao CRAS do bairro Maria Luiza para acesso aos serviços de assistência social. A distância entre o assentamento e essa unidade de referência impõe aos moradores deslocamentos longos e onerosos, inviabilizando na prática o acesso regular aos atendimentos, especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade, idosos, pessoas com deficiência e mulheres com crianças pequenas.
Justificativa: O atendimento de assistente social na USF Dirce Ragassi Cândido ocorre atualmente apenas uma vez por semana, frequência insuficiente diante do volume de demandas sociais identificadas na comunidade. A interface entre saúde e assistência social é componente essencial da atenção integral às famílias atendidas pela Estratégia Saúde da Família, e sua fragilização compromete a resolutividade da unidade e o acesso da população aos direitos sociais assegurados pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal nº 8.742/1993). Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que, por meio das Secretarias competentes de Saúde e de Assistência Social, providencie a garantia de atendimento semanal de assistente social no Assentamento Monte Alegre, preferencialmente de forma itinerante junto à USF Dirce Ragassi Cândido, assegurando à população local acesso contínuo e digno aos serviços de proteção social.
Indicação nº 3536/2026
Data: 23/06/2026
Protocolo: 06751/2026
Guichê: 36954 - 24/06/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: MARIA PAULA
Assunto: Contratação de Agente Comunitário de Saúde para a USF Dirce Ragassi Cândido - Assentamento Monte Alegre
Texto: Maria Paula, Vereadora desta Casa Legislativa, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Poder Executivo Municipal que promova a contratação de Agente Comunitário de Saúde (ACS) adicional para a Unidade de Saúde da Família Dirce Ragassi Cândido, localizada no Assentamento Monte Alegre. A referida unidade atende uma população rural dispersa, cujas condições de acesso aos serviços de saúde dependem de forma determinante da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde no território. O crescimento da demanda na área de abrangência da USF resultou em um contingente de aproximadamente 90 famílias sem cobertura de ACS, situação que compromete o acompanhamento longitudinal dessas famílias, a realização de visitas domiciliares, a vigilância epidemiológica local e a efetividade das ações de atenção primária previstas na Política Nacional de Atenção Básica.
Justificativa: A ausência de cobertura para esse número expressivo de famílias representa um retrocesso na capacidade resolutiva da unidade e fragiliza o vínculo entre a equipe de saúde e a comunidade, pilar fundamental da Estratégia Saúde da Família. Em contexto de assentamento rural, onde as distâncias e as vulnerabilidades sociais são acentuadas, a presença do ACS é ainda mais indispensável para garantir que nenhuma família permaneça invisível ao sistema de saúde. Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que providencie, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de ao menos um Agente Comunitário de Saúde adicional para a USF Dirce Ragassi Cândido, de modo a assegurar a cobertura integral das famílias do Assentamento Monte Alegre.
