Requerimento nº 356/2026
Tipo: Moção
Data: 20/02/2026
Protocolo: 02172/2026
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Moção de Repúdio às declarações do Prefeito Doutor Lapena sobre o Carnaval nas redes sociais.
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa dos vereadores subscritos, manifesta Moção de Repúdio às declarações proferidas pelo Prefeito Doutor Lapena nas redes sociais, nas quais, ao comentar sobre o Carnaval, utilizou a frase “panis et circus... pessoal da mortadela não é capaz de enxergar a realidade”. Tal conduta ultrapassa os limites do debate político legítimo e configura desrespeito à população que participa, trabalha e constrói o Carnaval enquanto manifestação cultural, econômica e social. Sua fala atinge diretamente os cidadãos e cidadãs que encontram na festa popular um espaço de lazer, identidade cultural, geração de renda e fortalecimento comunitário. Repudia-se, ainda, o desrespeito direcionado aos artistas, produtores culturais, trabalhadores ambulantes, comerciantes, profissionais do turismo, equipes técnicas e servidores públicos, em especial da Secretaria Municipal de Cultura e da FUNDART, que se dedicaram à realização das atividades carnavalescas no município, contribuindo para a economia local e para o acesso democrático à cultura. O Carnaval é reconhecido como a maior festa popular do Brasil, patrimônio imaterial e expressão legítima da diversidade cultural do povo brasileiro, constituindo-se também como direito assegurado pela Constituição Federal no campo dos direitos culturais. Reduzi-lo a uma expressão pejorativa ou utilizá-lo como instrumento de ataque político representa não apenas ofensa institucional, mas desvalorização da cultura e do trabalho de inúmeros profissionais. Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu repúdio às declarações, reafirma o compromisso com a valorização da cultura popular e com o respeito à população de Araraquara, e requer que esta Moção seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para ciência.
Justificativa: O Carnaval, além de manifestação cultural historicamente consolidada, representa importante vetor econômico, movimentando cadeias produtivas que envolvem cultura, turismo, comércio e serviços. Em âmbito social, promove inclusão, pertencimento e acesso democrático às expressões artísticas, sendo espaço legítimo de participação popular. Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas, no Brasil, cada um real investido em cultura pode render R$ 7,59 em retorno para sociedade por meio de empregos e renda. Cabe ao Poder Público reconhecer, respeitar e fomentar a cultura como direito fundamental, nos termos da Constituição Federal, e não desqualificá-la. Assim, esta Moção de Repúdio expressa a posição desta Casa em defesa da cultura, do respeito à população e do diálogo democrático, valores indispensáveis à convivência republicana.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 23/02/2026 | 367,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 25/02/2026
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: CORONEL PRADO
Destinatário: Plenário
Envio: 24/02/2026
Objetivo: Solicitação de votação nominal
Resposta: 24/02/2026
Resultado: Aprovado
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 20/02/2026
Objetivo: Grande Expediente
Complemento: 50ª Sessão ordinária
Resposta: 24/02/2026
Resultado: Aprovado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 20/02/2026
Objetivo: Encaminhado
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Pauta da sessão | 50ª Sessão Ordinária de 2026 | 24/02/2026 | Turno único de discussão e votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Turno único de discussão e votação
Não vota (1) - RAFAEL DE ANGELI
A favor (6) - FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, FABI VIRGÍLIO, PAULO LANDIM, ALCINDO SABINO, MARIA PAULA
Abstenção (4) - JOÃO CLEMENTE, MARCELINHO, CRISTIANO DA SILVA, CORONEL PRADO
Ausente (7) - GEANI TREVISÓLI, ALUISIO BOI, BALDA, ENFERMEIRO DELMIRAN, DR. LELO, MICHEL KARY, MARCÃO DA SAÚDE
Resultado: Aprovado
