Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Moção

Data: 20/02/2026

Protocolo: 02172/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: ALCINDO SABINO, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, MARIA PAULA, PAULO LANDIM

Assunto: Moção de Repúdio às declarações do Prefeito Doutor Lapena sobre o Carnaval nas redes sociais.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa dos vereadores subscritos, manifesta Moção de Repúdio às declarações proferidas pelo Prefeito Doutor Lapena nas redes sociais, nas quais, ao comentar sobre o Carnaval, utilizou a frase “panis et circus... pessoal da mortadela não é capaz de enxergar a realidade”. Tal conduta ultrapassa os limites do debate político legítimo e configura desrespeito à população que participa, trabalha e constrói o Carnaval enquanto manifestação cultural, econômica e social. Sua fala atinge diretamente os cidadãos e cidadãs que encontram na festa popular um espaço de lazer, identidade cultural, geração de renda e fortalecimento comunitário. Repudia-se, ainda, o desrespeito direcionado aos artistas, produtores culturais, trabalhadores ambulantes, comerciantes, profissionais do turismo, equipes técnicas e servidores públicos, em especial da Secretaria Municipal de Cultura e da FUNDART, que se dedicaram à realização das atividades carnavalescas no município, contribuindo para a economia local e para o acesso democrático à cultura. O Carnaval é reconhecido como a maior festa popular do Brasil, patrimônio imaterial e expressão legítima da diversidade cultural do povo brasileiro, constituindo-se também como direito assegurado pela Constituição Federal no campo dos direitos culturais. Reduzi-lo a uma expressão pejorativa ou utilizá-lo como instrumento de ataque político representa não apenas ofensa institucional, mas desvalorização da cultura e do trabalho de inúmeros profissionais. Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu repúdio às declarações, reafirma o compromisso com a valorização da cultura popular e com o respeito à população de Araraquara, e requer que esta Moção seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para ciência.

Justificativa: O Carnaval, além de manifestação cultural historicamente consolidada, representa importante vetor econômico, movimentando cadeias produtivas que envolvem cultura, turismo, comércio e serviços. Em âmbito social, promove inclusão, pertencimento e acesso democrático às expressões artísticas, sendo espaço legítimo de participação popular. Segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas, no Brasil, cada um real investido em cultura pode render R$ 7,59 em retorno para sociedade por meio de empregos e renda. Cabe ao Poder Público reconhecer, respeitar e fomentar a cultura como direito fundamental, nos termos da Constituição Federal, e não desqualificá-la. Assim, esta Moção de Repúdio expressa a posição desta Casa em defesa da cultura, do respeito à população e do diálogo democrático, valores indispensáveis à convivência republicana.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 23/02/2026 367,9 KB

Tramitações

4

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 25/02/2026

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

3

Remetente: CORONEL PRADO

Destinatário: Plenário

Envio: 24/02/2026

Objetivo: Solicitação de votação nominal

Resposta: 24/02/2026

Resultado: Aprovado

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 20/02/2026

Objetivo: Grande Expediente

Complemento: 50ª Sessão ordinária

Resposta: 24/02/2026

Resultado: Aprovado

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 20/02/2026

Objetivo: Encaminhado

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta da sessão 50ª Sessão Ordinária de 2026 24/02/2026 Turno único de discussão e votação

Votações

50ª Sessão Ordinária de 2026

Votação: Nominal

Fase: Turno único de discussão e votação

Não vota (1) - RAFAEL DE ANGELI

A favor (6) - FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, FABI VIRGÍLIO, PAULO LANDIM, ALCINDO SABINO, MARIA PAULA

Abstenção (4) - JOÃO CLEMENTE, MARCELINHO, CRISTIANO DA SILVA, CORONEL PRADO

Ausente (7) - GEANI TREVISÓLI, ALUISIO BOI, BALDA, ENFERMEIRO DELMIRAN, DR. LELO, MICHEL KARY, MARCÃO DA SAÚDE

Resultado: Aprovado

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