Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 08/05/2025

Processo: 253/2025

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: Presidência

Assunto: Denúncia contra o vereador Emanoel Sponton quanto ao cometimento de infração político-administrativa, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.


Tramitações

12

Remetente: ALCINDO SABINO

Destinatário: Comissão Processante - denúncia contra vereador Emanoel Sponton

Envio: 27/05/2025

Objetivo: Convocação de reunião

Resposta: 27/05/2025

Resultado: Reunião realizada

Documento vinculado: Ata - 3ª Reunião Comissão Processante de 2025

11

Remetente: Comissão Processante - denúncia contra vereador Emanoel Sponton

Destinatário: CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

Envio: 16/05/2025

Objetivo: Pedido de investigação

Documento vinculado: Ofício nº 4/2025

10

Remetente: Comissão Processante - denúncia contra vereador Emanoel Sponton

Destinatário: Presidência

Envio: 16/05/2025

Objetivo: Solicitações

Documento vinculado: Ofício nº 3/2025

9

Remetente: Comissão Processante - denúncia contra vereador Emanoel Sponton

Destinatário: Promotoria de Justiça de Araraquara

Envio: 16/05/2025

Objetivo: Solicitações

Documento vinculado: Ofício nº 2/2025

Resposta: 19/05/2025

Resultado: Indeferido

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 253/2025

8

Remetente: Comissão Processante - denúncia contra vereador Emanoel Sponton

Destinatário: EMANOEL SPONTON

Envio: 16/05/2025 - Prazo: 30/05/2025

Objetivo: Notificação para defesa prévia

Documento vinculado: Ofício nº 1/2025

Resposta: 30/05/2025

Resultado: Defesa apresentada

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 280/2025

7

Remetente: ALCINDO SABINO

Destinatário: Comissão Processante - denúncia contra vereador Emanoel Sponton

Envio: 15/05/2025

Objetivo: Convocação de reunião

Resposta: 15/05/2025

Resultado: Reunião realizada

Documento vinculado: Ata - 2ª Reunião Comissão Processante de 2025

6

Remetente: EMANOEL SPONTON

Destinatário: Comissão Processante - denúncia contra vereador Emanoel Sponton

Envio: 14/05/2025

Objetivo: Solicitações

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 240/2025

Resposta: 16/05/2025

Resultado: Deferido

Documento vinculado: Ofício nº 1/2025

5

Remetente: Presidência

Destinatário: Comissão Processante - denúncia contra vereador Emanoel Sponton

Envio: 13/05/2025

Objetivo: Convocação de reunião

Resposta: 13/05/2025

Resultado: Reunião realizada

Documento vinculado: Ata - 1ª Reunião Comissão Processante de 2025

4

Remetente: FABI VIRGÍLIO

Destinatário: Plenário

Envio: 13/05/2025

Objetivo: Solicitação de votação nominal

Resposta: 13/05/2025

Resultado: Aprovado

3

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 13/05/2025

Objetivo: Ordem do Dia

Complemento: 17ª Sessão Ordinária

Resposta: 13/05/2025

Resultado: Denúncia recebida

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 09/05/2025

Objetivo: Convocação de suplente

Resposta: 09/05/2025

Resultado: Suplente convocado

Documento vinculado: Ofício nº 37/2025

1

Remetente: ALUISIO BOI

Destinatário: Presidência

Envio: 08/05/2025

Objetivo: Apresentação de denúncia

Documento vinculado: Ofício Gabinete nº 24/2025

Resposta: 09/05/2025

Resultado: Ciente

Documento vinculado: Despacho nº 3/2025

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta da sessão 17ª Sessão Ordinária de 2025 13/05/2025 Turno único de discussão e votação

Votações

17ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Nominal

Fase: Turno único de discussão e votação

Não vota (2) - RAFAEL DE ANGELI, ALUISIO BOI

A favor (17) - FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, FABI VIRGÍLIO, PAULO LANDIM, EMANOEL SPONTON, BALDA, GEANI TREVISÓLI, MARCELINHO, CRISTIANO DA SILVA, CORONEL PRADO, ALCINDO SABINO, MARIA PAULA, ENFERMEIRO DELMIRAN, DR. LELO, MARCÃO DA SAÚDE, MICHEL KARY

Resultado: Aprovado

Observações: Aprovada votação nominal requerida pela vereadora Fabi Virgílio. Vereador Aluisio Boi impedido de votar por ser o denunciante, conforme dispõe o Decreto-Lei Federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

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