Lei Complementar nº 867
Data: 27/05/2015
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com a revogação do ISSQN FIXO para as atividades previstas no Anexo I, especificamente no item 21 e subitem 21.01 –Serviços de Registros Públicos e Serviços Cartorários e Notariais, onde passarão a recolher alíquota do importe de 3% (três por cento), observando a base de cálculo prevista no § 6º e seus incisos do art. 162 da Lei Complementar Municipal, alteração esta que se deve principalmente à edição da Lei Estadual nº 15.600/2014, que inclui no conceito de emolumentos dos notariais o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de modo a incrementar a arrecadação municipal, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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00867 | 10/06/2015 | 388 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar nº 17 | 01/12/1997 | citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar nº 870 | 01/10/2015 | citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar nº 6/2015 | 15/05/2015 |
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com a revogação do ISSQN FIXO para as atividades previstas no Anexo I, especificamente no item 21 e subitem 21.01 –Serviços de Registros Públicos e Serviços Cartorários e Notariais, onde passarão a recolher alíquota do importe de 3% (três por cento), observando a base de cálculo prevista no § 6º e seus incisos do art. 162 da Lei Complementar Municipal, alteração esta que se deve principalmente à edição da Lei Estadual nº 15.600/2014, que inclui no conceito de emolumentos dos notariais o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de modo a incrementar a arrecadação municipal, e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL TRIBUNA IMPRENSA | 02/06/2015 | 5666 |