Projeto de Lei Complementar nº 6/2015
Tipo: Executivo
Data: 15/05/2015
Processo: 136/2015
Situação: Concluído
Regime: Extraordinário
Quórum: Maioria absoluta - Votação nominal
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com a revogação do ISSQN FIXO para as atividades previstas no Anexo I, especificamente no item 21 e subitem 21.01 –Serviços de Registros Públicos e Serviços Cartorários e Notariais, onde passarão a recolher alíquota do importe de 3% (três por cento), observando a base de cálculo prevista no § 6º e seus incisos do art. 162 da Lei Complementar Municipal, alteração esta que se deve principalmente à edição da Lei Estadual nº 15.600/2014, que inclui no conceito de emolumentos dos notariais o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de modo a incrementar a arrecadação municipal, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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1 - ISS Cartórios | .doc | 18/05/2015 | 76,5 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 26/05/2015
Complemento: Item nº 02 da Ordem do Dia da 109ª Sessão Ordinária
Resposta: 26/05/2015
Complemento: Aprovado em 2ª discussão e votação (maioria absoluta - votação nominal)
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 19/05/2015
Complemento: Item nº 06 da Ordem do Dia da 108ª Sessão Ordinária
Resposta: 19/05/2015
Complemento: Aprovado em 1ª discussão e votação (maioria absoluta - votação nominal)
Remetente: JÉFERSON LUIS YASHUDA
Destinatário: Plenário
Envio: 19/05/2015
Complemento: Requerimento de inclusão à Ordem do Dia da 108ª Sessão Ordinária
Documento vinculado: Requerimento Nº 340/2015
Resposta: 19/05/2015
Complemento: Aprovado
Remetente: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Destinatário: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Envio: 19/05/2015 - Prazo: 03/06/2015
Resposta: 19/05/2015
Complemento: Cabe ao plenário decidir
Documento vinculado: Parecer Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento nº 76/2015 ao Projeto de Lei Complementar nº 6/2015
Remetente: Presidência
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Envio: 19/05/2015 - Prazo: 03/06/2015
Resposta: 19/05/2015
Complemento: Pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Comissão de Justiça, Legislação e Redação nº 158/2015 ao Projeto de Lei Complementar nº 6/2015
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 19/05/2015
Complemento: Julgar objeto de deliberação
Resposta: 19/05/2015
Complemento: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Comissão de Justiça, Legislação e Redação nº 158/2015 ao Projeto de Lei Complementar nº 6/2015 | 19/05/2015 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2015 - Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com a revogação do ISSQN FIXO para as atividades previstas no Anexo I, especificamente no item 21 e subitem 21.01 –Serviços de Registros Públicos e Serviços Cartorários e Notariais, onde passarão a recolher alíquota do importe de 3% (três por cento), observando a base de cálculo prevista no § 6º e seus incisos do art. 162 da Lei Complementar Municipal, alteração esta que se deve principalmente à edição da Lei Estadual nº 15.600/2014, que inclui no conceito de emolumentos dos notariais o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de modo a incrementar a arrecadação municipal, e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO |
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Parecer Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento nº 76/2015 ao Projeto de Lei Complementar nº 6/2015 | 19/05/2015 |
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2015 - Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com a revogação do ISSQN FIXO para as atividades previstas no Anexo I, especificamente no item 21 e subitem 21.01 –Serviços de Registros Públicos e Serviços Cartorários e Notariais, onde passarão a recolher alíquota do importe de 3% (três por cento), observando a base de cálculo prevista no § 6º e seus incisos do art. 162 da Lei Complementar Municipal, alteração esta que se deve principalmente à edição da Lei Estadual nº 15.600/2014, que inclui no conceito de emolumentos dos notariais o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de modo a incrementar a arrecadação municipal, e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO |
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Autógrafo nº 102/2015 ao Projeto de Lei Complementar nº 6/2015 | 26/05/2015 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2015 - Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com a revogação do ISSQN FIXO para as atividades previstas no Anexo I, especificamente no item 21 e subitem 21.01 –Serviços de Registros Públicos e Serviços Cartorários e Notariais, onde passarão a recolher alíquota do importe de 3% (três por cento), observando a base de cálculo prevista no § 6º e seus incisos do art. 162 da Lei Complementar Municipal, alteração esta que se deve principalmente à edição da Lei Estadual nº 15.600/2014, que inclui no conceito de emolumentos dos notariais o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de modo a incrementar a arrecadação municipal, e dá outras providências.
Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO |
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Lei Complementar nº 867 | 27/05/2015 |
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), com a revogação do ISSQN FIXO para as atividades previstas no Anexo I, especificamente no item 21 e subitem 21.01 –Serviços de Registros Públicos e Serviços Cartorários e Notariais, onde passarão a recolher alíquota do importe de 3% (três por cento), observando a base de cálculo prevista no § 6º e seus incisos do art. 162 da Lei Complementar Municipal, alteração esta que se deve principalmente à edição da Lei Estadual nº 15.600/2014, que inclui no conceito de emolumentos dos notariais o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de modo a incrementar a arrecadação municipal, e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |