Resolução nº 320/2004
Data: 09/06/2004
Situação: Revogado
Classificação: REGIMENTO INTERNO
Autoria: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
Assunto: Dá nova redação ao parágrafo 2º, do artigo 142, da Resolução nº 313, de 18 de dezembro de 2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que a mudança de data ou horário das sessões, somente serão autorizadas mediante requerimento subscrito pela maioria absoluta dos membros da Câmara, condicionada a alteração ao seu deferimento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão que se pretende alterar e a apresentação de justificativa por escrito anexo ao requerimento.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 09/06/2004 | 9,5 KB | |
res320 | 28/07/2015 | 933 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Resolução nº 313/2003 | 18/12/2003 | Altera § 2º do art. 142 |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Resolução nº 399/2012 | 14/11/2012 | Revoga, por consolidação, a Resolução nº 320, de 09 de junho de 2004 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Resolução Nº 2/2004 | 02/03/2004 |
Dá nova redação ao parágrafo 2º, do artigo 142, da Resolução nº 313, de 18 de dezembro de 2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que a mudança de data ou horário das sessões, somente serão autorizadas mediante requerimento subscrito por 14 (quatorze) membros da Câmara, condicionada a alteração ao seu deferimento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão que se pretende alterar e a apresentação de justificativa por escrito anexo ao requerimento. Substitutivo: Dá nova redação ao parágrafo 2º, do artigo 142, da Resolução nº 313, de 18 de dezembro de 2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que a mudança de data ou horário das sessões, somente serão autorizadas mediante requerimento subscrito pela maioria absoluta dos membros da Câmara, condicionada a alteração ao seu deferimento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão que se pretende alterar e a apresentação de justificativa por escrito anexo ao requerimento.
Autoria: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO |