Projeto de Resolução Nº 2/2004
Tipo: Vereador
Data: 02/03/2004
Processo: 42/2004
Protocolo: 00042/2004
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
Assunto: Dá nova redação ao parágrafo 2º, do artigo 142, da Resolução nº 313, de 18 de dezembro de 2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que a mudança de data ou horário das sessões, somente serão autorizadas mediante requerimento subscrito por 14 (quatorze) membros da Câmara, condicionada a alteração ao seu deferimento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão que se pretende alterar e a apresentação de justificativa por escrito anexo ao requerimento. Substitutivo: Dá nova redação ao parágrafo 2º, do artigo 142, da Resolução nº 313, de 18 de dezembro de 2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que a mudança de data ou horário das sessões, somente serão autorizadas mediante requerimento subscrito pela maioria absoluta dos membros da Câmara, condicionada a alteração ao seu deferimento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão que se pretende alterar e a apresentação de justificativa por escrito anexo ao requerimento.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 19/05/2004 | 23,9 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 28/05/2004 | 7,6 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 19/03/2004 - Prazo: 03/06/2004
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resolução nº 320/2004 | 09/06/2004 |
Dá nova redação ao parágrafo 2º, do artigo 142, da Resolução nº 313, de 18 de dezembro de 2003 - Regimento Interno da Câmara Municipal, de modo a estabelecer que a mudança de data ou horário das sessões, somente serão autorizadas mediante requerimento subscrito pela maioria absoluta dos membros da Câmara, condicionada a alteração ao seu deferimento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da sessão que se pretende alterar e a apresentação de justificativa por escrito anexo ao requerimento.
Autoria: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO |