Lei Ordinária Nº 7337
Data: 07/10/2010
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: HABITAÇÃO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Autoriza o Município, nos termos do art.17, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 11.481/07, a alienar onerosamente, dispensada a licitação pública, as casas construídas em regime de mutirão organizado pela Secretaria de Habitação, em 63 (sessenta e três) lotes de propriedade do Município, localizados nos loteamentos denominados Arco-Íris e Hortências, com inscrição cadastral municipal nº 09.0152.025 a 09.0152.058; 09.0321.010 e 047; 09.0322.024 a 09.0322.041; 09.0355.043 a 09.0355.047; 09.0356.043 a 09.0356.047 e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 24/10/2011 | 66,5 KB | |
Arquivo 2 | 29/08/2011 | 246,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 10308 | 15/09/2021 | Aliena 63 (sessenta e três) lotes de propriedade do Município |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 185/2010 | 04/10/2010 |
Autoriza o Município, nos termos do art.17, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 11.481/07, a alienar onerosamente, dispensada a licitação pública, as casas construídas em regime de mutirão organizado pela Secretaria de Habitação, em 63 (sessenta e três) lotes de propriedade do Município, localizados nos loteamentos denominados Arco-Íris e Hortências, com inscrição cadastral municipal nº 09.0152.025 a 09.0152.058; 09.0321.010 e 047; 09.0322.024 a 09.0322.041; 09.0355.043 a 09.0355.047; 09.0356.043 a 09.0356.047 e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |