Lei Ordinária Nº 7332
Data: 17/09/2010
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: HABITAÇÃO
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera a redação do inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.988, de 11 de maio de 2009, que institui benefícios fiscais na aquisição de imóveis e construção de unidades habitacionais, integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida, de modo a estabelecer isenção total do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, sobre a transmissão dos imóveis adquiridos através do programa mencionado, seja para a construção de novas unidades habitacionais ou imóveis com prédio residencial já edificado e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 22/11/2011 | 47 KB | |
Arquivo 2 | 29/08/2011 | 55,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6988 | 11/05/2009 | Altera inciso II do art.1º |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar nº 856 | 11/09/2014 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 180/2010 | 13/09/2010 |
Altera a redação do inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.988, de 11 de maio de 2009, que institui benefícios fiscais na aquisição de imóveis e construção de unidades habitacionais, integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida, de modo a estabelecer isenção total do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, sobre a transmissão dos imóveis adquiridos através do programa mencionado, seja para a construção de novas unidades habitacionais ou imóveis com prédio residencial já edificado e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 18/09/2010 | 7507 |