Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 13/09/2010

Processo: 372/2010

Protocolo: 00372/2010

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Altera a redação do inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.988, de 11 de maio de 2009, que institui benefícios fiscais na aquisição de imóveis e construção de unidades habitacionais, integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida, de modo a estabelecer isenção total do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, sobre a transmissão dos imóveis adquiridos através do programa mencionado, seja para a construção de novas unidades habitacionais ou imóveis com prédio residencial já edificado e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 14/09/2010

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: Aprovado

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 14/09/2010 - Prazo: 20/09/2010

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao Plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 14/09/2010 - Prazo: 20/09/2010

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 180/2010 13/09/2010 Altera a redação do inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.988, de 11 de maio de 2009, que institui benefícios fiscais na aquisição de imóveis e construção de unidades habitacionais, integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida, de modo a estabelecer isenção total do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, sobre a transmissão dos imóveis adquiridos através do programa mencionado, seja para a construção de novas unidades habitacionais ou imóveis com prédio residencial já edificado e dá outras providências.
Lei Ordinária Nº 7332 17/09/2010 Altera a redação do inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.988, de 11 de maio de 2009, que institui benefícios fiscais na aquisição de imóveis e construção de unidades habitacionais, integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida, de modo a estabelecer isenção total do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, sobre a transmissão dos imóveis adquiridos através do programa mencionado, seja para a construção de novas unidades habitacionais ou imóveis com prédio residencial já edificado e dá outras providências.

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