Lei Ordinária Nº 5034
Data: 18/06/1998
Situação: Histórica
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Acrescenta paragrafos ao artigo 1º da Lei nº 4.502, de 29 de junho de 1995, de modo a estabelecer que independentemente do termo final do contrato de trabalho, o servidor que completar 18 anos de idade passará a receber os vencimentos da referência 01 e após completar 18 anos, o servidor terá que submeter-se à processo seletivo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 12/11/1998 | 5,4 KB | |
Arquivo 2 | 01/09/2011 | 34 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4502 | 29/06/1995 | Acrescenta parágrafos ao artigo 1º. |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 6251 | 19/04/2005 | Revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 91/1998 | 10/06/1998 |
Acrescenta parágrafos ao artigo 1º, da Lei nº 4.502, de 29 de junho de 1995, de modo a estabelecer que independentemente do termo final do contrato do trabalho, o servidor que completar 18 anos de idade, passará a receber os vencimentos da referência 01 e após completar 18 anos, o servidor terá que submeter-se a processo seletivo.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
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Procedimento Legislativo Nº 112/1998 | 12/06/1998 |
PROJETO DE LEI Nº 091/1998 - Acrescenta parágrafos ao artigo 1º, da Lei nº 4.502, de 29 de junho de 1995, de modo a estabelecer que independentemente do termo final do contrato do trabalho, o servidor que completar 18 anos de idade, passará a receber os vencimentos da referência 01 e após completar 18 anos, o servidor terá que submeter-se a processo seletivo. LEI Nº 5.034, de 18/06/1998.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |