Lei Ordinária Nº 3726
Data: 22/06/1990
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Assegura as viúvas ou dependentes do servidor municipal, ativo ou inativo, que venha a falecer, a complementação da pensão percebida por meio de instituição previdenciária e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 08/12/2011 | 50 KB | |
Arquivo 2 | 31/10/2011 | 76,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária nº 1939 | 21/11/1972 | Revogam-se os artigos 111 e 112 |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 7944 | 17/05/2013 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 7719 | 11/05/2012 | Citada | |
Lei Ordinária nº 6673 | 20/12/2007 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 6646 | 31/10/2007 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 86/1990 | 01/01/1990 |
Assegura as viúvas ou dependentes do servidor municipal, ativo ou inativo, que venha a falecer, a complementação da pensão percebida por meio de instituição previdenciária e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
|
Procedimento Legislativo Nº 102/1990 | 20/06/1990 |
PROJETO DE LEI Nº 086/1990 - Assegura às viúvas ou dependentes do servidor municipal, ativo ou inativo que venha a falecer, a complementação da pensão percebida por meio de instituição previdenciária e dá outras providências. LEI Nº 3.726, de 22/06/1990.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |