Projeto de Lei Complementar Nº 126/2010
Tipo: Executivo
Data: 08/11/2010
Processo: 421/2010
Protocolo: 00421/2010
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Altera o art. 149 da Lei Complementar nº 18/97 (Código de Posturas Municipal), de modo a estabelecer que para o cumprimento das obrigações constantes no Código mencionado, os proprietários serão notificados através do carnê do IPTU do imóvel, podendo o Município, ainda, notificar o contribuinte por edital publicado no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais da Prefeitura, tornando assim mais eficaz o sistema de notificação municipal, inclusive evitando prejuízos aos contribuintes que muitas vezes deixam de cumprir suas obrigações por deficiência de comunicação e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 09/11/2010 | 30,4 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 09/11/2010 | 14,8 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 09/11/2010 | 12,8 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 09/11/2010
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: Aprovado
Remetente: COM. TRIB. FINANCAS
Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS
Envio: 09/11/2010 - Prazo: 24/11/2010
Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...
Complemento: Cabe ao Plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 09/11/2010 - Prazo: 24/11/2010
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 126/2010 | 08/11/2010 | Altera o art. 149 da Lei Complementar nº 18/97 (Código de Posturas Municipal), de modo a estabelecer que para o cumprimento das obrigações constantes no Código mencionado, os proprietários serão notificados através do carnê do IPTU do imóvel, podendo o Município, ainda, notificar o contribuinte por edital publicado no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais da Prefeitura, tornando assim mais eficaz o sistema de notificação municipal, inclusive evitando prejuízos aos contribuintes que muitas vezes deixam de cumprir suas obrigações por deficiência de comunicação e dá outras providências. | |
Lei Complementar Nº 744 | 12/11/2010 |
Altera o art. 149 da Lei Complementar nº 18/97 (Código de Posturas Municipal), de modo a estabelecer que para o cumprimento das obrigações constantes no Código mencionado, os proprietários serão notificados através do carnê do IPTU do imóvel, podendo o Município, ainda, notificar o contribuinte por edital publicado no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais da Prefeitura, tornando assim mais eficaz o sistema de notificação municipal, inclusive evitando prejuízos aos contribuintes que muitas vezes deixam de cumprir suas obrigações por deficiência de comunicação e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |