Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 126/2010
Data: 08/11/2010
Assunto: Altera o art. 149 da Lei Complementar nº 18/97 (Código de Posturas Municipal), de modo a estabelecer que para o cumprimento das obrigações constantes no Código mencionado, os proprietários serão notificados através do carnê do IPTU do imóvel, podendo o Município, ainda, notificar o contribuinte por edital publicado no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais da Prefeitura, tornando assim mais eficaz o sistema de notificação municipal, inclusive evitando prejuízos aos contribuintes que muitas vezes deixam de cumprir suas obrigações por deficiência de comunicação e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 10/11/2010 | 1,1 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 126/2010 | 08/11/2010 | Altera o art. 149 da Lei Complementar nº 18/97 (Código de Posturas Municipal), de modo a estabelecer que para o cumprimento das obrigações constantes no Código mencionado, os proprietários serão notificados através do carnê do IPTU do imóvel, podendo o Município, ainda, notificar o contribuinte por edital publicado no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais da Prefeitura, tornando assim mais eficaz o sistema de notificação municipal, inclusive evitando prejuízos aos contribuintes que muitas vezes deixam de cumprir suas obrigações por deficiência de comunicação e dá outras providências. |