Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 31/03/2000

Processo: 94/2000

Protocolo: 00094/2000

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: JOSÉ ROBERTO CARDOZO

Assunto: Suprime o inciso II, do artigo 82, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Município de Araraquara, cujo dispositivo estabelece que ao requerer inscrição no cadastro fiscal imobiliário é obrigatório constar o número da matrícula do título de domínio ou da inscrição do contrato de promessa de venda e compra no registro de imóveis. Redação Aprovada: Dá nova redação ao inciso II, do artigo 82, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que quando da inscrição do Cadastro imobiliário deverá constar o título de domínio ou contrato de compra e venda com firmas reconhecidas do vendedor e comprador.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Tramitações

2

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 17/04/2000 - Prazo: 02/05/2000

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Redação aprovada...

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 03/04/2000 - Prazo: 18/04/2000

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

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Documento Data Assunto Arquivos
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 2/2000 11/04/2000 Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 2/2000 - Suprime o inciso II, do artigo 82, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Município de Araraquara, cujo dispositivo estabelece que ao requerer inscrição no cadastro fiscal imobiliário é obrigatório constar o número da matrícula do título de domínio ou da inscrição do contrato de promessa de venda e compra no registro de imóveis. Redação Aprovada: Dá nova redação ao inciso II, do artigo 82, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), de modo a estabelecer que quando da inscrição do Cadastro imobiliário deverá constar o título de domínio ou contrato de compra e venda com firmas reconhecidas do vendedor e comprador.
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