Projeto de Lei Nº 184/2001
Tipo: Legislativo
Data: 05/11/2001
Processo: 279/2001
Protocolo: 00279/2001
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARCOS JOSÉ RODRIGUES
Assunto: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 5.499/00, que dispõe sobre o subsídio dos vereadores para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2001, de modo a estabelecer que também perderá a quantia correspondente a 10% (dez por cento) do total do subsídio do mês, o vereador que não responder as chamadas que forem procedidas no início da Ordem do Dia e no término do Grande Expediente.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 25/04/2002 | 24,5 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 14/11/2001 | 5,7 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 12/04/2002 | 5,4 KB | |
Arquivo 4 | .doc | 12/04/2002 | 6,4 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 11/04/2002 - Prazo: 26/04/2002
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Remetente: COM. DE TRIBUTACAO
Destinatário: COM. DE TRIBUTACAO
Envio: 14/11/2001 - Prazo: 29/11/2001
Complemento: COM. DE TRIBUTAÇÃO..
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 08/11/2001 - Prazo: 23/11/2001
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 184/2001 | 05/11/2001 | Autógrafo Nº 184/2001 ao Projeto de Lei Nº 184/2001 - Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 5.499/00, que dispõe sobre o subsídio dos vereadores para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2001, de modo a estabelecer que também perderá a quantia correspondente a 10% (dez por cento) do total do subsídio do mês, o vereador que não responder as chamadas que forem procedidas no início da Ordem do Dia e no término do Grande Expediente. | |
Lei Ordinária Nº 5810 | 25/04/2002 |
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 5.499/00, que dispõe sobre o subsídio dos vereadores para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2001, de modo a estabelecer que também perderá a quantia correspondente a 10% (dez por cento) do total do subsídio do mês, o vereador que não responder as chamadas que forem procedidas no início da Ordem do Dia e no término do Grande Expediente.
Autoria: MARCOS JOSÉ RODRIGUES |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 10ª Sessão Ordinária de 2002 | 18/04/2002 | Não Especificado |
Ordem do dia | 10ª Sessão Ordinária de 2002 | 18/04/2002 | Não Especificado |
Ordem do dia | 10ª Sessão Ordinária de 2002 | 18/04/2002 | Não Especificado |
Ordem do dia | 10ª Sessão Ordinária de 2002 | 18/04/2002 | Não Especificado |