Projeto de Lei Nº 214/1999
Tipo: Legislativo
Data: 13/10/1999
Processo: 298/1999
Protocolo: 00298/1999
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MÁRIO THUYOSI HOKAMA
Assunto: Suspende pelo prazo de 60 (sessenta) dias a aplicação do inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 3.815, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a construção e funcionamento de postos derivados de petróleo e álcool combustível, no que se refere a testada do imóvel e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 11/11/1999 | 22,5 KB |
Tramitações
Remetente: COMISSÃO DE OBRAS
Destinatário: COMISSÃO DE OBRAS
Envio: 26/10/1999 - Prazo: 10/11/1999
Complemento: COMISSÃO DE OBRAS...
Resposta: 13/10/1999
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 214/1999
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 26/10/1999 - Prazo: 10/11/1999
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA...
Resposta: 13/10/1999
Complemento: Pela legalidade.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 214/1999
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 214/1999 | 13/10/1999 | Autógrafo Nº 214/1999 ao Projeto de Lei Nº 214/1999 - Suspende pelo prazo de 60 (sessenta) dias a aplicação do inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 3.815, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a construção e funcionamento de postos derivados de petróleo e álcool combustível, no que se refere a testada do imóvel e dá outras providências. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 214/1999 | 13/10/1999 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 214/1999 - Suspende pelo prazo de 60 (sessenta) dias a aplicação do inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 3.815, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a construção e funcionamento de postos derivados de petróleo e álcool combustível, no que se refere a testada do imóvel e dá outras providências. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 214/1999 | 13/10/1999 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 214/1999 - Suspende pelo prazo de 60 (sessenta) dias a aplicação do inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 3.815, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a construção e funcionamento de postos derivados de petróleo e álcool combustível, no que se refere a testada do imóvel e dá outras providências. | |
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 214/1999 | 11/11/1999 |
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 214/1999 - Suspende pelo prazo de 60 (sessenta) dias a aplicação do inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 3.815, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a construção e funcionamento de postos derivados de petróleo e álcool combustível, no que se refere a testada do imóvel e dá outras providências.
Autoria: OSVALDO ROMIO ZANIOLO |
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Lei Ordinária Nº 5339 | 07/12/1999 |
Suspende pelo prazo de 60 (sessenta) dias a aplicação do inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 3.815, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a construçao e funcionamento de postos derivados de petroleo e alcool combustivel, no que se refere a testada do imovel e dá outras providências.
Autoria: MÁRIO THUYOSI HOKAMA |