Projeto de Lei Nº 178/1998
Tipo: Legislativo
Data: 26/10/1998
Processo: 215/1998
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: PEDRO ANTONIO BAPTISTINI
Assunto: Altera a redação dos § 1º e § 2º e acrescenta o § 3º ao Artigo 1º da Lei nº 4.533, de 23 de agosto de 1995, que dispõe sobre isenções de impostos e taxas para construções de até 69 m2. ARQUIVADO.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 16/12/1998 | 21,5 KB |
Tramitações
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 18/11/1998 - Prazo: 03/12/1998
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 26/10/1998
Complemento: Pela inconstitucionalidade.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 178/1998
Remetente: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Destinatário: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Envio: 29/10/1998 - Prazo: 13/11/1998
Complemento: COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
Resposta: 26/10/1998
Complemento: Pela legalidade, cabe ao plenário decidir.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 178/1998
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 29/10/1998 - Prazo: 13/11/1998
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 26/10/1998
Complemento: Pela legalidade
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 178/1998
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer ao Projeto de Lei Nº 178/1998 | 26/10/1998 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 178/1998 - Altera a redação dos § 1º e § 2º e acrescenta o § 3º ao Artigo 1º da Lei nº 4.533, de 23 de agosto de 1995, que dispõe sobre isenções de impostos e taxas para construções de até 69 m2. ARQUIVADO. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 178/1998 | 26/10/1998 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 178/1998 - Altera a redação dos § 1º e § 2º e acrescenta o § 3º ao Artigo 1º da Lei nº 4.533, de 23 de agosto de 1995, que dispõe sobre isenções de impostos e taxas para construções de até 69 m2. ARQUIVADO. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 178/1998 | 26/10/1998 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 178/1998 - Altera a redação dos § 1º e § 2º e acrescenta o § 3º ao Artigo 1º da Lei nº 4.533, de 23 de agosto de 1995, que dispõe sobre isenções de impostos e taxas para construções de até 69 m2. ARQUIVADO. |