Projeto de Lei Nº 144/1998
Tipo: Legislativo
Data: 03/09/1998
Processo: 174/1998
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARIO JOEL MALARA
Assunto: Dando nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 3.678, de 13 de fevereiro de 1990, que dispõe sobre a interrupção (corte) do fornecimento de água, por parte do Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., de modo a estabelecer que a notificação será feita pessoalmente ao consumidor ou pessoa responsável pelo imóvel no momento, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. VETO TOTAL ACEITO - ARQUIVADO.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 29/09/1998 | 20,5 KB |
Tramitações
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 21/10/1998 - Prazo: 05/11/1998
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 03/09/1998
Complemento: Contrário ao interesse público, cabe ao plenário decidir.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 144/1998
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 10/09/1998
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 11/09/1998
Complemento: Pela legalidade
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 144/1998
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 144/1998 | 03/09/1998 | Autógrafo Nº 144/1998 ao Projeto de Lei Nº 144/1998 - Dando nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 3.678, de 13 de fevereiro de 1990, que dispõe sobre a interrupção (corte) do fornecimento de água, por parte do Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., de modo a estabelecer que a notificação será feita pessoalmente ao consumidor ou pessoa responsável pelo imóvel no momento, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. VETO TOTAL ACEITO - ARQUIVADO. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 144/1998 | 03/09/1998 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 144/1998 - Dando nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 3.678, de 13 de fevereiro de 1990, que dispõe sobre a interrupção (corte) do fornecimento de água, por parte do Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., de modo a estabelecer que a notificação será feita pessoalmente ao consumidor ou pessoa responsável pelo imóvel no momento, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. VETO TOTAL ACEITO - ARQUIVADO. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 144/1998 | 03/09/1998 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 144/1998 - Dando nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 3.678, de 13 de fevereiro de 1990, que dispõe sobre a interrupção (corte) do fornecimento de água, por parte do Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., de modo a estabelecer que a notificação será feita pessoalmente ao consumidor ou pessoa responsável pelo imóvel no momento, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. VETO TOTAL ACEITO - ARQUIVADO. | |
Substitutivo Nº 144 ao Projeto de Lei Nº 144/1998 | 15/09/1998 |
Substitutivo Nº 144 ao Projeto de Lei Nº 144/1998 - Dando nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 3.678, de 13 de fevereiro de 1990, que dispõe sobre a interrupção (corte) do fornecimento de água, por parte do Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., de modo a estabelecer que a notificação será feita pessoalmente ao consumidor ou pessoa responsável pelo imóvel no momento, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. VETO TOTAL ACEITO - ARQUIVADO.
Autoria: MARIO JOEL MALARA |
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Nova Redação Nº 1/1998 ao Projeto de Lei Nº 144/1998 | 15/09/1998 |
Nova Redação Nº 1/1998 ao Projeto de Lei Nº 144/1998 - Dando nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 3.678, de 13 de fevereiro de 1990, que dispõe sobre a interrupção (corte) do fornecimento de água, por parte do Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., de modo a estabelecer que a notificação será feita pessoalmente ao consumidor ou pessoa responsável pelo imóvel no momento, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. VETO TOTAL ACEITO - ARQUIVADO.
Autoria: MARIO JOEL MALARA |