Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 03/09/1998

Processo: 174/1998

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARIO JOEL MALARA

Assunto: Dando nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 3.678, de 13 de fevereiro de 1990, que dispõe sobre a interrupção (corte) do fornecimento de água, por parte do Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., de modo a estabelecer que a notificação será feita pessoalmente ao consumidor ou pessoa responsável pelo imóvel no momento, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. VETO TOTAL ACEITO - ARQUIVADO.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 29/09/1998 20,5 KB

Tramitações

2

Remetente: CJ1948

Destinatário: CJ1948

Envio: 21/10/1998 - Prazo: 05/11/1998

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 03/09/1998

Complemento: Contrário ao interesse público, cabe ao plenário decidir.

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 144/1998

1

Remetente: CJ1948

Destinatário: CJ1948

Envio: 10/09/1998

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 11/09/1998

Complemento: Pela legalidade

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 144/1998

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 144/1998 03/09/1998 Autógrafo Nº 144/1998 ao Projeto de Lei Nº 144/1998 - Dando nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 3.678, de 13 de fevereiro de 1990, que dispõe sobre a interrupção (corte) do fornecimento de água, por parte do Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., de modo a estabelecer que a notificação será feita pessoalmente ao consumidor ou pessoa responsável pelo imóvel no momento, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. VETO TOTAL ACEITO - ARQUIVADO.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 144/1998 03/09/1998 Parecer ao Projeto de Lei Nº 144/1998 - Dando nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 3.678, de 13 de fevereiro de 1990, que dispõe sobre a interrupção (corte) do fornecimento de água, por parte do Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., de modo a estabelecer que a notificação será feita pessoalmente ao consumidor ou pessoa responsável pelo imóvel no momento, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. VETO TOTAL ACEITO - ARQUIVADO.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 144/1998 03/09/1998 Parecer ao Projeto de Lei Nº 144/1998 - Dando nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 3.678, de 13 de fevereiro de 1990, que dispõe sobre a interrupção (corte) do fornecimento de água, por parte do Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., de modo a estabelecer que a notificação será feita pessoalmente ao consumidor ou pessoa responsável pelo imóvel no momento, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. VETO TOTAL ACEITO - ARQUIVADO.
Substitutivo Nº 144 ao Projeto de Lei Nº 144/1998 15/09/1998 Substitutivo Nº 144 ao Projeto de Lei Nº 144/1998 - Dando nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 3.678, de 13 de fevereiro de 1990, que dispõe sobre a interrupção (corte) do fornecimento de água, por parte do Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., de modo a estabelecer que a notificação será feita pessoalmente ao consumidor ou pessoa responsável pelo imóvel no momento, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. VETO TOTAL ACEITO - ARQUIVADO.
Autoria: MARIO JOEL MALARA
Nova Redação Nº 1/1998 ao Projeto de Lei Nº 144/1998 15/09/1998 Nova Redação Nº 1/1998 ao Projeto de Lei Nº 144/1998 - Dando nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 3.678, de 13 de fevereiro de 1990, que dispõe sobre a interrupção (corte) do fornecimento de água, por parte do Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., de modo a estabelecer que a notificação será feita pessoalmente ao consumidor ou pessoa responsável pelo imóvel no momento, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. VETO TOTAL ACEITO - ARQUIVADO.
Autoria: MARIO JOEL MALARA

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