Substitutivo Nº 144 ao Projeto de Lei Nº 144/1998
Data: 15/09/1998
Situação: Não especificado
Autoria: MARIO JOEL MALARA
Assunto: Substitutivo Nº 144 ao Projeto de Lei Nº 144/1998 - Dando nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 3.678, de 13 de fevereiro de 1990, que dispõe sobre a interrupção (corte) do fornecimento de água, por parte do Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., de modo a estabelecer que a notificação será feita pessoalmente ao consumidor ou pessoa responsável pelo imóvel no momento, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. VETO TOTAL ACEITO - ARQUIVADO.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 22/10/1998 | 3,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 144/1998 | 03/09/1998 | Dando nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 3.678, de 13 de fevereiro de 1990, que dispõe sobre a interrupção (corte) do fornecimento de água, por parte do Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., de modo a estabelecer que a notificação será feita pessoalmente ao consumidor ou pessoa responsável pelo imóvel no momento, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias. VETO TOTAL ACEITO - ARQUIVADO. |