Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Emenda à Lei Orgânica Nº 31

Data: 02/08/2006

Situação: Não Especificada

Classificação: LEI ORGÂNICA

Autoria: RONALDO NAPELOSO

Assunto: Dá nova redação ao inciso I, do artigo 28, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que compete à Mesa da Câmara, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno enviar ao Prefeito, até o dia 15 de março, as contas do exercício anterior.