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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Emenda à Lei Orgânica nº 20

Data: 26/09/2000

Situação: Não Especificada

Classificação: LEI ORGÂNICA

Autoria: FLÁVIO FERRAZ DE CARVALHO

Assunto: Dá nova redação ao inciso IV, do artigo 28, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, estabelecendo que o Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, até 15 de agosto, a proposta orçamentária parcial da Câmara Municipal.

Emenda à Lei Orgânica nº 19

Data: 25/04/2000

Situação: Não Especificada

Classificação: LEI ORGÂNICA

Autoria: FLÁVIO FERRAZ DE CARVALHO, OMAR DE SOUZA E SILVA, RONALDO NAPELOSO, CARLOS ROBERTO MARQUES, AMADOR PEREZ BANDEIRA, JOSÉ ALBERTO GONÇALVES, OACYR ANTONIO ELLERO

Assunto: Dá nova redação ao inciso II do artigo 28, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a alterar para "projeto de lei" a sistemática das proposições de competência da Mesa da Câmara, a fim de propor ao plenário a criação, transformação e extinção de cargos, empregos ou funções da Câmara, bem como a fixação da respectiva remuneração.

Emenda à Lei Orgânica nº 18

Data: 18/04/2000

Situação: Não Especificada

Classificação: LEI ORGÂNICA

Autoria: OMAR DE SOUZA E SILVA

Assunto: Dá nova redação ao parágrafo 1º, do artigo 27, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, alterado pela Emenda Organizacional nº 13/98, estabelecendo que o mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente da mesma legislatura.

Emenda à Lei Orgânica nº 17

Data: 11/04/2000

Situação: Não Especificada

Classificação: LEI ORGÂNICA

Autoria: OMAR DE SOUZA E SILVA

Assunto: Acrescenta parágrafo ao artigo 47, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, estabelecendo que será permitido ao suplente, mediante comunicação escrita à Mesa Diretora, desistir da substituição para a qual foi convocado, sem que este ato prejudique seus direitos e convocações futuras.

Emenda à Lei Orgânica nº 16

Data: 05/04/2000

Situação: Não Especificada

Classificação: LEI ORGÂNICA

Autoria: GILDO MERLOS

Assunto: Dá nova redação ao parágrafo 1º, do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que o vereador poderá licenciar-se por motivo de saúde, devidamente comprovado, devendo para tanto apresentar o competente atestado médico.