Assunto: Congratulações ao atleta nadador araraquarense Mario Pinto, por integrar o seleto grupo de nadadores brasileiros que já completaram a Travessia do Canal da Mancha.
Texto: Requeiro, cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado o atleta e nadador Mario José Pinto, apresentando-lhes as mais ternas e efusivas congratulações deste Legislativo, por integrar o seleto grupo de nadadores brasileiros que já completaram a Travessia do Canal da Mancha.
Justificativa: A travessia a nado, de aproximadamente 33 km, é realizada entre a Inglaterra e a França pelo Estreito de Dover e tem entre os seus desafios o trio: correnteza forte, grande ondulação e água muito fria. Esta prova é o Monte Everest das águas, umas das mais difíceis entre as ultramaratonas aquáticas.
Mário Pinto, que tem em seu currículo diversas ultramaratonas, é um araraquarense que muito orgulha nossa cidade e que faz parte da brilhante história da natação brasileira.
Parabenizamos o atleta pelas conquistas no esporte, auspiciando-lhe cada vez mais êxito em sua jornada.
Subscreve: ALUISIO BOI, CARLÃO DO JOIA, EDSON HEL, EMANOEL SPONTON, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, HUGO ADORNO, JOÃO CLEMENTE, LINEU CARLOS DE ASSIS, LUCAS GRECCO, LUNA MEYER, MARCHESE DA RÁDIO, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI, THAINARA FARIA
Assunto: Nota de pesar pelo falecimento do Senhor Donisete Fuzari em 07/12/2022.
Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que se registre o voto de pesar pelo falecimento do Senhor Donisete Fuzari, no dia 07.12.2022, aos 59 anos, e que sejam apresentadas condolências à sua família enlutada.
Justificativa: “A morte não é o fim. As pessoas queridas viverão para sempre nas memórias que construímos com elas. Aqueles que amamos nunca partem de dentro de nós, mesmo que a morte os leve para longe.”
Condolências à família entulhada pela sua perda. A vida termina e as pessoas vão embora, mas as lembranças que elas deixam nos mantêm unidos para sempre.
Autoria: MARCOS GARRIDO, ALUISIO BOI, CARLÃO DO JOIA, EDSON HEL, EMANOEL SPONTON, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, HUGO ADORNO, LINEU CARLOS DE ASSIS, LUCAS GRECCO, LUNA MEYER, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI, THAINARA FARIA
Assunto: Nota de pesar pelo falecimento do Senhor Donisete Fuzari em 07.12.2022
Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que se registre o voto de pesar pelo falecimento da Senhor Helena Rosa de Jesus Pereira, no dia 07.12.2022, aos 59 anos, e que sejam apresentadas condolências à sua família enlutada.
Justificativa: “A morte não é o fim. As pessoas queridas viverão para sempre nas memórias que construímos com elas. Aqueles que amamos nunca partem de dentro de nós, mesmo que a morte os leve para longe.”
Condolências à família entulhada pela sua perda. A vida termina e as pessoas vão embora, mas as lembranças que elas deixam nos mantêm unidos para sempre.
Assunto: Congratulações ao dentista e nadador araraquarense, Marco Ribas, de 62 anos, pela realização e vitória em sua categoria, da Travessia 14 Bis, na cidade de Bertioga.
Texto: Requeiro, cumpridas as formalidades regimentais, seja oficiado o atleta nadador Marco Ribas, apresentando-lhes as mais ternas e efusivas congratulações deste Legislativo, pela realização, e vitória em sua categoria, da ultramaratona aquática Travessia 14 Bis.
Justificativa: Anualmente, a Associação 14 Bis, realiza uma das provas mais difíceis do Brasil em águas abertas, evento que atrai nadadores de todo o país e é uma espécie de pré-requisito para aqueles que desejam atravessar o Canal da Mancha.
Na distância aproximada de 24 quilômetros, a Travessia, que tem a largada no Forte de Bertioga e a chegada à Base Aérea de Santos, no Guarujá, completou neste ano sua 54ª edição, contando com aproximadamente 200 competidores.
Marco Ribas, que faz parte da equipe A.A. Mario Pinto, desafiou-se pela primeira vez nas águas do Canal de Bertioga e não só completou a distância em 7 horas e 6 minutos, como também foi o vencedor em sua categoria (60-64 anos).
Parabenizamos o atleta pela conquista no esporte, auspiciando-lhe cada vez mais êxito em sua jornada.
Subscreve: CARLÃO DO JOIA, EDSON HEL, EMANOEL SPONTON, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, HUGO ADORNO, JOÃO CLEMENTE, LINEU CARLOS DE ASSIS, LUNA MEYER, MARCHESE DA RÁDIO, MARCOS GARRIDO, PAULO LANDIM
Assunto: Congratulações à vereadora e Vice-Presidente Thainara Faria, pelo transcurso no dia 7 de dezembro, do seu aniversário natalício.
Texto: Requeremos, satisfeitas as formalidades regimentais, seja consignado em ata, um voto de congratulações para a Vereadora e Vice-Presidente Thainara Faria, pelo transcurso no dia 7 de dezembro, do seu aniversário natalício.
Justificativa: A homenageada pertence ao Partido dos Trabalhadores (PT), sendo pessoa muito benquista e respeitada no seio da comunidade araraquarense.
Assunto: Congratulações ao pesquisador e doutorando na Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Araraquara - FCFAr Unesp, Leonardo Delello Di Filippo.
Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que seja oficiado ao Senhor Leonardo Delello Di Filippo, apresentando-lhe as mais efusivas congratulações deste Legislativo.
Justificativa: As presentes congratulações se justificam em razão do desenvolvimento de micropartículas com substâncias antioxidantes capazes de combater o envelhecimento precoce da pele.
Assunto: Requer informações sobre as contratações de serviços terceirizados da Prefeitura de Araraquara.
Texto: CONSIDERANDO que na Administração Pública, a terceirização é uma forma de contratação de empresa prestadora de serviço ou fornecedora de mão de obra para o desempenho de atividades que originalmente eram exercidas pela Administração.
CONSIDERANDO que a terceirização é uma técnica atual de gestão em que atividades secundárias são designadas a outras empresas – terceiras – que as realizam, com mão de obra própria, mediante contrato, na própria estrutura física da contratante, para que assim seja possível focar mais nas atividades principais, desobrigando-se da execução direta das atividades acessórias.
CONSIDERANDO as inúmeras reclamações de contratados pelas Empresas Terceirizadas pela falta de pagamento de salário e demais direitos trabalhistas.
CONSIDERANDO que é um procedimento utilizado no serviço público para reduzir ou extinguir a participação do Estado em atividades não essenciais, buscando redução dos gastos públicos, aumento da qualidade e maior eficiência da máquina administrativa.
CONSIDERANDO que juridicamente, a terceirização no setor público é um recurso legal e contratual de transferência da responsabilidade de alguns serviços a empresas privadas, nacionais ou multinacionais, cooperativas de trabalho, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), Organizações Sociais (OSs) e Organizações Não Governamentais (ONGs) sendo, necessariamente, precedida por licitação disciplinada pela Lei 8.666/93 e pelas leis que posteriormente a alteraram.
CONSIDERANDO o art. 175 da CF/88: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinho Silva, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as seguintes informações documentadas:
Diante do exposto, REQUER-SE:
1) Existem débitos da Prefeitura com Empresas Terceirizadas que já encerraram seus contratos? Se sim, quais são as empresas e os valores pendentes?
2) Como fica a situação em relação aos direitos trabalhistas dos contratados das Empresas Terceirizadas que encerraram seus contratos com a Prefeitura? É realizada uma fiscalização para checar se os trabalhadores receberam seus direitos trabalhistas?
Assunto: Requer informações sobre o alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, processo TC 4332/989/22, em relação ao acompanhamento da gestão fiscal.
Texto: Considerando que em 28/11/2022 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu um alerta à Prefeitura Municipal de Araraquara em relação ao acompanhamento da gestão fiscal.
Considerando que o documento contém dois assuntos de fiscalização, sendo:
1 – Lei de Responsabilidade Fiscal
1.1 – GF15 – Análise da Receita (Execução Orçamentária)
Situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais, cabendo ao Ente o seu acompanhamento para eventuais adequações para eventuais adequações para observância do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/00.
2 – Ensino
2.1 – AE03 – Aplicação de Recursos Próprios em Ensino com base na Despesa Liquidada
Com base na despesa Liquidada, o Município apresenta percentual de aplicação desfavorável ao atendimento ao disposto no art. 212 da CF.
Considerando que o objetivo do alerta é fazer com que as autoridades adotem rápidas providências para o adequado ajuste, conforme a lei orçamentária anual.
Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que forneça as seguintes informações a esta Casa de Leis:
1. Sobre a situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais, favor manifestar-se sobre as providências que estão e devem ser adotadas pela administração para que ao final do bimestre, a realização da receita comporte o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.
2. Esclarecer qual o resultado das metas fiscais fixados e realizados até o momento, para que o alerta tenha sido emitido.
3. Sobre a aplicação de percentual desfavorável ao atendimento ao disposto no art. 212 da CF no ensino. Favor esclarecer a aplicação do percentual da receita no ensino, conforme art. 212 da CF, bem como manifestar-se sobre as providências que estão e devem ser adotadas pela administração para a correção do problema identificado.
Assunto: Requer informações referentes à reforma da Emef Luiz Roberto Salinas Fortes.
Texto: Considerando que a reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental - Emef Luiz Roberto Salinas Fortes foi a obra vencedora na primeira plenária regional do Orçamento Participativo (OP) do ano de 2019;
Considerando que a unidade escolar atende 619 alunos matriculados;
Considerando que, no dia 1º de dezembro de 2021, o Prefeito Municipal realizou a assinatura da ordem de serviço da reforma da Emef, orçada em R$ 1.018.386,73, via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
Considerando que foram previstos, no projeto, a reforma e a recolocação de todos os vitrôs das salas de aula, reforma do telhado e reforma de canaletas para melhorar o escoamento de águas pluviais e pintura geral do prédio;
Considerando que a Prefeitura alugou um imóvel, localizado no Jardim das Estações, para abrigar os alunos, durante o período da reforma;
Considerando que para a locomoção dos alunos, a Prefeitura disponibilizou transporte para levar e buscar as crianças, já que os bairros são bem distantes um do outro;
Considerando que, devido à distância, as crianças precisam sair bem mais cedo de casa para pegar o transporte e ir até o local onde estão sendo ministradas as aulas, deixando-as bem cansados, situação relatada por pais e responsáveis;
Considerando ainda que a previsão de entrega da reforma seria para o mês de maio de 2022,
Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinho Silva, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as seguintes informações documentadas:
1 - Em qual etapa se encontra a reforma da Emef Luiz Roberto Salinas Fortes?
2 - A reforma estará concluída para o início do ano letivo de 2023?
3 - O valor orçado para a obra foi o suficiente ou é preciso ser complementado? Em caso de resposta positiva, qual foi o valor acrescido?