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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 4/2002

Tipo: Legislativo

Data: 02/05/2002

Processo: 144/2002

Protocolo: 00144/2002

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO

Assunto: Acrescenta parágrafos ao artigo 151 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, no que se refere a organização, prestação, exploração e fiscalização do serviço público de água e esgoto pelo Município.

Documentos Relacionados: Emenda à Lei Orgânica Nº 27

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 3/2002

Tipo: Legislativo

Data: 02/05/2002

Processo: 143/2002

Protocolo: 00143/2002

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO

Assunto: Acrescenta inciso ao parágrafo 1º do artigo 143 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que o Município manterá a titularidade frente a exploração, gerenciamento, distribuição e abastecimento dos serviços de água, bem como coleta e tratamento de esgoto aos munícipes.

Documentos Relacionados: Emenda à Lei Orgânica Nº 26

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 2/2002

Tipo: Legislativo

Data: 18/02/2002

Processo: 27/2002

Protocolo: 00027/2002

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: IDELMO PEREIRA DA SILVA

Assunto: Acrescenta alínea ao inciso I, do artigo 70, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, estabelecendo que a iniciativa de leis sobre a denominação de vias, logradouros e próprios públicos municipais caberá privativamente ao Prefeito. Obs. NÃO FOI JULGADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO - 18/02/2002.

Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2002

Tipo: Legislativo

Data: 29/01/2002

Processo: 18/2002

Protocolo: 00018/2002

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

Assunto: Dá nova redação ao parágrafo 5º, do artigo 116, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que na realização de concursos públicos, as inscrições para os mesmos deverão ser de conhecimento geral e permanecerão abertas por, no mínimo 05 (cinco) dias. Obs. Redação Aprovada: Dá nova redação ao parágrafo 5º, do artigo 116, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que na realização de concursos públicos, as inscrições para os mesmos deverão ser de conhecimento geral e permanecerão abertas por, no mínimo 05 (cinco) dias e as provas realizadas no máximo até 90 (noventa) dias após o encerramento das inscrições.

Documentos Relacionados: Emenda à Lei Orgânica nº 25