Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Requerimento nº 119/2024

Tipo: Moção

Data: 20/02/2024

Protocolo: 01821/2024

Situação: Prejudicada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: LUCAS GRECCO, LINEU CARLOS DE ASSIS

Assunto: Moção de repúdio às declarações do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pelas comparações inapropriadas do conflito em Gaza com os eventos ocorridos no nazismo.

Texto: A comparação feita pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, entre as ações de Israel em Gaza e os atos cometidos por Adolf Hitler contra os judeus durante o Holocausto, representa uma falha de compreensão histórica e uma simplificação perigosa de eventos complexos. Tal analogia, além de minimizar os horrores do genocídio perpetrado contra seis milhões de judeus, ignora as nuances do conflito Israel-Palestina, que tem raízes profundas e multifacetadas. O conflito em Gaza é agudizado pelos recentes ataques terroristas perpetrados pelo Hamas contra Israel, que atravessaram a fronteira e causaram devastação em comunidades e instalações militares israelenses. Estes atos brutais, que resultaram em milhares de mortes, são uma grave escalada na longa série de violências e refletem a continuidade da política declarada do Hamas de aniquilar Israel. Inverter a lógica e insinuar que a reação do Estado de Israel se comparam com a ideia sistemática e industrializada de extermínio de um povo baseado em ideologias racistas é, no mínimo, um desrespeito à memória das vítimas do nazismo e uma deturpação dos fatos atuais e também ao povo judeu que hoje é acusado de replicar práticas que tanto os oprimiram. Declarações como as do Presidente Lula não contribuem para a resolução do conflito, mas servem para inflamar ainda mais as tensões. O papel dos líderes mundiais deveria ser o de condenar a atuação de grupos terroristas, defender a soberania, o direito de defesa de nações ofendidas, e não o de perpetuar narrativas que distorcem a realidade e impedem a construção de pontes para a paz. É crucial reconhecer a importância da precisão histórica e do respeito às sensibilidades envolvidas. O Holocausto é um dos capítulos mais sombrios da história humana, caracterizado por uma atrocidade inimaginável. Usar tal evento como comparação para ações militares contemporâneas não apenas banaliza esse sofrimento, mas também ignora o contexto político, social e militar completamente diferente. Por fim, instamos a uma reflexão mais profunda sobre as palavras e comparações utilizadas no discurso público. As declarações do Presidente subestimam a complexidade do conflito Israel-Palestina e falham em reconhecer a legitimidade das preocupações de segurança de Israel. Uma abordagem mais equilibrada e informada é essencial para contribuir de forma construtiva para a paz e a estabilidade na região. Acrescentando a esta discussão, deve-se fazer coro a nota emitida pela CONIB (Confederação Israelita do Brasil) que condena veementemente as declarações do presidente, ressaltando a ofensa que tais comparações representam à memória das vítimas do Holocausto e de seus descendentes. A CONIB destaca a necessidade de moderação e de uma abordagem equilibrada que não importe a violência do conflito para o Brasil, mantendo o respeito pelo processo de diálogo e pela busca pela paz. Ademais, é preocupante observar uma relutância de certos setores da esquerda em condenar de forma inequívoca os atos terroristas perpetrados pelo Hamas, uma organização designada como terrorista por vários governos ao redor do mundo, ao mesmo passo que vemos reiteradas críticas ao Estado de Israel, de forma infundada. Tal conivência, má-fé, ou mesmo a omissão em denunciar esses atos, contribui para a perpetuação do ciclo de violência e impede esforços genuínos para alcançar uma solução duradoura e justa para ambas as partes envolvidas neste prolongado conflito.

Justificativa: Ante o exposto, e no uso das atribuições legais e conforme disposto no artigo 208, inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, que fique constatado na Ata da Sessão Ordinária, MOÇÃO DE REPÚDIO, enviando cópia ao Presidente da República, Exmo. Luiz Inacio Lula da Silva ao Palácio do Planalto - Praça dos 3 Poderes, Brasília - DF, CEP - 70160-900.

Requerimento nº 76/2023

Tipo: Moção

Data: 02/02/2023

Protocolo: 01015/2023

Situação: Prejudicada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Moção de Repúdio à declaração do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no sentido de financiar a construção de um gasoduto na Argentina por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Texto: Considerando que, em recente viagem à Argentina, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que o BNDES vai voltar a financiar relações comerciais do Brasil, criando condições para ajudar na construção do gasoduto Néstor Kirchner, na região de Vaca Muerta, na Patagônia; Considerando que o programa de financiamentos à exportação dos bens e serviços de engenharia brasileiros foi lançado em 1998, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, e consiste no aporte a empresas brasileiras para executarem serviços no exterior; Considerando que os empréstimos são feitos em reais e no Brasil, e os débitos são posteriormente pagos, parceladamente, pelos países que receberam as obras; Considerando, que faz parte do programa, o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), criado em 1997 e vinculado ao Ministério da Fazenda para servir como um seguro que, caso haja inadimplência do devedor, indeniza o financiador e busca recuperar o valor em atraso; Considerando que o programa gerou polêmica, especialmente durante as gestões petistas, devido ao registro de calotes e de financiamentos que beneficiaram empreiteiras citadas em casos de corrupção; e, além disso, estão atrasados pagamentos da Venezuela, Moçambique e Cuba, acumulando um valor total de mais de US$ 1,03 bilhão, que foram pagos pelo FGE com recursos do Tesouro Nacional; Considerando que, no entanto, a intenção do Presidente Lula tem encontrado resistência dentro do próprio governo, já que o Ministério do Meio Ambiente afirmou não ter sido consultado oficialmente sobre a intenção do financiamento e enfatizou que "se trata de um empreendimento complexo, que envolve riscos socioambientais significativos a serem devidamente considerados"; Considerando ainda que o investimento em um gasoduto utiliza técnicas de exploração nocivas ao meio ambiente, à saúde humana e à atividade econômica regional, e contradiz seriamente a política ambiental e de transição energética defendida durante a campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores,

Justificativa: Requeiro à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Excelentíssimo Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, aos nobres Deputados Federais e seus líderes, a presente MOÇÃO DE REPÚDIO à declaração do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no sentido de financiar a construção de um gasoduto na Argentina por meio do BNDES. Requeiro, ainda, que seja dado conhecimento deste requerimento às principais Câmaras Municipais do Estado de São Paulo.

Requerimento nº 365/2022

Tipo: Moção

Data: 07/04/2022

Protocolo: 03694/2022

Situação: Prejudicada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: GUILHERME BIANCO

Subscreve: CARLÃO DO JOIA, EDSON HEL, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, LUNA MEYER, MARCOS GARRIDO, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI, THAINARA FARIA

Assunto: Moção de apoio ao prefeito de Boa Esperança do Sul, José Manoel de Souza, pelo depoimento prestado acerca das denúncias de corrupção na gestão de Milton Ribeiro no Ministério da Educação (MEC).

Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2022

Tipo: Vereador

Data: 31/03/2022

Processo: 95/2022

Protocolo: 03348/2022

Situação: Prejudicada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria de 2/3 - Votação nominal

Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS

Subscreve: ALUISIO BOI, CARLÃO DO JOIA, EDSON HEL, FABI VIRGÍLIO, GERSON DA FARMÁCIA, HUGO ADORNO, JOÃO CLEMENTE, LUCAS GRECCO, MARCHESE DA RÁDIO, MARCOS GARRIDO, RAFAEL DE ANGELI, THAINARA FARIA

Assunto: Confere a honraria Cidadão Araraquarense ao Coronel Ricardo Augusto Nascimento de Mello Araújo.

Requerimento nº 228/2022

Tipo: Moção

Data: 04/03/2022

Protocolo: 02279/2022

Situação: Prejudicada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: LUNA MEYER, FABI VIRGÍLIO

Assunto: Moção de repúdio ao “PL da Bala Solta” que tramita no Senado e facilitará a posse e porte de armas aos CACs beneficiando diretamente o crime organizado e milícias.

Texto: CONSIDERANDO que o PL 3.723/2019, conhecido como o “PL da Bala Solta”, altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes; CONSIDERANDO que o projeto tramita no Senado Federal nesse momento e faz alterações consideráveis acerca da posse e porte de armas de fogo para os denominados CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) tais como: 1 - Permissão para que esses grupos possam ir de casa ao lugar de treinamento (ou participar de competições) com uma arma carregada pronta para uso, desde que tenham posse de seu certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador; 2 - Eleva o número de armas em posse de um CAC para 16, podendo ser maior conforme permissão do exército abrindo assim brechas para o tráfico ilegal de armas e fortalece milicias e o crime organizado; 3 - Dificulta a fiscalização dos CACs; 4 - Define a caça, o tiro desportivo e o colecionamento de armas de fogo como “direito de todo cidadão brasileiro”; 5 - Além de ampliar a quantidade de armas e munições que um cidadão pode comprar, o governo permitirá que o cidadão CAC tenha acesso a armas que antes eram de uso restrito das forças de segurança, como pistolas 9mm e fuzis semiautomáticos; CONSIDERANDO que pouco tem sido feito no enfrentamento ao desvio de armar e munições. Nenhuma medida foi adotada para aperfeiçoar a marcação e rastreamento de armas e munições no país. Essas estratégias são fundamentais para melhorar, por exemplo, nossa capacidade de investigação de crimes violentos, de enfrentamento do tráfico ilegal e para impedir que armas e munições sejam desviadas para o crime; CONSIDERANDO que serão quase meio milhão de pessoas circulando com armas prontas para uso pelo país, o que pode acarretar num aumento exacerbado da violência; CONSIDERANDO que 73% dos brasileiros e brasileiras são contrários à flexibilização de porte para cidadãos comuns (IBOPE, 2019), e 72% da população brasileira discorda da afirmação do presidente da República de que é preciso armar o cidadão não sendo este projeto um retrto democrático de nossa sociedade. Datafolha, 2020: https://igarape.org.br/wp-content/uploads/2021/12/Nota-tecnica-PL-3723.pdf; CONSIDERANDO a Nota Técnica emitida pelos institutos Igarapé e Sou da Paz, intitulada “Por que o relatório do Senador Marcos do Val sobre o PL 3.723/2019 deve ser rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal?” bem lembrou que “dentre os casos de grande repercussão, destaca-se a prisão de Ronnie Lessa, acusado pelo assassinato de Marielle Franco, que era atirador desportivo e acusado de usar autorizações de importação para traficar fuzis. Também não são raras as ocorrências de feminicídio em residências de CACs”, anexo a este requerimento; CONSIDERANDO que o projeto é uma maneira velada de permitir o porte de armas, pois pessoas registradas como CACs poderão portar uma arma carregada pronta para uso em seu carro e circular pela cidade, sob a justificativa que estão indo para o respectivo ofício ou prática; CONSIDERANDO que a presença da arma de fogo torna qualquer conflito mais letal e o que seria uma briga de trânsito, pode virar um tiroteio, um homicídio, atingindo inclusive outras pessoas, estranhas à situação; CONSIDERANDO reportagem recente do correio brasiliense que aponta o aumento de mortes violentas em 81% em janeiro de 2022; CONSIDERANDO as reportagens em anexo que flagram CACs utilizando de seu acesso a armas de fogo para armar milícias e o crime organizado; CONSIDERANDO reportagem exibida no “Fantástico”, noticiando que segundo apontamentos, armas compradas legalmente estariam indo parar na mão de criminosos, sendo feito o desvio, muitas vezes, em 24 horas. E que os desvios têm aumentado entre caçadores, atiradores e colecionadores de armas, os chamados CACs; CONSIDERANDO que as armas de fogo de uso permitido e restrito dos CACs ficam registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) pelo Comando do Exército, banco de dados que não é acessível para Polícia Civil, assim quando uma arma de um crime é apreendida, a Polícia tem que solicitar a consulta para o Exército, motivando, conforme §4º do art. 3º do PL ( “Os acessos aos bancos de dados com cadastros de acervo dos CACs serão restritos a servidor credenciado pelas respectivas instituições e passarão a ser feitos somente após registro prévio da motivação”), o que engessa a rastreabilidade imediata daquela arma; CONSIDERANDO que o tratamento dado às armas difere de qualquer outro tema, pois um policial civil que para um carro na via consegue na hora verificar quem é o proprietário daquele veículo, quantos carros aquele sujeito tem em seu nome, mas não pode identificar a quem pertence uma arma de fogo, que possui potencial fatal, tendo que solicitar ao Exército o registro, justificando; CONSIDERANDO que o PL não apresenta contrapartida para facilitar a fiscalização pelas Polícias e Exército; CONSIDERANDO que a compra de armas no brasil cresceu mais de 2000% em 2021 e que o Brasil conforme artigo da CNN (https://www.cnnbrasil.com.br/business/compras-crescem-mais-de-2000-e-brasil-ja-importa-mais-armas-que-lapis/) e que diversos políticos envolvidos na aprovação de tal projeto são ligados diretamente a indústria armamentista, tendo interesse comercial direto na aprovação do mesmo que automaticamente gerará uma movimentação maior deste nicho às custas do sangue do povo brasileiro.

Justificativa: MANIFESTAMOS nosso total REPÚDIO a este projeto, que é uma ode à violência e uma fronta direta à democracia que irá aumentar ainda mais a violência em nosso país e REQUEREMOS à Mesa, diante do exposto, que seja dada a ciência da presente moção de Repúdio ao Exmo. Sr. Presidente do Senado Rodrigo Pacheco e aos demais Senadores, ao Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira, assim como às Câmaras Municipais da micro região a fim de alertar acerca da atrocidade que tramita de forma velada sem o conhecimento da população.

Requerimento nº 109/2022

Tipo: Vista

Data: 02/02/2022

Protocolo: 01192/2022

Situação: Prejudicada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Vista de 1 (um) dia do Projeto de Lei nº 25/2022.

Projeto de Lei nº 26/2022

Tipo: Executivo

Data: 27/01/2022

Processo: 33/2022

Protocolo: 00962/2022

Situação: Prejudicada

Regime: Urgente

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Dispõe sobre a exigência de apresentação de carteiras de vacinação ou de comprovantes de vacinação no âmbito da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, e dá outras providências.

Observações: OFÍCIO/SJMRI Nº 0028/2022

Requerimento nº 1084/2021

Tipo: Moção

Data: 22/11/2021

Protocolo: 09488/2021

Situação: Prejudicada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS

Coautoria: CARLÃO DO JOIA, MARCHESE DA RÁDIO, MARCOS GARRIDO

Assunto: Moção de Repúdio ao evento “Integra Inter” que será realizado nos dias 29 e 30 de janeiro de 2022, em Araraquara.

Projeto de Lei nº 304/2021

Tipo: Legislativo

Data: 16/11/2021

Processo: 468/2021

Protocolo: 09359/2021

Situação: Prejudicada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: FILIPA BRUNELLI

Assunto: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araraquara o mês de prevenção ao câncer de mama e de próstata em pessoas trans denominado “Dezembro Violeta”, a ser comemorado anualmente no referido mês, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 15/2021

Tipo: Executivo

Data: 14/01/2021

Processo: 18/2021

Protocolo: 00159/2021

Situação: Prejudicada

Regime: Urgente

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Dispõe sobre medidas de transição, no âmbito do Poder Executivo, decorrentes da adoção do regime jurídico estatutário dos servidores públicos do Município de Araraquara, previsto pela Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2020, bem como da faculdade de migração ao regime estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 938, de 22 de dezembro de 2020.

Requerimento nº 350/2020

Tipo: Inclusão

Data: 17/03/2020

Processo: 127/2020

Situação: Prejudicada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: PAULO FERNANDO PAES LANDIM

Assunto: Incusão Projeto de Lei nº 95/2020 - Autoriza a retirada, nos termos que especifica, de ônus, encargos e condições impostos nas alienações de imóveis do Município autorizadas pela Lei nº 3.224, de 9 de outubro de 1985, e dá outras providências.

Requerimento nº 916/2019

Tipo: Vista

Data: 28/05/2019

Processo: 436/2018

Situação: Prejudicada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: PAULO FERNANDO PAES LANDIM

Assunto: Requerimento solicitando vista pelo prazo de 01 (um) dia do Projeto de Lei Complementar nº 024/2018

Requerimento nº 581/2019

Tipo: Vista

Data: 26/03/2019

Processo: 119/2019

Situação: Prejudicada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: ELTON HUGO NEGRINI

Assunto: Requer vista por 01 (um) dia do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2019, da Prefeitura do Município de Araraquara, que altera, no âmbito do Programa “Araraquara contra a Dengue”, a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 e a Lei Complementar nº 21, de 1º de julho de 1998, e dá outras providências.