Proposituras - Pesquisa
Requerimento nº 400/2026
Tipo: Pesar
Data: 25/02/2026
Protocolo: 02421/2026
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: PAULO LANDIM
Coautoria: ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Nota de pesar pelo falecimento do Senhor Moacir Marques Jardim
Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que se registre o voto de pesar pelo falecimento do Senhor Moacir Marques Jardim, ocorrido no dia 24 de fevereiro de 2026, em Araraquara-SP.
Justificativa: O falecimento do Senhor Moacir Marques Jardim representa uma grande perda para todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo. Nascido em Araraquara em 31 de julho de 1953, Moacir nos deixou aos 72 anos, deixando um vazio profundo para seus familiares e amigos, mas também a certeza de uma trajetória repleta de gentileza e dedicação a família, deixando um legado de boas lembranças e exemplos que permanecerão vivos na memória de todos.
Requerimento nº 398/2026
Tipo: Pesar
Data: 25/02/2026
Protocolo: 02419/2026
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: PAULO LANDIM, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, BALDA, CORONEL PRADO, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, ENFERMEIRO DELMIRAN, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GEANI TREVISÓLI, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, MARCÃO DA SAÚDE, MARCELINHO, MARIA PAULA, MICHEL KARY, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Nota de pesar pelo falecimento do Senhor Moacir Marques Jardim
Texto: Requeiro, observado o artigo 210 do Regimento Interno, que se registre o voto de pesar pelo falecimento do Senhor Moacir Marques Jardim, ocorrido no dia 24 de fevereiro de 2026, em Araraquara-SP.
Justificativa: O falecimento do Senhor Moacir Marques Jardim representa uma grande perda para todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo. Nascido em Araraquara em 31 de julho de 1953, Moacir nos deixou aos 72 anos, deixando um vazio profundo para seus familiares e amigos, mas também a certeza de uma trajetória repleta de gentileza e dedicação a família, deixando um legado de boas lembranças e exemplos que permanecerão vivos na memória de todos.
Indicação nº 1516/2026
Data: 24/02/2026
Protocolo: 02357/2026
Guichê: 12453 - 25/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Indica a necessidade de construção de calçada e limpeza em terreno localizado na Avenida Bancário Nelson Demarzo, defronte ao n. 155, Jardim Ipê Amarelo.
Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar a construção de calçada e limpeza de terreno localizado no endereço acima referido. Conforme se verifica pelas imagens em anexo, o local em referência encontra-se sem pavimentação adequada, tomado pelo mato, tanto a calçada quanto o terreno contíguo a ela, impedindo o acesso e o trânsito das pessoas, além de coloca-las em risco de acidente. Além do mais, a situação em questão propicia a proliferação de mosquitos e demais animais peçonhentos, colocando em risco a saúde dos moradores próximos ao local.
Justificativa: São deveres da Administração Pública promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (no artigo 182, da Constituição Federal).
Indicação nº 1468/2026
Data: 24/02/2026
Protocolo: 02299/2026
Guichê: 12403 - 25/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Indico instalação de sinalização de trânsito (horizontal e vertical) e de redutor de velocidade na Rua Alberto Cioni, cruzamento com as Ruas Lázaro Mendes Ferreira e Luiz Sotratti, bairro São Rafael I, esta cidade.
Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar a instalação de sinalização de trânsito (horizontal e vertical) e de redutor de velocidade no local referido acima. Conforme relatos de moradores próximos ao local, o trânsito de veículos automotores e pedestres é intenso, todavia não existe adequada sinalização de trânsito (horizontal ou vertical) no local o que propicia a ocorrência de acidentes. Além do mais, em horários de pouco movimento (noturno) o local é utilizado como pista de corrida entre motociclistas, demonstrando a necessidade da instalação de redutores de velocidade. Em suma, trata-se de local com grande risco de acidentes.
Justificativa: Constituem obrigações da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar, a saúde e a segurança de seus habitantes (artigo 182, da Constituição Federal).
Indicação nº 1467/2026
Data: 24/02/2026
Protocolo: 02298/2026
Guichê: 12398 - 25/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Indico a retirada de entulho, asfaltamento de via pública e construção de calçadas na Rua Alberto Cioni, região posterior ao Condomínio Portal Caminhos de Córdoba, bairro São Rafael I, nesta cidade.
Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar retirada de entulho, asfaltamento de via pública e construção de calçadas no endereço acima indicado. Conforme se observa pelas imagens anexadas, a via pública em referência é desprovida de pavimentação asfáltica, de calçadas, com buracos e serve como depósito de entulho e lixo a céu aberto. Embora seja um local onde se estabelecem residências, encontra-se sem infraestrutura alguma, o que coloca em risco a segurança, a saúde e o bem-estar dos transeuntes e moradores próximos. Isto porque, a situação de abandono no local constitui um atrativo para o depósito irregular de entulho e lixo.
Justificativa: Constituem obrigações da Administração Pública promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar e a segurança de seus habitantes (artigo 182, da Constituição Federal).
Indicação nº 1458/2026
Data: 23/02/2026
Protocolo: 02276/2026
Guichê: 12374 - 25/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Retirada de árvore caída, capinagem e reforma de calçada localizada na Av.: Avenida Guilherme Gomes Ministro, defronte ao n. 27, Parque São Paulo, nesta cidade.
Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar, em caráter de urgência, a limpeza e reforma da calçada localizada no endereço acima referido. Conforme se verifica pelas imagens em anexo, o local em referência (calçada) encontra-se com uma árvore tombada, tomada pelo mato e com diversos buracos, impedindo o acesso e o trânsito das pessoas, além de colocá-las em risco de acidente. Constitui dever da Administração Pública promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (artigo 182, da Constituição Federal).
Justificativa: A presente indicação se justifica em razão da necessidade de se garantir a saúde, o bem-estar e a segurança da população.
Indicação nº 1423/2026
Data: 20/02/2026
Protocolo: 02194/2026
Guichê: 11769 - 23/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Indica a necessidade de reparos na pavimentação asfáltica da Avenida Antônio Prado, próximo ao cruzamento com Avenida 7 de Setembro.
Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar o fechamento de buracos existentes em via pública, no enderece acima referido. Como se observa pelas imagens em anexo, o local em referência apresenta asfalto danificado, possibilitando o acúmulo de água, a proliferação de mosquitos da dengue, bem como a ocorrência de acidentes. O trânsito no local é intenso, configurando a urgência da presente. Constitui dever da Administração Pública promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (no artigo 182, da Constituição Federal).
Justificativa: A presente indicação se justifica em razão da necessidade de se garantir a saúde e a segurança da população.
Indicação nº 1339/2026
Data: 19/02/2026
Protocolo: 02045/2026
Guichê: 11391 - 20/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Indica a realização de capinagem, limpeza e manutenção da Praça de Esportes municipal, Vereador Elias Damus, localizada na R. Pedro Nolasco Minotti - Jardim Santa Rita de Cassia, CEP 14802-088, nesta cidade.
Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar a roçagem, limpeza e manutenção da Praça de Esportes municipal, acima referida. Segundo relato de moradores próximos e usuários do local, referida praça de esportes encontra-se com mato alto em toda sua extensão, inclusive na área infantil (tanque de areia e brinquedos), o que propicia a proliferação de insetos e animais peçonhentos, colocando em risco os usuários e moradores próximos a local, além de dificultar o acesso e o uso. Além disso, devido ao mato alto o local serve de ponto de encontro de usuários de drogas ilícitas e pessoas em situação de rua, que utilizam o local para higiene pessoal e necessidades fisiológicas, colocando em risco a segurança e a saúde dos usuários e moradores do local.
Justificativa: A presente indicação se justifica no dever de fiscalização da Administração Pública, no que tange ao cumprimento de seus deveres de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar, a saúde e a segurança de seus habitantes (artigo 182, da Constituição Federal).
Indicação nº 1228/2026
Data: 12/02/2026
Protocolo: 01838/2026
Guichê: 10446 - 13/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Indico asfaltamento de via pública e construção de calçadas na Rua Mario de Oliviera Lemos, próximo ao cruzamento da Av.: Padre José Laroca, Jd. Santa Marta, nesta cidade.
Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar o asfaltamento de via pública e a construção de calçadas no local acima indicado. Conforme se observa pelas imagens anexadas, o local em referência, é desprovido de calçadas, bem como, de asfalto na via pública. Embora seja um local onde se estabelecem residências e empresas, com trânsito contínuo de veículos, o local encontra-se sem infraestrutura alguma, o que coloca em risco a segurança e o bem-estar dos transeuntes e moradores próximos.
Justificativa: A presente indicação se justifica nos deveres de fiscalização do cumprimento das obrigações da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar e a segurança de seus habitantes (artigo 182, da Constituição Federal).
Indicação nº 1217/2026
Data: 12/02/2026
Protocolo: 01826/2026
Guichê: 10428 - 13/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Indico a intensificação da fiscalização do trânsito de veículos nas proximidades do Colégio Conexão, localizado na Rua Maj. Carvalho Filho, n. 980 - Centro, 14801-280, nesta cidade.
Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para indicar a intensificação da fiscalização do trânsito de veículos nas proximidades do Colégio Conexão, durante a entrada e saída de alunos. Segundo relatos de moradores e usuários das vias públicas próximas ao Colégio Conexão, nos períodos de entrada e saída de alunos na referida escola, o trânsito de veículos nas redondezas fica extremamente prejudicado, haja vista, os pais e responsáveis pelos alunos pararem em fila dupla, impedindo e dificultando a circulação de veículos, bem como, a entrada e saída de veículos das residências dos moradores próximos. Salienta-se que referida via pública dá acesso ao Hospital São Paulo, de modo que, trata-se de importante via de acesso para viaturas e ambulâncias que, não raras vezes, são impedidos ou tem o acesso ao Hospital prejudicado em razão do acúmulo irregular de veículos no local. Trata-se de situação grave e emergencial, tanto que, configura infração gravíssima de trânsito impedir ou bloquear intencionalmente o trânsito com veículo, sem autorização, segundo o CTB (Art. 253-A). A penalidade inclui multa de 20 vezes o valor base (podendo chegar a R$ 5.869,40), suspensão do direito de dirigir por 12 meses, remoção do veículo e, para organizadores, a multa é 60 vezes.
Justificativa: A presente indicação se justifica nos deveres de fiscalização da Administração Pública, a qual tem obrigações de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar e a segurança de seus habitantes (artigo 182, da Constituição Federal).
Indicação nº 1173/2026
Data: 11/02/2026
Protocolo: 01766/2026
Guichê: 10092 - 12/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Indica a necessidade de recapeamento asfáltico, limpeza da via pública e reparo em bueiro localizado na Rua José Paronetto, altura do n. 65, Parque Gramado II.
Observações: 10094
Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para sugerir o recapeamento asfáltico, limpeza da via pública e reparo do bueiro localizados no endereço acima. Como se observa pelas imagens em anexo, o local em referência apresenta asfalto danificado e o bueiro parcialmente entupido e danificado, possibilitando o acúmulo de água e a proliferação de mosquitos transmissores de doença, entre outros animais peçonhentos. Constituem deveres da Administração Pública promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (artigo 182, da Constituição Federal).
Justificativa: A presente indicação se justifica em razão do dever de fiscalizar e de garantir a saúde e a segurança da população, evitando o aparecimento de focos de mosquito transmissor da dengue.
Indicação nº 1059/2026
Data: 06/02/2026
Protocolo: 01594/2026
Guichê: 9323 - 10/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: BALDA
Assunto: Indica a necessidade de limpeza e roçada do mato alto na Unidade de Saúde da Família (USF) “Dr. Nicolino Lia”, localizada na Rua Prof. Dr. Celso Eduardo de Moraes Barbosa, nº 115, bairro Jardim Iedda, em Araraquara/SP.
Texto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos do artigo 211 do Regimento Interno, que define a indicação como proposição dirigida à autoridade competente sugerindo providências de interesse público fora da alçada da edilidade, bem como com fundamento no artigo 22, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, que atribui à Câmara a função de fiscalizar e controlar a Administração direta e indireta, que seja realizada a limpeza e roçada do mato alto nas áreas externas da Unidade de Saúde da Família (USF) “Dr. Nicolino Lia”, situada no endereço acima indicado.
Justificativa: A necessidade de intervenção decorre da existência de mato alto no entorno da unidade pública de saúde, situação relacionada à higiene e limpeza de vias públicas, terrenos e demais espaços, cuja fiscalização sanitária abrange tais condições segundo o Código de Posturas do Município. Além disso, o próprio Código estabelece que o serviço de limpeza de ruas, praças e logradouros públicos é executado diretamente pela Prefeitura ou mediante concessão, evidenciando a necessidade de adoção das providências administrativas cabíveis para restabelecer condições adequadas de higiene e conservação no local indicado.
Requerimento nº 261/2026
Tipo: Retirada
Data: 06/02/2026
Protocolo: 01609/2026
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: BALDA
Assunto: Requer a retirada do Requerimento nº 259/2026.
Texto: Requeiro, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, a retirada do Requerimento nº 259/2026.
Justificativa: A retirada do Requerimento nº 259/2026 faz-se necessária em razão de sua correção, tendo a matéria sido substituída pelo Requerimento nº 260/2026.
Requerimento nº 260/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 06/02/2026
Protocolo: 01608/2026
Guichê: 9309 - 10/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: BALDA
Assunto: Requer informações e documentos sobre a exigência de “habite-se comercial” para estabelecimentos instalados em imóvel já detentor de habite-se.
Texto: O vereador Balda, no exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, com fundamento nos artigos 32, inciso I, alínea “b”, 201, 202 e 203, inciso II, alínea “l”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, combinados com o artigo 22, incisos XI e XIX, e § 1º, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, vêm por meio deste, respeitosamente, requerer informações junto ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, referentes à exigência administrativa de “habite-se comercial” (ou documento equivalente) mesmo quando já existe habite-se válido para o imóvel, em processos de licenciamento, regularização e/ou funcionamento de atividades econômicas no Município. Ao considerar que: 1. têm chegado aos gabinetes parlamentares relatos de munícipes e empreendedores acerca da exigência de “habite-se comercial” como condição para emissão, renovação ou regularização de licenças, alvarás e atos cadastrais municipais, inclusive em casos em que o imóvel já possui habite-se regularmente expedido; 2. é dever da Administração Pública observar os princípios da legalidade, transparência, motivação, eficiência e publicidade, fornecendo ao cidadão informação clara e precisa quanto às exigências administrativas que condicionam o exercício regular de atividade econômica; 3. a ausência de clareza sobre a base legal e o procedimento interno que sustenta tal exigência pode gerar insegurança jurídica, custos desnecessários e tratamento desigual entre contribuintes; 4. compete ao Poder Legislativo municipal fiscalizar e controlar a Administração, bem como solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à Administração Municipal. Assim, requerem as seguintes informações e documentos: 1. Cópia integral do despacho/ato administrativo de exigência (ou documento equivalente) que determinou a apresentação de “habite-se comercial” em processo(s) no qual o imóvel já possua habite-se, contendo obrigatoriamente: a) identificação do processo administrativo (número/ano); b) data do ato, unidade/setor responsável e identificação do agente público que proferiu a decisão; c) teor integral da exigência e sua motivação. 2. Indicação expressa, precisa e completa do fundamento jurídico invocado para embasar a exigência, informando: a) a norma utilizada (lei complementar/lei ordinária), com número e data, e os respectivos artigo(s), inciso(s) e parágrafo(s); b) eventual correlação com legislação edilícia/urbanística (Código de Obras, zoneamento, Plano Diretor ou normas correlatas), especificando o dispositivo aplicável e a hipótese que justificaria a exigência; c) qual ato administrativo (licença, alvará, cadastro etc.) estaria condicionado à exigência e por qual razão. 3. Cópia integral do fluxo normativo interno (cadeia normativa/procedimental) que orienta ou determina a exigência de “habite-se comercial” mesmo quando já exista habite-se para o imóvel, incluindo, se houver: a) decreto, portaria, instrução normativa, ordem de serviço, comunicado interno, manual, checklist operacional ou ato equivalente; b) identificação do órgão emissor, data de edição, data de vigência e responsáveis pela aprovação; c) esclarecimento sobre desde quando a orientação vem sendo aplicada e se há diretriz formal para casos em que o habite-se existente já contemple uso não residencial/comercial. 4. Na hipótese de inexistência de ato normativo interno formal que discipline tal exigência, requer-se que a Administração: a) declare expressamente a inexistência; b) informe qual setor/unidade adotou o procedimento; c) apresente a justificativa técnica e jurídica utilizada; d) informe a orientação atualmente repassada aos servidores responsáveis pelos processos.
Justificativa: Este requerimento se justifica pela necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, transparência, publicidade, motivação e eficiência, bem como viabilizar o adequado exercício do controle externo pelo Poder Legislativo, diante de relatos de exigência de “habite-se comercial” em situações nas quais já exista habite-se válido. Assim, requer-se o envio das informações e documentos no prazo legal, conforme disponibilidade da Administração Pública Municipal.
Requerimento nº 259/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 06/02/2026
Protocolo: 01607/2026
Situação: Retirado pelo autor
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: BALDA
Assunto: Requer informações e documentos sobre a exigência de “habite-se comercial” para estabelecimentos instalados em imóvel já detentor de habite-se.
Texto: Senhor Prefeito, no exercício das prerrogativas legais e regimentais, com fundamento no inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara e no artigo 332 do Regimento Interno desta Casa, venho por meio deste, respeitosamente, requerer informações referentes à exigência administrativa de “habite-se comercial” (ou documento equivalente) mesmo quando já existe habite-se válido para o imóvel, nos processos de licenciamento, regularização e/ou funcionamento de atividades econômicas no Município. Ao considerar que: 1. têm chegado ao gabinete parlamentar relatos de munícipes e empreendedores acerca da exigência de “habite-se comercial” como condição para emissão, renovação ou regularização de licenças, alvarás e atos cadastrais, inclusive em casos em que o imóvel já possui habite-se regularmente expedido na sua construção ou reforma; 2. é dever da Administração Pública observar os princípios da legalidade, transparência, motivação, eficiência e publicidade, fornecendo ao cidadão informação clara e precisa quanto às exigências administrativas que condicionam o exercício regular de atividade econômica; 3. a ausência de clareza sobre a base legal e o procedimento interno que sustenta a exigência pode gerar insegurança jurídica, custos desnecessários e tratamento desigual entre contribuintes; 4. compete ao Poder Legislativo municipal exercer a função fiscalizatória e solicitar informações ao Chefe do Executivo, para fins de controle e transparência administrativa. Assim, requerem as seguintes informações e documentos: 1. Cópia integral do despacho/ato administrativo de exigência (ou documento equivalente) que determinou a apresentação de “habite-se comercial” em processo(s) no qual o imóvel já possua habite-se, contendo obrigatoriamente: a) identificação do processo administrativo (número/ano); b) data do ato, unidade/setor responsável e identificação do agente público que proferiu a decisão; c) teor integral da exigência e sua motivação. 2. Indicação expressa, precisa e completa do fundamento jurídico invocado para embasar a exigência, informando: a) a norma utilizada (lei complementar/lei ordinária), com número e data, e os respectivos artigo(s), inciso(s) e parágrafo(s); b) eventual correlação com legislação edilícia/urbanística (Código de Obras, zoneamento, Plano Diretor ou normas correlatas), especificando o dispositivo aplicável e a hipótese que justificaria nova exigência; c) qual ato administrativo (licença, alvará, cadastro etc.) estaria condicionado à exigência e por qual razão. 3. Cópia integral do fluxo normativo interno (cadeia normativa/procedimental) que orienta ou determina a exigência de “habite-se comercial” mesmo quando já exista habite-se para o imóvel, incluindo, se houver: a) decreto, portaria, instrução normativa, ordem de serviço, comunicado interno, manual, checklist operacional ou ato equivalente; b) identificação do órgão emissor, data de edição, data de vigência e responsáveis pela aprovação; c) esclarecimento sobre desde quando a orientação vem sendo aplicada e se há diretriz formal para casos em que o habite-se existente já contemple uso não residencial/comercial. 4. Na hipótese de inexistência de ato normativo interno formal que discipline tal exigência, requer-se que a Administração: a) declare expressamente a inexistência; b) informe qual setor/unidade adotou o procedimento; c) apresente a justificativa técnica e jurídica utilizada; d) informe a orientação atualmente repassada aos servidores responsáveis pelos processos.
Justificativa: Este requerimento se justifica pela necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, transparência, publicidade, motivação e eficiência, bem como viabilizar o adequado exercício do controle externo pelo Poder Legislativo, diante de relatos de exigência de “habite-se comercial” em situações nas quais já exista habite-se válido. Assim, requer-se o envio das informações e documentos no prazo legal, em formato digital ou físico, conforme disponibilidade da Administração Pública Municipal. Na expectativa de uma breve manifestação a respeito, aproveitamos para externar protestos de elevada estima e distinta consideração.
