Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Moção

Data: 09/06/2026

Protocolo: 06192/2026

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: ENFERMEIRO DELMIRAN, BALDA, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, GEANI TREVISÓLI, MICHEL KARY, CORONEL PRADO

Assunto: Moção de Repúdio à manifestação institucional do SISMAR em defesa de agente político.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por meio de seus vereadores e vereadoras, manifesta veemente repúdio à manifestação pública emitida pelo SISMAR – Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região, na qual a entidade adota posicionamento institucional em defesa de agente político específico. Ao afirmar, em nota oficial, expressões como “repúdio à tentativa de perseguição política” e “reafirmamos nosso apoio”, o sindicato evidencia atuação que ultrapassa os limites de sua função representativa, assumindo posicionamento político que não corresponde à sua finalidade institucional. Entende-se que entidades sindicais possuem papel fundamental na defesa dos direitos e interesses coletivos dos servidores públicos municipais. No entanto, ao direcionar sua comunicação institucional para a defesa de um agente político em contexto de questionamento político-administrativo, o sindicato incorre em desvio de finalidade, comprometendo sua necessária imparcialidade e sua credibilidade perante toda a categoria que representa. Expressões como “grave ataque à liberdade de atuação parlamentar”, constantes na referida manifestação, reforçam o caráter político do posicionamento adotado, afastando-se da defesa técnica e coletiva dos servidores. A utilização da estrutura institucional do sindicato para manifestações de cunho político direcionado pode gerar divisão entre os próprios servidores, enfraquecendo a unidade da categoria e desviando o foco das pautas prioritárias, como valorização profissional, condições de trabalho e garantia de direitos. O respeito às instituições democráticas pressupõe que cada entidade atue dentro de suas competências, preservando o equilíbrio institucional e a confiança pública. Nesse contexto, sindicatos devem se manter como instrumentos legítimos de representação coletiva, atuando de forma impessoal e voltada exclusivamente aos interesses da categoria, e não como agentes de defesa política individualizada. Diante disso, esta Casa de Leis reafirma a importância da atuação responsável, técnica e imparcial das entidades representativas e manifesta seu repúdio a qualquer conduta que possa comprometer a confiança dos servidores públicos em suas instituições. Que desta Moção seja dada ciência à Diretoria do SISMAR, aos servidores públicos municipais de Araraquara, à Prefeitura Municipal de Araraquara e às demais entidades representativas da categoria.

Justificativa: A atuação das entidades sindicais deve ser pautada pelos princípios da impessoalidade, da moralidade e da defesa coletiva dos interesses da categoria que representam. No caso em análise, a manifestação institucional do SISMAR, ao utilizar expressões como “repúdio à tentativa de perseguição política” e “reafirmamos nosso apoio”, demonstra alinhamento a agente político específico, o que suscita preocupação quanto ao desvio de finalidade da entidade. A legitimidade de uma entidade sindical está diretamente vinculada à sua capacidade de representar todos os seus filiados, independentemente de convicções ideológicas ou posicionamentos políticos. Ao assumir publicamente defesa direcionada, o sindicato pode gerar desconforto entre os servidores e fragilizar sua posição como representante legítimo e imparcial da categoria. Além disso, a interferência em disputas de natureza político-administrativa desvia a atuação sindical de suas atribuições essenciais, que devem estar concentradas na defesa de direitos, na valorização profissional e na melhoria das condições de trabalho dos servidores públicos. A preservação da confiança institucional exige postura equilibrada, técnica e responsável. Dessa forma, a presente Moção de Repúdio visa reafirmar a importância da atuação imparcial das entidades representativas, resguardar os princípios que regem a administração pública e preservar a confiança dos servidores nas instituições que os representam.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 09/06/2026 396,5 KB

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta da sessão 66ª Sessão Ordinária de 2026 09/06/2026 Turno único de discussão e votação

Votações

66ª Sessão Ordinária de 2026

Votação: Nominal

Fase: Turno único de discussão e votação

Não vota (1) - RAFAEL DE ANGELI

Contra (5) - FILIPA BRUNELLI, GUILHERME BIANCO, PAULO LANDIM, MARIA PAULA, MARCÃO DA SAÚDE

Abstenção (2) - JOÃO CLEMENTE, MICHEL KARY

A favor (6) - BALDA, MARCELINHO, CRISTIANO DA SILVA, CORONEL PRADO, ENFERMEIRO DELMIRAN, DR. LELO

Ausente (4) - FABI VIRGÍLIO, ALUISIO BOI, GEANI TREVISÓLI, ALCINDO SABINO

Resultado: Prejudicado

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