Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Requerimento nº 150/2025

Tipo: Outros

Data: 29/01/2025

Protocolo: 00914/2025

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: BALDA

Assunto: Requerimento de informação à Santa Casa de Misericórdia de Araraquara a respeito da reforma e ampliação de seu prédio.

Texto: Ilustríssimo Senhor Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara-SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 208, VI, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Araraquara, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, para informar e ao final REQUERER o quanto segue: CONSIDERANDO que, Câmara Municipal efetiva tanto um trabalho de fiscalização como de controle da Administração local, conforme as disposições dos artigos 29, XI, e 31 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, a Santa Casa de Araraquara recebe verbas Estaduais e Federais, as quais são repassadas pela Prefeitura de Araraquara; CONSIDERANDO que, a Santa Casa está passando por reformas e ampliação de seu prédio, cujos gastos são custeados com verba pública; CONSIDERANDO que, a licitação tem previsão constitucional (art. 37, inciso XXI) e a Lei 14.133/2021 estabelece as normas gerais de licitações e contratos administrativos para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando que, a obrigatoriedade de licitar abrange os órgãos integrantes da Administração Pública direta, as autarquias, as fundações públicas, os fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme dispõe o art. 1º, da Lei 14.133/2021; Considerando que, a licitação é condicionada por diversos princípios, expressos no art. 5º da Lei 14.133/2021, segundo o qual: Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); Considerando que, a Lei 14.133/2021 atribui à alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública a responsabilidade pela governança das contratações, estabelecendo a implementação de processos e estruturas necessários para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos (Lei 14.133/2021, art. 11, parágrafo único, e art. 169, caput e § 1º); Considerando que, torna-se essencial a adoção de medidas que cultivem uma cultura focada no atendimento do interesse público na função de contratações e que reduzam a vulnerabilidade de seus processos à corrupção. Isso começa pela definição e comunicação clara, tanto interna quanto externamente à organização, dos valores e padrões de conduta esperados dos profissionais que atuam na função de contratações, bem como dos procedimentos para prevenir a violação desses padrões de integridade; Considerando que, o processo licitatório visa obter o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, não somente considerando o valor a ser desembolsado de imediato, mas ao longo do tempo (ao longo do ciclo de vida do objeto), o que mitiga o risco de contratar um objeto mais barato inicialmente, mas que ao longo do tempo termina custando mais caro, de acordo com a expressão “o barato sai caro”; Considerando que, as diretrizes para realização de compras, obras e serviços de engenharia, e serviços em geral estão dispostas na seção IV (arts. 40 a 50) da Lei 14.133/2021; Considerando que, quando não houver licitação, ou seja, nas hipóteses de contratação direta, também será necessária a previsão em Plano de Contratações Anual (PCA), a formalização da demanda e, quando aplicável, a elaboração do estudo técnico preliminar, da análise de riscos, do termo de referência, do projeto básico ou do projeto executivo (Lei 14.133/2021, art. 72, inciso I); Considerando que, também é necessária a estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei 14.133/2021, devidamente justificada. Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 23 da Lei, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza (Lei 14.133/2021, art. 18, caput, art. 72, incisos I e II, Decreto 10.947/2022, art. 6º, inciso I, IN – Seges/ME 81/2022, art. 6º, § 1º, IN – Seges/ME 67/2021, art. 5º, IN – Seges/ME 65/2021, art. 7º); Considerando que, a Lei 14.133/2021 enfatiza o planejamento das contratações, dispondo sobre o Plano de Contratações Anual (PCA) alinhado ao orçamento e à estratégia da organização, e tornou mais robusta a fase preparatória do processo licitatório, por intermédio do Estudo Técnico Preliminar (ETP), do termo de referência (TR) e do projeto básico (PB), nos quais são definidos elementos como a necessidade da contratação, os requisitos da contratação, a forma de seleção do fornecedor, o modelo de execução do objeto (como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos) e o modelo de gestão do futuro contrato (como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada); Considerando que, todas as licitações devem ser conduzidas por agente de contratação ou comissão de contratação, com exceção do leilão, que pode ser conduzido por leiloeiro oficial (Lei 14.133/2021, art. 8º, caput, art. 31 e art. 61, § 2º); Considerando que, o art. 75 da Lei 14.133/2021 lista todas as hipóteses em que a licitação pode ser dispensada e que, trata-se de rol taxativo, não podendo, portanto, ser ampliado pelo aplicador da norma; Considerando que, a Lei 14.133/2021, nos incisos I e II do art. 75, trata das hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor da contratação, estabelecendo os valores limites para as contratações: para obras e serviços de engenharia ou para serviços de manutenção de veículos automotores: inferiores a R$ 119.812,02; e para outros serviços e compras: inferiores a R$ 59.906,02; Considerando, por fim, que, as dispensas por valor deverão ser preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de três dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa (Lei 14.133/2021, art. 75, § 3º). Tendo em vista à reforma e ampliação em andamento no prédio da Santa Casa de Araraquara e as considerações acima delineadas, requer-se a Vossa Senhoria os seguintes esclarecimentos, acompanhados dos respectivos documentos: a. Quem são os agentes de contratação ou se existe comissão de contratação na Santa Casa? Quem são as pessoas que compõe essas funções? b. Qual órgão é responsáveis pela governança das contratações e licitações de serviços e compra de materiais na Santa Casa de Araraquara-SP? c. Ocorreu a implementação de processos e estruturas necessários para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos (Lei 14.133/2021, art. 11, parágrafo único, e art. 169, caput e § 1º)? Informar quem são as pessoas responsáveis por esse trabalho e como ele é realizado; d. Quais as medidas tomadas pela gestão administrativa da Santa Casa no sentido de atender o interesse público nas contratações (serviços/bens), de modo a reduzir a vulnerabilidade de seus processos à corrupção? e. Quais os procedimentos adotados para prevenir a violação dos padrões de integridade na contratação de serviços ou aquisição de bens? f. Quais são as diretrizes adotadas pela Santa Casa, para realização de compras, obras e serviços de engenharia, e serviços em geral? Especificar quais as modalidades de licitação utilizada, justificando as escolhas; g. Quanto aos casos de dispensa de liciatação, ou seja, nas hipóteses de contratação direta, elas foram precedidas de previsão em Plano de Contratações Anual (PCA)? Apresente referido(s) PCA(s); h. Apresente a relação de todas a compras diretas realizadas pela Santa Casa, desde o início da reforma e ampliação em questão; i. É realizada a estimativa de despesa, a qual deve ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei 14.133/2021, devidamente justificada? j. São realizados Estudo Técnico Preliminar (ETP), termo de referência (TR) e projeto básico (PB), nos quais são definidos elementos como a necessidade da contratação, os requisitos da contratação, a forma de seleção do fornecedor, o modelo de execução do objeto (como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos) e o modelo de gestão do futuro contrato (como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada)? Apresente referidos documentos; k. As dispensas de licitação por valor são precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de três dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados (Lei 14.133/2021, art. 75, § 3º)?

Justificativa: O presente requerimento encontra justificativa no dever legal e regimental de fiscalizar, do vereador, lembrando que o exercício da função fiscalizadora do Legislativo sobre a utilização de verba pública traz consigo a imprescindibilidade do controle, uma vez que a fiscalização não teria sentido sem essa possibilidade; vale dizer que, a fiscalização seria inócua. Desta forma, o controle e a fiscalização andam juntos, tais quais os elos de uma mesma corrente.

Requerimento nº 136/2025

Tipo: Outros

Data: 28/01/2025

Protocolo: 00856/2025

Situação: Em andamento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: BALDA

Assunto: Requer informações à Santa Casa de Misericórdia de Araraquara sobre os contratos e convênios vigentes, entabulados com empresas privadas, que realizam serviços de saúde pública.

Texto: Ilustríssimo Senhor Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara-SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 208, VI, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Araraquara, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, para informar e ao final REQUERER o quanto segue: CONSIDERANDO que, a Câmara Municipal efetiva tanto um trabalho de fiscalização como de controle da Administração local, conforme as disposições dos artigos 29, XI, e 31 da Constituição Federal. CONSIDERANDO que, a Santa Casa recebe verbas Estaduais e Federais, as quais são repassadas pela Prefeitura de Araraquara; CONSIDERANDO que, a Constituiçõo Federal, em seu artigo 196 estabelece que ao Estado compete assegurar a saúde da população, mediante políticas sociais e econômicas e execução de ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. CONSIDERANDO, ainda, que se a demanda por esses serviços for superior à capacidade de atendimento do Poder Público, pode o Estado valer-se de instituições privadas, ocasião em que a Constituição determina que tal partícipação terá caráter complementar e será feita por meio de convênio ou contrato de direito público, sendo que possuem preferência, para formaçôo dessas relações jurídicas, as entidades filantrópicos e as sem fins lucrativos. CONSIDERANDO que, nesse sentido, estabelece o Código de Saúde do Estado de São Paulo: Art. 20 – O SUS poderá recorrer à participação do setor privado quando a sua capacidade instalada de serviços for insuficiente para garantir a assistência à saúde da população. §1.º - A participação complementar do setor privado no SUS será efetivada mediante convênio ou contrato administrativo de direito público. ... §3.º - Para a celebração de convênio ou contrato administrativo o SUS dará preferência às entidades filantrópicas e às entidades sem fins lucrativos. ... § 5.º - É vedada qualquer forma de transferência a entidades privadas, de execução ou gestão de serviços públicos de saúde. § 6.° - Somente poderá participar, complementarmente do SUS, a entidade privada com ou sem fins Iucrativos que possuir serviços próprios de assistência à saúde, ficando-lhe vedada qualquer forma de transferência a terceiro, de modo direto ou convencional, dos encargos contratados ou conveniados com a direção do SUS. CONSIDERANDO que, no mesmo sentido, a Deliberaçõo 1º, de 10 de março de 2005, editada pelo Conselho Nacional de Saúde. estabelece: O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua centésima quinquagésima segunda reunião ordinária, realizada nos dias 08, 09 e 10 de março de 2005, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8080/90 e pela Lei 8142/90, e, Considerando o que preceitua a Constituição Federal, notadamente, o art. 1.º, incs. II e III; art. 4.º, inc. II; art. 5.º; art. 196; art. 197; e art. 199, § 1.º; Considerando os dispositivos da lei 8080/90 e da lei 8142/90; Considerando o parecer do Subprocurador Geral da República Dr. Wagner Gonçalves, exarado em 27 de maio de 1998, registrando a inconstitucionalidade da terceirização da gestão na área de saúde, DELIBERA A) posicionar-se contrário à terceirizasõo da gerência e da gestão de serviços e de pessoal do setor da saúde, assim como, da administração gerenciada de ações e serviços, a exemplo das Organizações Sociais (OS), das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS) ou outros mecanismos com objeto idêntico, e ainda, a toda e qualquer iniciativa que atende contra os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; B) estabelecer o prazo de 12 meses, a partir deste data, para que órgãos de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) odotem medidas para cumprimento do estabelecimento no item “a" desta deliberação. CONSIDERANDO que, pela legislação supracitada, conclui-se, portanto, que compete ao Poder Público (sentido lato) desenvolver, de forma direta, as ações e serviços de saúde; entretanto, quando não puder assegurar, por seus próprios meios, a integral cobertura assistencial à população, poderá valer-se dos serviços privados — situação que somente poderá ocorrer em caráter complementar, observadas, sempre, as diretrizes do SUS e as normas de direito público; CONSIDERANDO que, o princípio da impessoalidade e moralidade insculpídos no Carta Constitucional (art. 37. caput), determinam que o investidura em cargo ou emprego público seja, como regra, precedida de aprovação em concurso público, tanto para a administração pública direta, como a indireta, qualquer que seja o ente da Federação; Do exposto, reque-se a Vossa Senhoria sejam prestadas as seguintes informações, acompanhadas dos respectivos documentos: a. qual a quantidade de funcionários concursados da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara, especificando o cargo ou a função desses funcionários; b. existem contratos ou convênio em vigência, entabulado entre a Santa Casa de Misericórdia de Araraquara-SP e empresas privadas ou públicas, para a prestação do serviço público de saúde? Em caso positivo, que sejam apresentados os respectivos contratos ou convênios; c. os serviços de gerência e gestão de serviços e de pessoal do setor da saúde, assim como, a administração gerenciada de ações e serviços na Santa Casa de Misericórdia de Araraquara-SP são realizados por quem? Existe tereceirização desses serviços? Em caso positivo apresente o respectivo contrato ou convênio;

Justificativa: O presente requerimento encontra justificativa no fato de que o exercício da função fiscalizadora do Legislativo sobre a utilização de verba pública traz consigo a imprescindibilidade do controle, uma vez que a fiscalização não teria sentido sem essa possibilidade; vale dizer que, a fiscalização seria inócua. Desta forma, o controle e a fiscalização andam juntos, tais quais os elos de uma mesma corrente.

Indicação nº 509/2025

Data: 27/01/2025

Protocolo: 00795/2025

Guichê: 6482 - 29/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a realização de reparos no calçamento e limpeza da praça da Igreja de São Geraldo, desta cidade.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para sugerir sejam realizados reparos e limpeza do calçamento da praça da Igreja de São Geraldo, de forma a melhorar a acessibilidade no local. Constituem deveres da Administração Pública promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (no artigo 182, da Constituição Federal).

Justificativa: O presente pedido se justifica pelo fato da praça em comento ser diariamente frequentada por várias pessoas, especialmente idosos e crianças, que professam sua fé ou mesmo passeiam pelo local e acabam correndo o risco de acidentes, dado às péssimas condições do calçamento. Além disso, o chafariz existente na praça em questão, cuja obra de reforma não terminou, acumula água da chuva possibilitando a proliferação de insetos, como o mosquito transmissor da dengue, colocando em risco os usuários e moradores próximos.

Indicação nº 490/2025

Data: 24/01/2025

Protocolo: 00757/2025

Guichê: 6157 - 28/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a realização de capinagem e limpeza do terreno localizado na Avenida Carlos Bersanetti Filho (Ninin), em frente ao número 255, ao lado do CER "Angelo Lorenzeti", no bairro Altos de Pinheiros II, nesta cidade, conforme o disposto no artigo 211 da Resolução nº 399, de 14 de novembro de 2012, que consolida o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, em combinação com o artigo 22, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Araraquara-SP.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, O vereador que esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para sugerir a realização de capinagem e limpeza do terreno situado na Avenida Carlos Bersanetti Filho (Ninin) , em frente ao número 255, ao lado do CER "Angelo Lorenzeti", no bairro Altos de Pinheiros II, nesta cidade. Como demonstrado pelas imagens anexas, referido terreno encontra-se tomado por mato alto em toda a sua extensão, o que favorece a proliferação de insetos e animais peçonhentos, colocando em risco a saúde e a segurança das crianças e demais pessoas que frequentam o local.

Justificativa: A presente indicação justifica-se pelos deveres da Administração Pública de promover, dentro de suas competências, o adequado ordenamento territorial, por meio do planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, conforme disposto no artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, bem como de garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme previsto no artigo 182 da Constituição Federal.

Indicação nº 489/2025

Data: 24/01/2025

Protocolo: 00755/2025

Situação: Retirada pelo autor

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a realização de capinagem e limpeza do terreno localizado na Avenida Carlos Bersanetti Filho (Ninin), em frente ao número 255, ao lado do CER "Angelo Lorenzeti", no bairro Altos de Pinheiros II, nesta cidade, conforme o disposto no artigo 211 da Resolução nº 399, de 14 de novembro de 2012, que consolida o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, em combinação com o artigo 22, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Araraquara-SP.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, O vereador que subscreve este documento, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, apresentar Vossa Excelência sugerindo a realização de capinagem e limpeza do terreno situado na Avenida Carlos Bersanetti Filho (Ninin) , em frente ao número 255, ao lado do CER "Angelo Lorenzeti", no bairro Altos de Pinheiros II, nesta cidade. Como demonstrado pelas imagens anexas, o referido terreno encontra-se tomado por mato alto em toda a sua extensão, o que favorece a proliferação de insetos e animais peçonhentos, colocando em risco a saúde e a segurança dos moradores das proximidades.

Justificativa: A presente indicação se justifica nos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (no artigo 182, da Constituição Federal).

Indicação nº 488/2025

Data: 24/01/2025

Protocolo: 00754/2025

Situação: Retirada pelo autor

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a realização de capinagem e limpeza do terreno localizado na Avenida Carlos Bersanetti Filho (Ninin), em frente ao número 255, ao lado do CER "Angelo Lorenzeti", no bairro Altos de Pinheiros II, nesta cidade, conforme o disposto no artigo 211 da Resolução nº 399, de 14 de novembro de 2012, que consolida o Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, em combinação com o artigo 22, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Araraquara-SP.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, O vereador que subscreve este documento, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, apresentar Vossa Excelência sugerindo a realização de capinagem e limpeza do terreno situado na Avenida Carlos Bersanetti Filho (Ninin) , em frente ao número 255, ao lado do CER "Angelo Lorenzeti", no bairro Altos de Pinheiros II, nesta cidade. Como demonstrado pelas imagens anexas, o referido terreno encontra-se tomado por mato alto em toda a sua extensão, o que favorece a vigilância de insetos e animais peçonhentos, colocando em risco a saúde e a segurança dos moradores das proximidades.

Justificativa: A presente indicação justifica-se pelos deveres da Administração Pública de promover, dentro de suas competências, o adequado ordenamento territorial, por meio do planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, conforme disposto no artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, bem como de garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme previsto no artigo 182 da Constituição Federal.

Indicação nº 450/2025

Data: 24/01/2025

Protocolo: 00689/2025

Guichê: 6129 - 28/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a realização de estudo visando a possibilidade de retirada e realocação do ponto de ônibus localizado na Avenida Oswaldo Lopes, 696, no bairro Jardim dos Industriários na cidade de Araraquara/SP.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para sugerir a realização de estudo visando a possibilidade de retirada e realocação do ponto de ônibus localizado na Avenida Oswaldo Lopes, 696, no bairro Jardim dos Industriários na cidade de Araraquara/SP. O presente pedido encontra fundamento nos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (no artigo 182, da Constituição Federal).

Justificativa: A presente indicação se justifica pelo fato de referido ponto de ônibus estar muito próximo da residência localizada no local, bem como, pelo fato de causar importunação aos moradores do local, que convivem diariamente com barulho de pessoas conversando.

Requerimento nº 109/2025

Tipo: Retirada

Data: 24/01/2025

Protocolo: 00756/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: BALDA

Assunto: Retirada das Indicações nº 488/2025 e nº 489/2025

Texto: Requer-se a retirada das Indicações nº 488/2025 e nº 489/2025

Justificativa: Retificação do documento e substituição das indicações em questão.

Indicação nº 443/2025

Data: 23/01/2025

Protocolo: 00681/2025

Guichê: 5510 - 24/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a necessidade dos serviços de capinagem e limpeza do canteiro central da Avenida Dr. Edson Baccarin, defronte ao número 1049, no bairro Selmi Dei.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para sugerir a roçagem e limpeza do canteiro central da da Av. Dr. Edson Baccarin, defronte ao número 1049, Selmi Dei, nesta cidade. Como se observa pelas imagens em anexo, o canteiro central da avenida em comento está tomado pelo mato, o que atrapalha a visualização dos motoristas e pedestre que circulam pelo local, além de dificultar a acessibilidade no local.

Justificativa: A presente indicação se justifica nos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (no artigo 182, da Constituição Federal).

Indicação nº 442/2025

Data: 23/01/2025

Protocolo: 00679/2025

Situação: Retirada pelo autor

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a realização de capinagem, limpeza e troca de lâmpadas, da Área de Lazer Olivério Bazzani Filho, localizada na Av. Alziro Zarur, 35 - Jardim Roberto Selmi Dei, Araraquara - SP, 14806-323, nos termos do artigo 211 da Resolução n° 399, de 14 de novembro de 2012, que estabelece por consolidação o Regime Interno da Câmara Municipal de Araraquara, combinado com o artigo 22, XI, da Lei Orgânica do Município de Araraquara-SP.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para sugerir a roçagem, limpeza e troca de lâmpadas da Área de Lazer Olivério Bazzani Filho, localizada na Av. Alziro Zarur, 35 - Jardim Roberto Selmi Dei, Araraquara - SP, 14806-323, nesta cidade. Como se observa pelas imagens em anexo, referida praça encontra-se com mato alto em toda sua extensão, inclusive na área infantil (tanque de areia e brinquedos), o que propicia a proliferação de insetos e animais peçonhentos, colocando em risco os usuários e moradores próximos a local, além de dificultar o acesso. Além disso, devido à falta de iluminação (lâmpadas queimadas), durante a noite o local fica perigoso, colocando em risco a segurança dos usuários e moradores do local.

Justificativa: A presente indicação se justifica nos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (no artigo 182, da Constituição Federal).

Indicação nº 441/2025

Data: 23/01/2025

Protocolo: 00678/2025

Guichê: 5775 - 27/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a realização de capinagem, limpeza e troca de lâmpadas, da Área de Lazer Olivério Bazzani Filho, localizada na Av. Alziro Zarur, 35 - Jardim Roberto Selmi Dei, Araraquara - SP, 14806-323, nos termos do artigo 211 da Resolução n° 399, de 14 de novembro de 2012, que estabelece por consolidação o Regime Interno da Câmara Municipal de Araraquara, combinado com o artigo 22, XI, da Lei Orgânica do Município de Araraquara-SP.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para sugerir a roçagem, limpeza e troca de lâmpadas da Área de Lazer Olivério Bazzani Filho, localizada na Av. Alziro Zarur, 35 - Jardim Roberto Selmi Dei, Araraquara - SP, 14806-323, nesta cidade. Como se observa pelas imagens em anexo, referida praça encontra-se com mato alto em toda sua extensão, inclusive na área infantil (tanque de areia e brinquedos), o que propicia a proliferação de insetos e animais peçonhentos, colocando em risco os usuários e moradores próximos a local, além de dificultar o acesso. Além disso, devido à falta de iluminação (lâmpadas queimadas), durante a noite o local fica perigoso, colocando em risco a segurança dos usuários e moradores do local.

Justificativa: A presente indicação se justifica nos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (no artigo 182, da Constituição Federal).

Indicação nº 439/2025

Data: 23/01/2025

Protocolo: 00676/2025

Guichê: 5773 - 27/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a realização de capinagem, limpeza e retirada de árvore caída no Centro de Referência da Assistência Social “Dagmar Fedozzi Cataneu” – CRAS Selmi Dei, na Av. Luiz Ribeiro Filho, 402 - Jardim Imperador II, Araraquara - SP, 14806-309, nos termos do artigo 211 da Resolução n° 399, de 14 de novembro de 2012, que estabelece por consolidação o Regime Interno da Câmara Municipal de Araraquara, combinado com o artigo 22, XI, da Lei Orgânica do Município de Araraquara-SP.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para sugerir a capinagem, limpeza e retirada de árvore caída no Centro de Referência da Assistência Social “Dagmar Fedozzi Cataneu” – CRAS Selmi Dei, na Av. Luiz Ribeiro Filho, 402 - Jardim Imperador II, Araraquara - SP, 14806-309. Como se observa pelas imagens em anexo, referida ao CRAS encontra-se uma árvore caída e com mato alto em toda sua extensão, o que propicia a proliferação de insetos e animais peçonhentos, colocando em risco os usuários e moradores próximos a local, além de dificultar o acesso.

Justificativa: A presente indicação se justifica nos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (no artigo 182, da Constituição Federal).

Indicação nº 422/2025

Data: 23/01/2025

Protocolo: 00652/2025

Guichê: 5497 - 24/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a realização de convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público municipal n. 001/2023, para o cargo de inspetor de postura (código 104).

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para sugerir a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público municipal n. 001/2023, para o cargo de inspetor de postura (código 104). Cumpre esclarecer, ser uma queixa constante, de munícipes e servidores, a insuficiência de fiscais de posturas, o que compromete a eficiência e a abrangência das ações fiscalizatórias, muitas vezes gerando atrasos na resolução de problemas, causando a sensação de desordem urbana.

Justificativa: A presente indicação se justifica pela insuficiência de fiscais de postura frente ao crescente número de demandas relacionadas à fiscalização de posturas no município, abrangendo questões como ordenamento urbano, controle de atividades comerciais, ocupação irregular do solo e outras irregularidades que impactam diretamente a organização da cidade e a qualidade de vida da população.

Indicação nº 419/2025

Data: 23/01/2025

Protocolo: 00649/2025

Guichê: 5759 - 27/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a realização de capinagem e limpeza do Centro de Referência da Assistência Social “Luiz Fernando Prudenciano de Souza” – CRAS Parque São Paulo, na Av. Dr. Albert Einstein, 1144, Parque Residencial São Paulo, Araraquara - SP, 14811-500, nos termos do artigo 211 da Resolução n° 399, de 14 de novembro de 2012, que estabelece por consolidação o Regime Interno da Câmara Municipal de Araraquara, combinado com o artigo 22, XI, da Lei Orgânica do Município de Araraquara-SP

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa regimental prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para sugerir a roçagem e limpeza do Centro de Referência da Assistência Social “Luiz Fernando Prudenciano de Souza” – CRAS Parque São Paulo, na Av. Dr. Albert Einstein, 1144, Parque Residencial São Paulo, Araraquara - SP, 14811-500. Como se observa pelas imagens em anexo, referida ao CRAS encontra-se com mato alto em toda sua extensão, o que propicia a proliferação de insetos e animais peçonhentos, colocando em risco os usuários e moradores próximos a local, além de dificultar o acesso.

Justificativa: A presente indicação se justifica nos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (no artigo 182, da Constituição Federal).

Indicação nº 409/2025

Data: 23/01/2025

Protocolo: 00636/2025

Guichê: 5475 - 24/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: BALDA

Assunto: Indica a realização de asfaltamento e concerto de canaletas no trajeto da Rua Ciro Augusto Correa no trajeto entre a Avenida Doutor Albert Einstein até a Avenida Carlos Bersanetti Filho (Ninin), em frente ao Posto de Saúde, Jardim Altos de Pinheiros I e II, nesta cidade nos termos do artigo 211 da Resolução n° 399, DE 14 denovembeo de 2012, que estabelece por consolidação o Regime Interno da Câmara Municipal de Araraquara, combinado com o artigo 22, XI, da Lei Orgânica do Município de Araraquara-SP.

Texto: Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, no uso de sua prerrogativa parlamentar prevista no artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, para sugerir o asfaltamento e concerto de canaletas no trajeto da Rua Ciro Augusto Correa no trajeto entre a Avenida Doutor Albert Einstein até a Avenida Carlos Bersanetti Filho (Ninin), em frente ao Posto de Saúde, Jardim Altos de Pinheiros I e II, haja vista a péssima situação da via pública (asfalto com buracos e demanchando), conforme se observa pelas imagens em anexo.

Justificativa: A presente indicação se justifica nos deveres da Administração Pública de promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, VIII, da Constituição Federal) e de garantir o bem-estar de seus habitantes (no artigo 182, da Constituição Federal).