Requerimento nº 445/2026
Tipo: Moção
Data: 02/03/2026
Protocolo: 02607/2026
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MICHEL KARY
Assunto: Moção de Apoio à PEC 3/2026, que estabelece alíquota máxima de 1% para o IPVA.
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa do Vereador e Vice-Presidente Michel Kary, manifesta Moção de Apoio à PEC 3/2026, de autoria dos Deputados Federais Kim Kataguiri e outros parlamentares. A proposta altera o art. 155 da Constituição Federal para fixar alíquota máxima de 1% para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em todo o território nacional, garantindo limite claro à tributação estadual. Ao estabelecer teto constitucional, a PEC promove maior equilíbrio tributário, previsibilidade ao contribuinte e justiça fiscal, evitando alíquotas elevadas que oneram excessivamente a população. Dessa forma, esta Casa Legislativa manifesta apoio à tramitação e aprovação da PEC 3/2026 no Congresso Nacional.
Justificativa: Como representante da população de Araraquara, o Vereador e Vice-Presidente Michel Kary reafirma seu compromisso com medidas que aliviem a carga tributária e defendam o cidadão. O IPVA é um imposto que impacta diretamente milhões de brasileiros. Atualmente, as alíquotas variam entre os Estados e podem ultrapassar percentuais elevados, gerando desigualdade e insegurança jurídica. A fixação de alíquota máxima de 1% na Constituição Federal representa medida de justiça tributária, proteção ao contribuinte e limitação do poder de tributar dos Estados, preservando o equilíbrio federativo e fortalecendo o princípio da capacidade contributiva. A fixação de teto de 1% para o IPVA representa medida técnica de limitação do poder de tributar, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade ao contribuinte. Atualmente, as alíquotas variam entre os Estados, podendo alcançar percentuais significativamente superiores, o que gera desigualdade tributária entre cidadãos de diferentes regiões do país. A constitucionalização do limite impede aumentos excessivos, promove uniformidade nacional e fortalece os princípios da razoabilidade, da capacidade contributiva e da justiça fiscal. Além disso, a medida contribui para aliviar a carga tributária sobre famílias e trabalhadores que utilizam o veículo como instrumento essencial de locomoção e geração de renda, sem comprometer a competência tributária dos Estados, apenas estabelecendo parâmetro máximo constitucional. Por essas razões, esta Casa manifesta apoio à tramitação e aprovação da PEC 3/2026.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 02/03/2026 | 230 KB |
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 03/03/2026
Objetivo: Grande Expediente
Complemento: 52ª Sessão Ordinária
Resposta: 03/03/2026
Resultado: Aprovado
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 02/03/2026
Objetivo: Grande Expediente
Complemento: 52ª Sessão Ordinária
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 02/03/2026
Objetivo: Encaminhado
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Pauta da sessão | 52ª Sessão Ordinária de 2026 | 03/03/2026 | Turno único de discussão e votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Turno único de discussão e votação
A favor: 15
Ausentes: 2
Resultado: Aprovado
