Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Moção

Data: 02/03/2026

Protocolo: 02607/2026

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: MICHEL KARY

Assunto: Moção de Apoio à PEC 3/2026, que estabelece alíquota máxima de 1% para o IPVA.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa do Vereador e Vice-Presidente Michel Kary, manifesta Moção de Apoio à PEC 3/2026, de autoria dos Deputados Federais Kim Kataguiri e outros parlamentares. A proposta altera o art. 155 da Constituição Federal para fixar alíquota máxima de 1% para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em todo o território nacional, garantindo limite claro à tributação estadual. Ao estabelecer teto constitucional, a PEC promove maior equilíbrio tributário, previsibilidade ao contribuinte e justiça fiscal, evitando alíquotas elevadas que oneram excessivamente a população. Dessa forma, esta Casa Legislativa manifesta apoio à tramitação e aprovação da PEC 3/2026 no Congresso Nacional.

Justificativa: Como representante da população de Araraquara, o Vereador e Vice-Presidente Michel Kary reafirma seu compromisso com medidas que aliviem a carga tributária e defendam o cidadão. O IPVA é um imposto que impacta diretamente milhões de brasileiros. Atualmente, as alíquotas variam entre os Estados e podem ultrapassar percentuais elevados, gerando desigualdade e insegurança jurídica. A fixação de alíquota máxima de 1% na Constituição Federal representa medida de justiça tributária, proteção ao contribuinte e limitação do poder de tributar dos Estados, preservando o equilíbrio federativo e fortalecendo o princípio da capacidade contributiva. A fixação de teto de 1% para o IPVA representa medida técnica de limitação do poder de tributar, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade ao contribuinte. Atualmente, as alíquotas variam entre os Estados, podendo alcançar percentuais significativamente superiores, o que gera desigualdade tributária entre cidadãos de diferentes regiões do país. A constitucionalização do limite impede aumentos excessivos, promove uniformidade nacional e fortalece os princípios da razoabilidade, da capacidade contributiva e da justiça fiscal. Além disso, a medida contribui para aliviar a carga tributária sobre famílias e trabalhadores que utilizam o veículo como instrumento essencial de locomoção e geração de renda, sem comprometer a competência tributária dos Estados, apenas estabelecendo parâmetro máximo constitucional. Por essas razões, esta Casa manifesta apoio à tramitação e aprovação da PEC 3/2026.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 02/03/2026 230 KB

Tramitações

3

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 03/03/2026

Objetivo: Grande Expediente

Complemento: 52ª Sessão Ordinária

Resposta: 03/03/2026

Resultado: Aprovado

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 02/03/2026

Objetivo: Grande Expediente

Complemento: 52ª Sessão Ordinária

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 02/03/2026

Objetivo: Encaminhado

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta da sessão 52ª Sessão Ordinária de 2026 03/03/2026 Turno único de discussão e votação

Votações

52ª Sessão Ordinária de 2026

Votação: Simbólica

Fase: Turno único de discussão e votação

A favor: 15

Ausentes: 2

Resultado: Aprovado

Voltar