Lei Ordinária nº 9573
Data: 17/05/2019
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Assunto: Institui o "bônus alimentação", no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser pago mensalmente, em conjunto com o auxílio-alimentação percebido pelos empregados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
Observações: Ofício nº 119/2019-SJC
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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9573.17mai19 - INSTITUI O BÔNUS ALIMENTAÇÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS - Administração Municipal Direta e Indireta | 22/05/2019 | 688,4 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária nº 9584 | 22/05/2019 | Altera a Lei nº 9573/2019. | |
Decreto Municipal nº 12885 | 18/05/2022 | Institui o "bônus alimentação". | |
Lei Ordinária nº 10489 | 18/05/2022 | Institui o "bônus alimentação". |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal nº 11967 | 27/05/2019 | Regulamenta a Lei nº 9573/2019. |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 172/2019 | 07/05/2019 |
Institui o "bônus alimentação", no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser pago mensalmente, em conjunto com o auxílio-alimentação percebido pelos empregados da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 18/05/2019 | 10050 |